Brasão da Alepe

Parecer 8255/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 2883/2021

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO (A) CHEF DE COZINHA E DO (A) COZINHEIRO (A). RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2883/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a).

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise objetiva criar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a), a ser celebrado em 3 de outubro.

 

A culinária é a arte de cozer os alimentos e evolui conforme a história, atrelando pelo caminho características distintas de cada cultura. A culinária reflete os costumes de um povo e se reflete em outros aspectos culturais como as religiões e a política. Nesse processo, é imprescindível a contribuição do trabalhador da culinária: o chef de cozinha ou cozinheiro. São tais profissionais que confeccionam os pratos culinários e sob sua responsabilidade está: manipular e temperar alimentos, verificar o estado de conservação dos ingredientes, gerenciar estoque de produtos, manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho.

 

Assim sendo, mostra-se mais do adequada a homenagem feita aos chefes de cozinha e cozinheiros por meio da criação do Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a), ocasião em que poderão ser realizados eventos para enaltecer a importância da categoria.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2883/2021, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove justa e devida homenagem aos Chefes de Cozinha e Cozinheiro (a)s.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2883/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[08/03/2022 10:20:46] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:23:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:23:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 07:33:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.