
Acrescenta na Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99 do Poder Executivo, o inciso XVII ao artigo 98.
Texto Completo
Art. 98 -
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XVII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da Lei.
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XVII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da Lei.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
As modificações na Constituição Federal, introduzidas pelas Emendas 19 e 20,
não retiraram dos trabalhadores garantias estabelecidas no inciso XXIII do
artigo 7º, da Constituição Federal. Além do mais, trata-se do mais sublime
direito dos trabalhadores que lidam com tais atividades, razão por entendermos
pela manutenção do referido dispositivo na presente emenda.
não retiraram dos trabalhadores garantias estabelecidas no inciso XXIII do
artigo 7º, da Constituição Federal. Além do mais, trata-se do mais sublime
direito dos trabalhadores que lidam com tais atividades, razão por entendermos
pela manutenção do referido dispositivo na presente emenda.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.