
Parecer 8178/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3079/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3079/2022, de autoria da Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita no regime de que trata o art. 4º-A da Resolução nº 1.667, de 24 de março de 2020, que institui, no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Sistema de Deliberação Remota (SDR).
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise institui o Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco 2022”, destinado à concessão de auxílio financeiro a artistas e grupos culturais que atuam no ciclo carnavalesco do Estado, diante da impossibilidade de realização de eventos carnavalescos por força das medidas restritivas adotadas em decorrência da permanência da pandemia da COVID-19.
Vale ressaltar que Pernambuco vem registrando aceleração no aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag): na semana epidemiológica de 31/01 a 05/02 deste ano houve um aumento de 6% nos casos de Srag em relação à semana anterior; e, nas duas referidas semanas, 44% dos casos de Srag positivaram para a Covid-19, um crescimento de mais de 500% na comparação com os sete primeiros dias de 2022, quando o índice estava em 6%.
Diante desse contexto, que afeta sobremaneira os artistas que tradicionalmente atuam durante as festividades carnavalescas, a presente proposição estabelece o referido Auxílio Emergencial para artistas e grupos culturais, feito em parcela única, de acordo com cronograma a ser definido em edital, condicionado à validação da inscrição, tendo o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A proposta estabelece que farão jus ao Auxílio os artistas e grupos culturais que se enquadrem nas seguintes categorias: Cultura Popular; Dança; e Música. Além disso, deverá ser comprovado domicílio em Pernambuco e a contratação por meio da FUNDARPE e/ou pela EMPETUR, em, pelo menos, uma das edições dos ciclos carnavalescos dos anos de 2018, 2019 e 2020.
Vale ressaltar que a proposição proíbe da concessão do Auxílio Emergencial em questão aos interessados que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou de receber recursos públicos, por decisão judicial ou administrativa, bem como prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de edital de chamamento público, fixando os demais requisitos e procedimentos para solicitação do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco 2022”.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3079/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em institui auxílio necessário aos artistas e grupos culturais prejudicados pelo cancelamento das festividades de Carnaval devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3079/2022, de autoria do Governador do Estado.
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