
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 2000/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Altera a Lei nº 15.690, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza a
celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação
de deságio sobre o valor devido. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2000/2018, de
autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, altera a Lei nº 15.690, de 18 de dezembro de
2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios
judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição se destina a alterar a Lei nº 15.690, a fim de ajustá-la às
Emendas Constitucionais (ECs) de nº 94, de 15 de dezembro de 2016 e nº 99 de 14
de dezembro de 2017.
Faz-se necessário pontuar que a EC nº 94/2016 altera o art. 100 da Constituição
Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos
decorrentes de condenações judiciais. Ademais, a EC nº 99/2017 altera o art.
101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo
regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Projeto de Lei Ordinária em análise prevê a aplicação de descontos em
percentuais progressivos de acordo com o tempo de inscrição do precatório,
ampliando as previsões da lei alterada, a qual previa um percentual único de
40% (quarenta por cento) de deságio.
É importante observar, ainda, que a criação de faixas de desconto progressivas
até o limite autorizado pelo texto constitucional, em percentuais proporcionais
ao tempo de inscrição dos precatórios, além de preservar o critério da ordem
cronológica, homenageia o princípio da isonomia e estimula uma maior adesão dos
interessados, gerando importante economia de recursos estaduais para quitação
do estoque de dívida de precatórios do Estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
2000/2018 de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Nilton Mota | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.
Laura Gomes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.