
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1900/2018, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 12.109, de 26 de novembro
de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a Lei nº 14.458, de 1º
de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de
Pernambuco FEDIPE, a Lei nº 15.550. de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre
o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1900/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 16/2018, de 2 de abril de 2018.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 12.109, de 26 de
novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a Lei nº
14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso de Pernambuco FEDIPE, a Lei nº 15.550. de 10 de julho de 2015, que
dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a
tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do
Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 12.109, de 26 de
novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a Lei nº
14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso de Pernambuco FEDIPE, a Lei nº 15.550. de 10 de julho de 2015, que
dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa CEDPI, e todas
as modificações propostas visam adequar as normas vigentes às disposições da
Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o
funcionamento do Poder Executivo e à Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2018, que vincula o planejamento, o apoio, a coordenação e a execução da
política estadual de amparo e garantia de direitos da pessoa idosa à Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual
aperfeiçoar a execução de ações públicas para o atendimento e proteção da
população idosa no Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1900/2018, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1900/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 4 de abril de 2018.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.