
Parecer 8264/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3113/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3113/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo realizar novas adequações à legislação que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União, destinada aos projetos em infraestrutura e melhoria da gestão pública.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão altera a Lei Nº 17.166/2021, que autoriza o Poder Executivo do Estado de Pernambuco a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União, a fim de admitir a contratação de operações de crédito pelo Estado de Pernambuco junto a instituições financeiras internacionais.
A medida constitui-se como base legal necessária para o avanço da negociação mantida entre o Poder Executivo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para viabilizar o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco (PROSAR-PE), estruturado para melhorar a oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população residente na zona rural de diversas regiões de desenvolvimento do estado.
Sendo assim, a proposição autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BIRD no montante de até US$ 90 milhões para investimento no PROSAR-PE, no intuito de atender famílias vulneráveis no Sertão e Agreste do Estado de Pernambuco, especialmente agricultores familiares, famílias assentadas e comunidades tradicionais, entre as quais indígenas, quilombolas e comunidades de fundos e fechos de pasto.
Cabe concluir, portanto, que a iniciativa vai permitir o fortalecimento dos investimentos na infraestrutura e no atendimento dos serviços de esgoto e coleta de resíduos, bem como no acesso aos recursos hídricos, melhorando as condições de saúde e bem-estar das comunidades rurais do estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3113/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que permite ao Estado de Pernambuco captar recursos para investir na melhoria da oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população residente na zona rural de diversas regiões de desenvolvimento do estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3113/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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