
Parecer 8253/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2853/2021
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana. RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana.
O Projeto foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Com o fim de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, tal Comissão apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2022. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana.
A culinária é a arte de cozer ou confeccionar alimentos e reflete os costumes e a cultura de um povo, além de aspectos da religião e política. Não somente os alimentos, mas também os utensílios e as técnicas utilizados na culinária fazem parte de um acervo cultural particular.
Para representar a riqueza da culinária pernambucana, nada mais justo do que designar o dia 20 de abril, anualmente, para celebrar o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana. Desse modo, nessa data poderão ser realizados eventos gastronômicos, palestras e festivais como forma de divulgar a culinária e a gastronomia pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a designação de Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana contribui para prestar justa homenagem a tais profissionais e permitirá divulgar e celebrar esse importante traço de nossa cultura.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico