Brasão da Alepe

Parecer 8253/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2853/2021

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana. RECEBEU EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana.

O Projeto foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Com o fim de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, tal Comissão apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2022. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana.

A culinária é a arte de cozer ou confeccionar alimentos e reflete os costumes e a cultura de um povo, além de aspectos da religião e política. Não somente os alimentos, mas também os utensílios e as técnicas utilizados na culinária fazem parte de um acervo cultural particular.

Para representar a riqueza da culinária pernambucana, nada mais justo do que designar o dia 20 de abril, anualmente, para celebrar o Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana. Desse modo, nessa data poderão ser realizados eventos gastronômicos, palestras e festivais como forma de divulgar a culinária e a gastronomia pernambucana.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a designação de Dia Estadual do (a) Chef Embaixador (a) da Culinária e Gastronomia Pernambucana contribui para prestar justa homenagem a tais profissionais e permitirá divulgar e celebrar esse importante traço de nossa cultura.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2853/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[08/03/2022 10:15:27] ENVIADA P/ SGMD
[08/03/2022 20:20:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/03/2022 20:21:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/03/2022 07:32:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.