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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Noaves, ao
Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, com abrangência a sua Subemenda Modificativa nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.



EMENTA: Subemenda ao Substitutivo do Projeto de Lei que pretende dispor sobre a
reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em
estabelecimentos comerciais e outros no Estado de Pernambuco, para ajuste da
redação do Substitutivo, e sua Subemenda Modificativa que complementa as
informações necessárias. Pela APROVAÇÃO da Subemenda, com acolhimento das
alterações da Subemenda Modificativa.




1. Histórico



Trata-se da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes,
ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, de autoria do Deputado
Joaquim Lira, e de sua Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto em referência pretende dispor sobre a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco e seu Substitutivo que ajustou a redação do
Projeto original às legislações atuais pertinentes, a presente Subemenda faz
novo ajuste na redação do Substitutivo e a Subemenda Modificativa complementa
as informações necessárias.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Incisos VI e VII, e o art 24, Incisos
V, VI e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput da Constituição do
Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise



Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de regulamentar a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e
outros no Estado de Pernambuco, com a finalidade de combater o abandono e
maus-tratos aos animais de estimação, que tem aumentado e gerado custos aos
municípios que precisam arcar com os custos de captura e sacrifício dos
animais, além do problema de saúde pública que pode gerar a população, sem
falar no sacrifício de uma vida animal.

O Substitutivo apresentado preserva a intenção do Legislador originário,
propondo uma adequação do Projeto inicial à Legislação pertinente. A Subemenda
apresentada altera a redação dada ao Projeto inicial pelo Substitutivo
melhorando a efetividade da prática jurídica, e a Subemenda Modificativa
complementa as informações necessárias. Por fim, sabemos que cabe ao
Legislativo Estadual propor uma ordenação jurídica que atenda para melhorar a
qualidade de vida e os serviços disponíveis aos cidadãos, da maneira a que se
destina esta proposta.

Sendo que estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente
amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado
Rodrigo Noaves, ao Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, com acolhimento das alterações propostas
pela Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.



3. Conclusão



Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Subemenda
nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo Noaves, ao Substitutivo Nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1673/2017, de autoria do Deputado Joaquim Lira, deve ser APROVADA,
com ACOLHIMENTO das alterações propostas pela Subemenda Modificativa nº
01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 19 de dezembro de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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