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Parecer 8298/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 
Substitutivo nº 01/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2924/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Nº 2924/2021, que institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A finalidade precípua da proposta é instituir a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa comissão, foi proposto e aprovado o Substitutivo nº 01/2022, a fim de simplificar o texto da proposição e suprimir disposições cuja matéria é atinente à competência legislativa privativa do Poder Executivo.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O presente Substitutivo pretende instituir a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco. De acordo com a proposta, tal Política inclui as ações, os programas, os processos e mecanismos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem e disseminam o conhecimento sobre o câncer de mama masculino, em especial suas formas de prevenção e combate.

Para isso, a proposição cria princípios e objetivos que valorizam a atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada na luta contra a enfermidade.

Como princípios básicos da referida Política, estão a imprescindibilidade da divulgação das formas de prevenção e de combate ao câncer de mama masculino para o enfrentamento à doença e o aumento da qualidade de vida e da saúde dos homens por meio do desenvolvimento de ações e programas de educação.

Dentre os objetivos fundamentais da iniciativa, destaca-se a promoção de mecanismos que assegurem à sociedade o acesso ao direito ao tratamento público digno e de qualidade do câncer de mama

Com isso, conclui-se que o Substitutivo foco desta análise se reveste de grande interesse público ao buscar incentivar a configuração de um modelo operacional das ações estaduais voltadas para a prevenção e o combate ao câncer de mama masculino.

2.2. Voto do Relator.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta viabiliza a construção de mecanismos e ações que possibilitarão o progressivo avanço na qualidade da prestação dos tratamentos de saúde oferecidos ao cidadão com câncer de mama.

3 - Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[09/03/2022 16:09:11] ENVIADA P/ SGMD
[09/03/2022 17:19:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/03/2022 17:19:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/03/2022 06:03:13] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.