
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1733/2017, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica criado o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos.
Parágrafo único. A Divisão Ministerial de Serviços Contábeis e a Divisão
Ministerial de Custos passam a integrar o Departamento Ministerial de
Contabilidade e Custos, renomeadas, respectivamente, como Divisão Ministerial
de Análise Contábil e Divisão Ministerial de Contabilidade e Custos, mantidas
as suas competências.
Art. 2º Fica criado o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, composto
pela Coordenação Adjunta de Inteligência e pela Gerência de Inteligência.
Art. 3º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de
Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente
Ministerial de Área - Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada
de Gerente Ministerial de Departamento, símbolo FGMP-5 e 02 (duas) Funções
Gratificadas de Secretário Ministerial, símbolo FGMP-1.
Parágrafo único. As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas
no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
3º............................................. ........................ .......
..........
I -
............................................................................ ..
...............
...............................................................................
.. .................
n) Núcleo de Inteligência do Ministério Público: (AC)
1. Coordenação Adjunta de Inteligência; e, (AC)
2. Gerência de Inteligência. (AC)
II -
............................................................................. .
................
................................... ............................................
.... .................
c) Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade
1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro
1.1 Divisão Ministerial de Empenho
1.2 Divisão Ministerial de Liquidação
1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria
2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas
2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas
2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios
2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas
3 - A. Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos. (AC)
3 - A.1 Divisão Ministerial de Análise Contábil. AC)
3 - A.2 Divisão Ministerial de Contabilidade Patrimonial e Custos. (AC)
...............................................................................
..... .................
Art. 5º O Capítulo IV do Titulo II da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005,
passa a vigorar acrescido dos arts. 32-B e 32-C:
TITULO II
..............
CAPÍTULO IV
...............
"Art. 32-B. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas à Inteligência
do MPPE (NIMPPE) será concedido o Adicional de Participação em atividade de
inteligência. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não
poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da Função Gratificada FGMP-1. (AC)
Art. 32-C. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas ao combate às
organizações criminosas (GAECO), será concedido o Adicional de Participação em
atividade de combate às organizações criminosas. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não
poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da Função Gratificada FGMP-1 (AC)
Art. 6º O art. 45, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. ................................................................
...............................................................................
.
XXIII ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Coordenação Adjunta de Inteligência, a gratificação correspondente ao símbolo
FGMP-5. (AC)
................................................................................
Art. 7º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo
VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 8º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO V
Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8.
Gratificação: FGMP-8 R$ 8.057,94 (oito mil e cinquenta e sete reais e noventa
e quatro centavos).
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério
Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o
expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os
limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na
ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao
desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos
administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção
dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha
consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas
FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico
Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional,
Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno,
Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente
Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente
Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia,
Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist.
Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica
Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos,
Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento
e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas
e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de
Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial
e Gerente Metropolitano de Área Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria
Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor
Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial
Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial
de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda,
Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência.
Requisitos:
a) FGMP 7 e FGMP 8:
I conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II estável quando Servidor do Ministério Público.
b) FGMP 5 e FGMP 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido
pelo MEC
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu
âmbito de competência.
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior Situação Nova
Nomenclatura Símbolo Quant. Nomenclatura Símbolo Quant.
Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1 Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Finanças e Contabilidade FGMP-8 1
Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1 Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Tecnologia da Informação FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Gestão
de Pessoas FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Auditoria e Controle FGMP-8 1
Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1 Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Comunicação
Social FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1 Assessor Ministerial
de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Apoio Técnico FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Centro de
Apoio Técnico e Infraestrutura FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Segurança Institucional FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Segurança
Institucional FGMP-8 1
Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1 Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1
SUBTOTAL - 13 SUBTOTAL - 13
Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1 Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços FGMP-7 1 Gerente Ministerial Executivo
de Compras e Serviços FGMP-7 1
SUBTOTAL - 2 SUBTOTAL - 2
Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 7 Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 7
SUBTOTAL - 7 SUBTOTAL - 7
Diretor Ministerial de Biblioteca FGMP-5 1 Diretor Ministerial de Biblioteca FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Segurança Institucional FGMP-5 3 Gerente Ministerial de Segurança
Institucional FGMP-5 3
Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 12 Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 13
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 FGMP-5 4 Administrador Ministerial de
Sede de Nível 1 FGMP-5 4
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Arquitetura
e Engenharia FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Contabilidade FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Contabilidade FGMP-5 1
Gerente Ministerial Psicossocial FGMP-5 1 Gerente Ministerial Psicossocial FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão FGMP-5 1 Gerente Ministerial de
Planejamento e Gestão FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Programas e Projetos FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Programas e
Projetos FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Auditoria
Operacional FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Auditoria FGMP-5 1
Coordenação Adjunta de Inteligência FGMP-5 1
Gerência de Inteligência FGMP-5 1
SUBTOTAL - 31 SUBTOTAL - 34
Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4 Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4
SUBTOTAL - 4 SUBTOTAL - 4
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 FGMP-3 25 Administrador Ministerial de
Sede de Nível 2 FGMP-3 25
Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 36 Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 36
SUBTOTAL - 61 SUBTOTAL - 61
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 FGMP-2 8 Auxiliar Ministerial de Gabinete
Nível 1 FGMP-2 8
SUBTOTAL - 8 SUBTOTAL - 8
Secretário Ministerial FGMP-1 68 Secretário Ministerial FGMP-1 70
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 FGMP-1 4 Auxiliar Ministerial de Gabinete
Nível 2 FGMP-1 4
SUBTOTAL - 72 SUBTOTAL - 74
TOTAL - 198 TOTAL - 203
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica criado o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos.
Parágrafo único. A Divisão Ministerial de Serviços Contábeis e a Divisão
Ministerial de Custos passam a integrar o Departamento Ministerial de
Contabilidade e Custos, renomeadas, respectivamente, como Divisão Ministerial
de Análise Contábil e Divisão Ministerial de Contabilidade e Custos, mantidas
as suas competências.
Art. 2º Fica criado o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, composto
pela Coordenação Adjunta de Inteligência e pela Gerência de Inteligência.
Art. 3º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de
Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente
Ministerial de Área - Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada
de Gerente Ministerial de Departamento, símbolo FGMP-5 e 02 (duas) Funções
Gratificadas de Secretário Ministerial, símbolo FGMP-1.
Parágrafo único. As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas
no anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
3º............................................. ........................ .......
..........
I -
............................................................................ ..
...............
...............................................................................
.. .................
n) Núcleo de Inteligência do Ministério Público: (AC)
1. Coordenação Adjunta de Inteligência; e, (AC)
2. Gerência de Inteligência. (AC)
II -
............................................................................. .
................
................................... ............................................
.... .................
c) Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade
1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro
1.1 Divisão Ministerial de Empenho
1.2 Divisão Ministerial de Liquidação
1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria
2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas
2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas
2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios
2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas
3 - A. Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos. (AC)
3 - A.1 Divisão Ministerial de Análise Contábil. AC)
3 - A.2 Divisão Ministerial de Contabilidade Patrimonial e Custos. (AC)
...............................................................................
..... .................
Art. 5º O Capítulo IV do Titulo II da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005,
passa a vigorar acrescido dos arts. 32-B e 32-C:
TITULO II
..............
CAPÍTULO IV
...............
"Art. 32-B. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas à Inteligência
do MPPE (NIMPPE) será concedido o Adicional de Participação em atividade de
inteligência. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não
poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da Função Gratificada FGMP-1. (AC)
Art. 32-C. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas ao combate às
organizações criminosas (GAECO), será concedido o Adicional de Participação em
atividade de combate às organizações criminosas. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste artigo não
poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da Função Gratificada FGMP-1 (AC)
Art. 6º O art. 45, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. ................................................................
...............................................................................
.
XXIII ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Coordenação Adjunta de Inteligência, a gratificação correspondente ao símbolo
FGMP-5. (AC)
................................................................................
Art. 7º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo
VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 8º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
ANEXO V
Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8.
Gratificação: FGMP-8 R$ 8.057,94 (oito mil e cinquenta e sete reais e noventa
e quatro centavos).
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral do Ministério
Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral; despachar o
expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas até os
limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93, na
ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao
desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos
administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção
dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha
consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções Gratificadas
FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor Jurídico
Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional,
Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador Ministerial Interno,
Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e Infraestrutura, Gerente
Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de Departamento, Gerente
Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia,
Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente Ministerial de Saúde e Assist.
