
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1014/2016
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Parecer ao Projeto de Lei nº 1014/2016, que altera a Lei nº 12.824, de
6 de junho de 2005, que institui o Fundo de Responsabilidade Social e de
Modernização Administrativa - FRSMA. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o
Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, de autoria do Poder Executivo, enviado
através da Mensagem nº 94/2016, de 07 de outubro de 2016.
A proposição em questão altera a Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que
institui o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa -
FRSMA.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta. A referida proposição encontra-se
tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do
artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em questão altera a Lei nº 12.824/05, que institui o
Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa (FRSMA). Os
recursos do FRSMA devem ser aplicados, exclusivamente, em áreas consideradas
estratégicas pela gestão estadual.
A alteração proposta amplia as áreas estratégicas nas quais podem ser aplicados
recursos do referido fundo, incluindo a área da defesa civil. A partir dessa
mudança, os recursos do FRSMA deverão ser aplicados também na realização de
obras ou na implementação de ações estruturadoras, especialmente aquelas que
visem ao combate às secas ou à prevenção de desastres naturais causados pelas
enchentes.
Dentre o rol de possibilidades de ação no combate à seca, encontram-se medidas
como construção de cisternas, recuperação de poços, incentivos aos agricultores
e outras ações de infraestrutura - abastecimento de água, sistema adutor e
barragem, por exemplo. Em relação às ações de prevenção contra desastres
naturais causados pelas enchentes, destacam-se as obras de contenção de
encostas e de drenagem, as análises de riscos e os planos de intervenção.
A partir do exposto acima, fica evidenciada a importância da aplicação de
recursos no combate à seca e na prevenção de desastres naturais, tendo em vista
o grande impacto social, econômico e ambiental causado por tais ocorrências.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária no 1014/2016, uma vez que destinará recursos do FRSMA
à realização de ações permanentes de combate à seca e de prevenção contra
desastres naturais causados pelas enchentes.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1014/2016, de autoria do Poder Executivo, está em
condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Henrique Queiroz, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Miguel Coelho | |
Efetivos | Álvaro Porto Claudiano Martins Filho | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Ângelo Ferreira Henrique Queiroz Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Odacy Amorim |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 25 de outubro de 2016.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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