
Parecer 8215/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3022/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE denomina de Rodovia Deputado Ettore Labanca a Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata até a cidade de Paudalho. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3022/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei visa a denominar de Rodovia Deputado Ettore Labanca a Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata à cidade de Paudalho.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Ettore Labanca nasceu no Recife no dia 4 de junho de 1944. Tornou-se Bacharel em direito em 1972 pela Universidade Católica de Pernambuco, tendo em seguida prosseguido seus estudos fora do país, no Institute international d'administration publique, de Paris (1976-1977), e na Universidad Del Salvador (1975), em Buenos Aires.
Labanca ocupou uma vasta lista de cargos públicos e políticos, que vão desde chefe de gabinete da Secretaria de Justiça de Pernambuco (1972 a 1974) até Deputado Estadual (2003 a 2006). Foi prefeito de São Lourenço da Mata por 4 vezes, tendo, no pleito de 2012, sido eleito com a maior diferença de votos para o segundo colocado da história daquele município.
Ettore Labanca faleceu aos 74 anos, no ano de 2019, vítima de uma infecção generalizada.
Diante de carreira política tão respeitável, constata-se que a proposição presta devida homenagem a este homem público por meio da denominação de Rodovia Deputado Ettore Labanca à Rodovia PE-005, no trecho que liga a cidade de São Lourenço da Mata à cidade de Paudalho.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3022/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa presta uma justa homenagem ao ex-deputado Ettore Labanca pela dedicação e esforços empreendidos em favor do desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3022/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico