
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2000/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2018, que altera a Lei nº 15.690,
de 18 de dezembro de 2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de
precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2000/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 49/2018, datada de 19 de junho
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa a modificar a Lei Estadual nº 15.690/2015, que trata da
possibilidade de celebração de acordo para pagamento de precatórios judiciais
em atraso, mediante redução percentual do valor devido.
O projeto busca modificar o mecanismo de deságio empregado pela Lei em vigor,
de maneira a conferir maior flexibilidade para que o Poder Executivo possa
negociar a dívida.
Por fim, frise-se que o autor da proposição solicitou a tramitação do projeto
em regime de urgência, conforme autorização do art. 21 da Constituição do
Estado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A Emenda Constitucional nº 99/2017 estabeleceu a hipótese de celebração de
acordos para pagamentos de débitos de precatórios que se encontravam em atraso
em 25 de março de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como daqueles que
se vencerem até esta data.
O objetivo do acordo é permitir o pagamento antecipado daqueles credores que
aceitarem sofrer reduções no valor de seus precatórios. Dessa forma, tanto o
Estado ganha, com a redução de sua dívida, como o credor, que receberá mais
rapidamente seu crédito.
Contudo a redação original da Lei estabelece hoje um valor fixo de deságio de
40% do total do crédito inscrito. Para credores que já aguardavam há mais
tempo, tal acordo não se mostrava atrativo, uma vez que representava um
desconto muito elevado.
Dessa forma, o Poder Executivo propõe a criação de faixas crescentes de
deságio, de maneira que aqueles credores que possuem precatórios mais antigos a
receber, sofrerão menor deságio, estimulando assim a celebração de acordos.
São estabelecidas quatro faixas da seguinte forma, tendo como base a data da
celebração do acordo:
Precatórios inscritos há mais de 6 anos: 10% de deságio
Precatórios inscritos há mais de 5 a 4 anos: 20% de deságio
Precatórios inscritos há mais de 3 a 2 anos: 30% de deságio
Precatórios inscritos no exercício anterior ao acordo: 40% de deságio
Logo, percebe-se que o projeto tem como objetivo fomentar a celebração de
acordos de precatórios, reduzindo a dívida estadual, além de possuir permissivo
diretamente advindo da Constituição. Não se vislumbra, portanto, quaisquer
óbices de natureza econômico-financeira.
Desse modo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
2000/2018, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de agosto de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Isaltino Nascimento, Sérgio Leite, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de agosto de 2018.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/08/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.