Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3345/2022

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para instituição da Política Estadual de Jogos e Esportes Eletrônicos e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e da execução da Política Estadual de Jogos e Esportes Eletrônicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei será orientada pelas seguintes diretrizes:

     I – valorização do comércio de hardwares e softwares, a prática profissional de esportes eletrônicos e atividades dela decorrentes;

     II – fomento à cidadania, valorizando a boa convivência por meio da prática de jogos e esportes eletrônicos, na modalidade profissional ou amadora;

     III – promoção à prática esportiva eletrônica cultural, a fim de combater discriminações de raça, credo, identidade de gênero, entre outras;

     IV – estímulo ao empreendedorismo digital e o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco no setor de jogos e esportes eletrônicos; e

     V – promoção do uso de jogos eletrônicos para fins educativos ou terapêuticos.

     Art. 3º São instrumentos possíveis da Política Estadual de Jogos e Esportes eletrônicos:

     I – planejamento de ações, eventos, campanhas educativas;

     II – organização ou regulamentação de competições e exposições de jogos e esportes eletrônicos; e

     III – estabelecimento de convênios, parcerias ou ajustes com o Poder Público ou entidades privadas para consecução das finalidades desta Lei.

     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     Nossa proposição institui diretrizes para instituição da Política Estadual de Jogos e Esportes Eletrônicos.

     A plataforma de estatísticas de games denominada Newzoo apresenta dados que revelam o setor de jogos eletrônicos um dos segmentos da indústria de entretenimento que mais cresce no mundo, que já fatura mais que o dobro da indústria cinematográfica e de música juntas.

     O volume de negócios gerados em decorrência da atividade profissional ou amadora é algo que não se esperava antigamente. A negligência do passado nos ensina que devemos estar atentos ao potencial que essas atividades demonstram.

     É nesse sentido que o Estado de Pernambuco seja célere no estímulo à prática esportiva eletrônica. A indústria tem mais de 2,7 bilhões de consumidores que em 2020 gastou aproximadamente 160 bilhões de dólares e, durante o isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, viu um crescimento de vendas em 35% em relação ao mesmo período de 2019, segundo levantamento da empresa americana de pesquisa de mercado NPD group.

     No Brasil, país líder no mercado de games na América Latina e 13º maior mercado de games do mundo, o faturamento do setor no país atingiu 1,5 bilhão de dólares em 2018, sendo previsto um crescimento de 5,3% no setor até 2022.

     Assim, nossa proposição tem como objetivo favorecer e estimular o ambiente de negócios e prática esportiva relacionada a jogos eletrônicos em Pernambuco a fim de atrair empresas, profissionais e atletas do setor para nosso Estado.

     Do ponto de vista constitucional, nossa proposição está plenamente adequada à competência dos Estados, uma vez que a Carta da República assim estabelece:

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  [...]

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...]

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

 

     Em face do exposto, solicito a colaboração dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

 

Histórico

[03/05/2022 13:34:55] ASSINADO
[03/05/2022 13:35:05] ENVIADO P/ SGMD
[03/05/2022 15:06:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 18:04:20] DESPACHADO
[03/05/2022 18:04:51] EMITIR PARECER
[03/05/2022 18:32:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/05/2022 07:20:07] PUBLICADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2022 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.