Brasão da Alepe

Acrescenta na Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99 do Poder Executivo, o inciso XVII ao artigo 98.

Texto Completo

Art. 98 -
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XVII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da Lei.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

As modificações na Constituição Federal, introduzidas pelas Emendas 19 e 20,
não retiraram dos trabalhadores garantias estabelecidas no inciso XXIII do
artigo 7º, da Constituição Federal. Além do mais, trata-se do mais sublime
direito dos trabalhadores que lidam com tais atividades, razão por entendermos
pela manutenção do referido dispositivo na presente emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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