
Modifica a redação do inciso VII do artigo 98 da Constituição do Estado, alterado pela proposta de Emenda Constitucional nº 04, ora em tramitação nesta Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Texto Completo
O inciso VII do art. 98, passa a ter a seguinte redação:
Art. 98 -
................................................................................
.................
VII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais, facultanda a compensação de hóraios e a redução de
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 98 -
................................................................................
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VII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais, facultanda a compensação de hóraios e a redução de
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A presente emenda visa, resguardar o interesse dos trabalhadores bem como o
direito, a participação das entidades representativas nas convenções coletivas
de trabalho, suprimindo assim o sentido unilateral e subjetivo do poder
executivo quando se trata de " interesse público".
direito, a participação das entidades representativas nas convenções coletivas
de trabalho, suprimindo assim o sentido unilateral e subjetivo do poder
executivo quando se trata de " interesse público".
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.