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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2000/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2018, que altera a Lei nº 15.690,
de 18 de dezembro de 2015, que autoriza a celebração de acordos com credores de
precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2000/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 49/2018, datada de 19 de junho
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa a modificar a Lei Estadual nº 15.690/2015, que trata da
possibilidade de celebração de acordo para pagamento de precatórios judiciais
em atraso, mediante redução percentual do valor devido.
O projeto busca modificar o mecanismo de deságio empregado pela Lei em vigor,
de maneira a conferir maior flexibilidade para que o Poder Executivo possa
negociar a dívida.
Por fim, frise-se que o autor da proposição solicitou a tramitação do projeto
em regime de urgência, conforme autorização do art. 21 da Constituição do
Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A Emenda Constitucional nº 99/2017 estabeleceu a hipótese de celebração de
acordos para pagamentos de débitos de precatórios que se encontravam em atraso
em 25 de março de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como daqueles que
se vencerem até esta data.
O objetivo do acordo é permitir o pagamento antecipado daqueles credores que
aceitarem sofrer reduções no valor de seus precatórios. Dessa forma, tanto o
Estado ganha, com a redução de sua dívida, como o credor, que receberá mais
rapidamente seu crédito.
Contudo a redação original da Lei estabelece hoje um valor fixo de deságio de
40% do total do crédito inscrito. Para credores que já aguardavam há mais
tempo, tal acordo não se mostrava atrativo, uma vez que representava um
desconto muito elevado.
Dessa forma, o Poder Executivo propõe a criação de faixas crescentes de
deságio, de maneira que aqueles credores que possuem precatórios mais antigos a
receber, sofrerão menor deságio, estimulando assim a celebração de acordos.
São estabelecidas quatro faixas da seguinte forma, tendo como base a data da
celebração do acordo:
Precatórios inscritos há mais de 6 anos: 10% de deságio
Precatórios inscritos há mais de 5 a 4 anos: 20% de deságio
Precatórios inscritos há mais de 3 a 2 anos: 30% de deságio
Precatórios inscritos no exercício anterior ao acordo: 40% de deságio
Logo, percebe-se que o projeto tem como objetivo fomentar a celebração de
acordos de precatórios, reduzindo a dívida estadual, além de possuir permissivo
diretamente advindo da Constituição. Não se vislumbra, portanto, quaisquer
óbices de natureza econômico-financeira.
Desse modo, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
2000/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2000/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de agosto de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Isaltino Nascimento, Sérgio Leite, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de agosto de 2018.

Sérgio Leite
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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