
Parecer 8255/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 2883/2021
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO (A) CHEF DE COZINHA E DO (A) COZINHEIRO (A). RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2883/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a).
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva criar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a), a ser celebrado em 3 de outubro.
A culinária é a arte de cozer os alimentos e evolui conforme a história, atrelando pelo caminho características distintas de cada cultura. A culinária reflete os costumes de um povo e se reflete em outros aspectos culturais como as religiões e a política. Nesse processo, é imprescindível a contribuição do trabalhador da culinária: o chef de cozinha ou cozinheiro. São tais profissionais que confeccionam os pratos culinários e sob sua responsabilidade está: manipular e temperar alimentos, verificar o estado de conservação dos ingredientes, gerenciar estoque de produtos, manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho.
Assim sendo, mostra-se mais do adequada a homenagem feita aos chefes de cozinha e cozinheiros por meio da criação do Dia Estadual do (a) Chef de Cozinha e do (a) Cozinheiro (a), ocasião em que poderão ser realizados eventos para enaltecer a importância da categoria.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2883/2021, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove justa e devida homenagem aos Chefes de Cozinha e Cozinheiro (a)s.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2883/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico