
Parecer 8258/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3014/2022
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES, A FIM DE PROIBIR A PRÁTICA DE DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS PARA INGRESSO EM EVENTOS EM RAZÃO DO GÊNERO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3014/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços para ingresso em eventos em razão do gênero.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa a inserir previsão na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços para ingresso em eventos em razão do gênero.
Nesse contexto, estabelece que é vedada a cobrança diferenciada de valores por ingresso ou bilhete, em virtude unicamente do gênero do consumidor, e o descumprimento ao disposto sujeitará o infrator à penalidade de multa, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no referido Código.
Conforme justificativa anexa ao projeto, o objetivo da proposta é evitar práticas que discriminem ou que diminuam as mulheres, colocando-as como objeto de marketing pelas empresas produtoras de eventos. Diante do exposto, trata-se de importante inovação no Código Estadual de Defesa do Consumidor, que dará mais segurança ao consumidor por meio da garantia do direito ao tratamento isonômico no acesso a eventos, independentemente do gênero.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3014/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que cria mecanismo de proteção e isonomia nas relações de consumo ao proibir a prática de diferenciação de preços em razão do gênero para ingresso em eventos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3014/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico