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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº. 2000/2018
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: Altera a Lei nº 15.690, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza a
celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação
de deságio sobre o valor devido. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2000/2018, de
autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 15.690, de 18 de dezembro de
2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios
judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.

A proposição se destina a alterar a Lei nº 15.690, a fim de ajustá-la às
Emendas Constitucionais (ECs) de nº 94, de 15 de dezembro de 2016 e nº 99 de 14
de dezembro de 2017.

Faz-se necessário pontuar que a EC nº 94/2016 altera o art. 100 da Constituição
Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos
decorrentes de condenações judiciais. Ademais, a EC nº 99/2017 altera o art.
101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo
regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.

O Projeto de Lei Ordinária em análise prevê a aplicação de descontos em
percentuais progressivos de acordo com o tempo de inscrição do precatório,
ampliando as previsões da lei alterada, a qual previa um percentual único de
40% (quarenta por cento) de deságio.

É importante observar, ainda, que a criação de faixas de desconto progressivas
até o limite autorizado pelo texto constitucional, em percentuais proporcionais
ao tempo de inscrição dos precatórios, além de preservar o critério da ordem
cronológica, homenageia o princípio da isonomia e estimula uma maior adesão dos
interessados, gerando importante economia de recursos estaduais para quitação
do estoque de dívida de precatórios do Estado.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
2000/2018 de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.

Laura Gomes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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