Brasão da Alepe

Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta novo artigo ao projeto de lei, onde couber.


Art. A Secretaria Executiva da CD-SIC será exercida por uma unidade
administrativa específica da Secretaria da Cultura, que ficará responsável pelo
apoio administrativo à CD-SIC e às SCT-SIC.

Parágrafo Único - Para o exercício das atribuições de que trata o caput deste
artigo, a Secretaria Executiva da CD-SIC será auxiliada, no que couber, pela
Secretaria da Fazenda e por outros órgãos e entidades da administração pública,
respeitada a legislação pertinente.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.