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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 420/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CONCEDE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS
OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC E AÇÚCAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS . ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
420/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 99 de 4
de setembro de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em comento versa sobre à concessão de crédito presumido do
ICMS nas operações com açúcar e Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC,
promovidas por estabelecimento fabricante dos mencionados produtos;

1.3-A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa conceder
crédito presumido do ICMS nas operações com açúcar e Álcool Etílico Hidratado
Combustível – AEHC, promovidas por estabelecimento fabricante dos mencionados
produtos e dá outras providências;

2.2- Para efeito da presente Lei fica concedido crédito presumido do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
nas saídas internas e interestaduais de Álcool Etílico Hidratado Combustível –
AEHC, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com destino a
distribuidora de combustíveis ou refinaria de petróleo ou suas bases, em valor
correspondente ao montante de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação ou
àquele estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo o
que for maior;

2.3- A medida Governamental em discussão confere nova disciplina à concessão do
crédito presumido às operações com açúcar e AEHC, atualmente reguladas pela Lei
nº 11.476, de 25 de novembro de 1997 e pelo Decreto nº 21.755, de 8 de outubro
de 1999, além de instituir um acréscimo percentual no aludido benefício
fiscal, apenas quando concedido às unidades sucroalcooleiras em recuperação
judicial, a fim de que seja viável a eficaz reativação de suas atividades,
muitas das quais paralisadas desde a safra 2013/2014, e com isso atenuar o
severo problema socioeconômico vivenciado na região canavieira de nosso Estado;

2.4-É importante ressaltar, que o incentivo concedido para as unidades
industriais que estavam desativadas não implica renúncia de receita, haja vista
que unidades produtoras inativas, obviamente, não geram receita para o Estado;

2.5-Para a fruição de tal incremento no percentual do crédito presumido, as
unidades industriais produtoras em recuperação judicial devem estar arrendadas
a cooperativas de produtores de cana-de-açúcar, devidamente constituídas;

2.6-No mais, em relação às unidades produtoras que retomaram as atividades, a
renúncia fiscal já foi considerada na estimativa de receita prevista para os
exercícios de 2014 a 2017, de modo que o incremento no incentivo fiscal de
crédito presumido proposto não afetará a estrutura de receita prevista nas leis
orçamentárias, nem contrariará o disposto na Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000;

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que o
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa conceder crédito presumido do ICMS nas
operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar, no âmbito
do Estado de Pernambuco.

.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
420/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Eduíno Brito, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/09/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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