
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1498/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária - passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em
todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis)
Desembargadores. (NR)
Art. 199-A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima terceira) à 46ª
(quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça, previstas no art.
17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2014. (NR)
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 232, de 11
de junho de 2013, para o cumprimento desta Lei Complementar ficam criados, no
âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme
denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos Anexos I,
II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se dará a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3° Fica alterado para 46 (quarenta e seis) o número de desembargadores
constante do conteúdo do Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21 de
novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Desembargador 03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Técnico Judiciário PJC-II 12
Secretário de Desembargador PJC-IV 03
Chefe de Gabinete PJC-IV 03
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Representação de Gabinete RG 12
Unidade de Controle FGJ-2 01
Secretário de Sessões FGJ-1 01
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária - passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em
todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis)
Desembargadores. (NR)
Art. 199-A. O preenchimento das vagas, da 43ª (quadragésima terceira) à 46ª
(quadragésima sexta), da composição do Tribunal de Justiça, previstas no art.
17 desta Lei Complementar, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2014. (NR)
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 232, de 11
de junho de 2013, para o cumprimento desta Lei Complementar ficam criados, no
âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme
denominação, simbologia e quantitativo estabelecidos nos respectivos Anexos I,
II e III, cujo preenchimento, na medida em que se faça necessário, se dará a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3° Fica alterado para 46 (quarenta e seis) o número de desembargadores
constante do conteúdo do Anexo III da Lei Complementar nº 100, de 21 de
novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Desembargador 03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Técnico Judiciário PJC-II 12
Secretário de Desembargador PJC-IV 03
Chefe de Gabinete PJC-IV 03
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Representação de Gabinete RG 12
Unidade de Controle FGJ-2 01
Secretário de Sessões FGJ-1 01
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Everaldo Cabral, Manoel Santos, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de agosto de 2013.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/08/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/08/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.