
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Noaves, ao
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, com abrangência a sua Subemenda Modificativa nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Subemenda ao Substitutivo do Projeto de Lei que pretende dispor sobre a
reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em
estabelecimentos comerciais e outros no Estado de Pernambuco, para ajuste da
redação do Substitutivo, e sua Subemenda Modificativa que complementa as
informações necessárias. Pela APROVAÇÃO da Subemenda, com acolhimento das
alterações da Subemenda Modificativa.
1. Histórico
Trata-se da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes,
ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, e de sua Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende dispor sobre a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação do
Projeto original às legislações atuais pertinentes, a presente Subemenda faz
novo ajuste na redação do Substitutivo e a Subemenda Modificativa complementa
as informações necessárias.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos VI e VII, e o art 24, Incisos
V, VI e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de regulamentar a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco, com a finalidade de combater o abandono e
maus-tratos aos animais de estimação, que tem aumentado e gerado custos aos
municípios que precisam arcar com os custos de captura e sacrifício dos
animais, além do problema de saúde pública que pode gerar a população, sem
falar no sacrifício de uma vida animal.
O Substitutivo apresentado preserva a intenção do Legislador originário,
propondo uma adequação do Projeto inicial à Legislação pertinente. A Subemenda
apresentada altera a redação dada ao Projeto inicial pelo Substitutivo
melhorando a efetividade da prática jurídica, e a Subemenda Modificativa
complementa as informações necessárias. Por fim, sabemos que cabe ao
Legislativo Estadual propor uma ordenação jurídica que atenda para melhorar a
qualidade de vida e os serviços disponíveis aos cidadãos, da maneira a que se
destina esta proposta.
Sendo que estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente
amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado
Rodrigo Noaves, ao Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, com acolhimento das alterações propostas
pela Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Subemenda
nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Noaves, ao Substitutivo Nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser APROVADA,
com ACOLHIMENTO das alterações propostas pela Subemenda Modificativa nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 19 de dezembro de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/12/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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