Brasão da Alepe

Modifica a redação do inciso VII do artigo 98 da Constituição do Estado, alterado pela proposta de Emenda Constitucional nº 04, ora em tramitação nesta Assembléia Legislativa de Pernambuco.

Texto Completo

O inciso VII do art. 98, passa a ter a seguinte redação:

Art. 98 -
................................................................................
.................

VII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais, facultanda a compensação de hóraios e a redução de
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A presente emenda visa, resguardar o interesse dos trabalhadores bem como o
direito, a participação das entidades representativas nas convenções coletivas
de trabalho, suprimindo assim o sentido unilateral e subjetivo do poder
executivo quando se trata de " interesse público".

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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