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Parecer 8296/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2674/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Nº 2674/2021, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir novas medidas de proteção. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

A finalidade precípua da proposta é alterar a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de incluir novas medidas de proteção.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa comissão foi proposto e aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim suprimir disposições cuja matéria é atinente à competência legislativa da União.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

Em Pernambuco, a Lei nº 14.789/2012 instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, contribuindo para a configuração de um novo modelo operacional das ações estaduais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência.

A presente proposição pretende alterar os artigos 6º, 7º, 8º, 13 e 14 da referida Lei, criando novos objetivos, diretrizes, estratégias e linhas de ação que contribuam para ampliar a defesa dos direitos desse grupo vulnerável em nosso estado.

Como nova diretriz para formulação e implantação da Política, está o acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia e mobilidade pessoal da pessoa com deficiência. Para isso, uma das estratégias governamentais deve ser o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à inovação e à capacitação tecnológica voltados para a melhoria da qualidade de vida e trabalho dessas pessoas.

Com isso, conclui-se que o Substitutivo foco desta análise se reveste de grande interesse público ao buscar incentivar alternativas tecnológicas e inovadoras para promover a inclusão social e econômica da pessoa com deficiência em nosso estado.

2.2. Voto do Relator.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2674/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta fomenta o desenvolvimento tecnológico na busca pela consolidação do exercício da cidadania enquanto garantia dos direitos civis, políticos, sociais e econômicos das pessoas com deficiência.

3 - Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2674/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[09/03/2022 15:58:21] ENVIADA P/ SGMD
[09/03/2022 17:17:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/03/2022 17:18:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/03/2022 06:00:31] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.