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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 307/2015
Autor: Deputado Eduíno Brito

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, O DIA ESTADUAL DA SUKYO
MAHIKARI NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 307/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito, para análise
e emissão de parecer;

1.2-A proposição ora em análise objetiva instituir, o Dia Estadual da Sukyo
Mahikari no Estado de Pernambuco. A Sukyo Mahikari é uma entidade religiosa com
sede na cidade de Takayama, no Japão e presente em mais de 200 países em todo o
mundo. Foi fundada em 1959 pelo senhor Mestre Kotama Okada, com propósito de
divulgar Princípios Divinos universais para o bem da humanidade, sendo um guia
seguro para todas as pessoa, independente de gênero, raça crença e
nacionalidade. Os Princípios difundidos pela Sukyo Mahikari despertam a
compreensão sobre a origem da humanidade e os preceitos para que os homens
possam viver em harmonia e paz;

2.3-A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 307/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessária a fim de aperfeiçoar a proposição original;

2.2- O Substitutivo em discussão visa instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da “Sukyo Mahikari” e dá outras
providência;

2.3-.Para efeito da presente lei, fica instituído, no âmbito do Estado de
Pernambuco, dia Estadual da “Sukyo Mahikari”, a ser comemorado anualmente no
dia 27 (vinte e sete) de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco;

2.4-É imperioso destacar, que a entidade SUKYO MAHIKARI está presente em todos
os estados do Brasil, e sua sede principal encontra-se localizada na cidade de
São Paulo desde o ano de 1974. No Estado de Pernambuco teve suas atividades
inauguradas em maio de 1986, tendo atualmente sua sede pernambucana, localizada
na Rua Arquiteto Luiz Nunes, 1471, no bairro da Imbiribeira, estando presente
nos municípios de Recife, Gravatá, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Serra
Talhada, Petrolina, Châ Grande, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e
Caruaru, neste Estado;

2.5- O dia que Estadual da “Sukyo Mahikari não serão considerados feriado
civil;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
307/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído o “Dia Estadual da “Sukyo Mahikari”, no
âmbito do Estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 307/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 307/2015, de autoria do Deputado Eduíno Brito.


Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Professor Lupércio, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de setembro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/09/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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