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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1741/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CRIA UNIDADES SUBORDINADAS À GERÊNCIA GERAL
DE POLÍCIA CIENTÍFICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1741/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 151 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão visa criar a unidades subordinadas à Gerência Geral
de Polícia Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a criação de unidades descentralizadas
de Institutos de Polícia Científica, na estrutura orgânica da Gerência Geral de
Polícia Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, promovendo a
interiorização da perícia criminal e médico legal, bem como dos serviços de
identificação criminal e civil, permitindo que a população do interior do
Estado tenha acesso à carteira de identidade de forma mais fácil e rápida.

A interiorização das atividades de Polícia Científica será dada pela criação
das seguintes unidades regionais: Mata Sul, sede em Palmares; Mata Norte, sede
em Nazaré da Mata; Agreste Central, sede em Caruaru; Agreste Meridional, sede
em Garanhuns; Sertão Setentrional, sede em Salgueiro; Sertão do Moxotó, sede em
Arcoverde; Sertão do Pajeú, sede em Afogados da Ingazeira; Sertão do Araripe,
sede em Ouricuri; e Sertão do São Francisco, sede em Petrolina. Ademais,
ressalta-se que os municípios selecionados possuem localização estratégica para
descentralização da Polícia Científica no interior do Estado.
Conforme justificativa pretende-se com a descentralização melhorar as
atividades de combate ao crime no Estado, permitindo a realização de perícias
criminais e médico-legais em todas as regiões de forma mais célere,
contribuindo, por exemplo, para a redução dos Crimes Violentos Letais e
Intencionais - CVLI e Crimes Violentos Contra o Patrimônio – CVP.
Nesse sentido, trata-se de medida de aprimoramento da estrutura da Polícia
Científica no Estado de Pernambuco, permitindo maior eficiência e alcance de
seu funcionamento no combate à criminalidade e na prestação de serviço para
população.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1741/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove aproximação
da população e descentralização dos serviços de perícia criminal, medicina
legal e identificação criminal e civil da Polícia Científica de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1741/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2017 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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