Social, Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão, Gerente Jurídica
Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial de Contratos,
Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de Planejamento
e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Programas
e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de
Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca, Gerente Ministerial
e Gerente Metropolitano de Área Saúde, Gerente Ministerial de Auditoria
Operacional, Assessor Ministerial de Segurança Institucional, Diretor
Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo Ministerial e Oficial
Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial
de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Publicidade e Propaganda,
Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência.
Requisitos:
a) FGMP 7 e FGMP 8:
I conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II estável quando Servidor do Ministério Público.
b) FGMP 5 e FGMP 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio reconhecido
pelo MEC
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu
âmbito de competência.
ANEXO VIII
Funções Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior Situação Nova
Nomenclatura Símbolo Quant. Nomenclatura Símbolo Quant.
Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1 Secretário-Geral Adjunto FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Administração FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Finanças e Contabilidade FGMP-8 1
Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1 Controlador Ministerial Interno FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Tecnologia da Informação FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Gestão
de Pessoas FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de
Auditoria e Controle FGMP-8 1
Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1 Assessor Jurídico Ministerial FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Comunicação Social FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Comunicação
Social FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1 Assessor Ministerial
de Planejamento e Estratégia Organizacional FGMP-8 1
Coordenador Ministerial de Apoio Técnico FGMP-8 1 Coordenador Ministerial de Centro de
Apoio Técnico e Infraestrutura FGMP-8 1
Assessor Ministerial de Segurança Institucional FGMP-8 1 Assessor Ministerial de Segurança
Institucional FGMP-8 1
Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1 Diretor Ministerial de Cerimonial FGMP-8 1
SUBTOTAL - 13 SUBTOTAL - 13
Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1 Secretário Executivo Ministerial FGMP-7 1
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços FGMP-7 1 Gerente Ministerial Executivo
de Compras e Serviços FGMP-7 1
SUBTOTAL - 2 SUBTOTAL - 2
Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 7 Oficial Ministerial de Gabinete FGMP-6 7
SUBTOTAL - 7 SUBTOTAL - 7
Diretor Ministerial de Biblioteca FGMP-5 1 Diretor Ministerial de Biblioteca FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Segurança Institucional FGMP-5 3 Gerente Ministerial de Segurança
Institucional FGMP-5 3
Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Apoio Operacional FGMP-5 1
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Contratos FGMP-5 1
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1 Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 12 Gerente Ministerial de Departamento FGMP-5 13
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 FGMP-5 4 Administrador Ministerial de
Sede de Nível 1 FGMP-5 4
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Arquitetura
e Engenharia FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Contabilidade FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Contabilidade FGMP-5 1
Gerente Ministerial Psicossocial FGMP-5 1 Gerente Ministerial Psicossocial FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão FGMP-5 1 Gerente Ministerial de
Planejamento e Gestão FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Estatística FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Programas e Projetos FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Programas e
Projetos FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Auditoria
Operacional FGMP-5 1
Gerente Ministerial de Auditoria de Gestão FGMP-5 1 Gerente Ministerial de Auditoria FGMP-5 1
Coordenação Adjunta de Inteligência FGMP-5 1
Gerência de Inteligência FGMP-5 1
SUBTOTAL - 31 SUBTOTAL - 34
Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4 Assistente Ministerial de Gabinete FGMP-4 4
SUBTOTAL - 4 SUBTOTAL - 4
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 FGMP-3 25 Administrador Ministerial de
Sede de Nível 2 FGMP-3 25
Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 36 Gerente Ministerial de Divisão FGMP-3 36
SUBTOTAL - 61 SUBTOTAL - 61
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 FGMP-2 8 Auxiliar Ministerial de Gabinete
Nível 1 FGMP-2 8
SUBTOTAL - 8 SUBTOTAL - 8
Secretário Ministerial FGMP-1 68 Secretário Ministerial FGMP-1 70
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 FGMP-1 4 Auxiliar Ministerial de Gabinete
Nível 2 FGMP-1 4
SUBTOTAL - 72 SUBTOTAL - 74
TOTAL - 198 TOTAL - 203
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de dezembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/12/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/12/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.