
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1741/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CRIA UNIDADES SUBORDINADAS À GERÊNCIA GERAL
DE POLÍCIA CIENTÍFICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1741/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 151 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão visa criar a unidades subordinadas à Gerência Geral
de Polícia Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a criação de unidades descentralizadas
de Institutos de Polícia Científica, na estrutura orgânica da Gerência Geral de
Polícia Científica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, promovendo a
interiorização da perícia criminal e médico legal, bem como dos serviços de
identificação criminal e civil, permitindo que a população do interior do
Estado tenha acesso à carteira de identidade de forma mais fácil e rápida.
A interiorização das atividades de Polícia Científica será dada pela criação
das seguintes unidades regionais: Mata Sul, sede em Palmares; Mata Norte, sede
em Nazaré da Mata; Agreste Central, sede em Caruaru; Agreste Meridional, sede
em Garanhuns; Sertão Setentrional, sede em Salgueiro; Sertão do Moxotó, sede em
Arcoverde; Sertão do Pajeú, sede em Afogados da Ingazeira; Sertão do Araripe,
sede em Ouricuri; e Sertão do São Francisco, sede em Petrolina. Ademais,
ressalta-se que os municípios selecionados possuem localização estratégica para
descentralização da Polícia Científica no interior do Estado.
Conforme justificativa pretende-se com a descentralização melhorar as
atividades de combate ao crime no Estado, permitindo a realização de perícias
criminais e médico-legais em todas as regiões de forma mais célere,
contribuindo, por exemplo, para a redução dos Crimes Violentos Letais e
Intencionais - CVLI e Crimes Violentos Contra o Patrimônio CVP.
Nesse sentido, trata-se de medida de aprimoramento da estrutura da Polícia
Científica no Estado de Pernambuco, permitindo maior eficiência e alcance de
seu funcionamento no combate à criminalidade e na prestação de serviço para
população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1741/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que promove aproximação
da população e descentralização dos serviços de perícia criminal, medicina
legal e identificação criminal e civil da Polícia Científica de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1741/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.