
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 531/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
"Art.1º.........................................................................
................................
§
1º .............................................................................
...............................
§ 2º O valor de que trata o §1º será reajustado nos mesmos percentuais e nas
mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Poder Executivo
estadual. (AC)
Art. 2º O valor indicado no §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, e alterações,
fica reajustado, a partir de 1º de setembro de 2011, em 5% (cinco por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de setembro de 2011.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
"Art.1º.........................................................................
................................
§
1º .............................................................................
...............................
§ 2º O valor de que trata o §1º será reajustado nos mesmos percentuais e nas
mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Poder Executivo
estadual. (AC)
Art. 2º O valor indicado no §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, e alterações,
fica reajustado, a partir de 1º de setembro de 2011, em 5% (cinco por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de setembro de 2011.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de setembro de 2011.
Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/09/2011 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/09/2011 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/09/2011 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.