Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 531/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

"Art.1º.........................................................................
................................
§
1º .............................................................................
...............................
§ 2º O valor de que trata o §1º será reajustado nos mesmos percentuais e nas
mesmas datas dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Poder Executivo
estadual. (AC)”

Art. 2º O valor indicado no §1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, e alterações,
fica reajustado, a partir de 1º de setembro de 2011, em 5% (cinco por cento).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de setembro de 2011.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de setembro de 2011.

Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/09/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 26/09/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/09/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.