
Modifica o artigo 7º do Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009, de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 7º do Projeto de Lei Complementar n° 1137/09 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7º Ficam prorrogados, por um período de até 120 (cento e vinte) dias, os
prazos estabelecidos nos artigos 13 e 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de
dezembro de 2008, no artigo 6º, §1º, da Lei Complementar nº 135, de 31 de
dezembro de 2008, no artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 136, de 31 de
dezembro de 2008, e no artigo 21 da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro
de 2008.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar n° 1137/2009.
seguinte redação:
Art. 7º Ficam prorrogados, por um período de até 120 (cento e vinte) dias, os
prazos estabelecidos nos artigos 13 e 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de
dezembro de 2008, no artigo 6º, §1º, da Lei Complementar nº 135, de 31 de
dezembro de 2008, no artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 136, de 31 de
dezembro de 2008, e no artigo 21 da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro
de 2008.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar n° 1137/2009.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 077/2009.
Recife, 16 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 1137/2009, objeto da Mensagem nº 074/2009, que altera a
legislação que indica, e dá outras providências.
A presente proposta de Emenda visa alterar a redação do artigo 7º do Projeto de
Lei Complementar n° 1137/09, em razão de negociação com sindicatos
profissionais do funcionalismo público estadual.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 16 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 1137/2009, objeto da Mensagem nº 074/2009, que altera a
legislação que indica, e dá outras providências.
A presente proposta de Emenda visa alterar a redação do artigo 7º do Projeto de
Lei Complementar n° 1137/09, em razão de negociação com sindicatos
profissionais do funcionalismo público estadual.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer Aprovado | 3799/2009 | Isaltino Nascimento |