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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1107/2016
Autor: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR O § 2º DO ART. 66 DA LEI Nº 11.781, DE 6 DE
JUNHO DE 2000, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1107/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a
Emenda Modificativa N° 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.

A proposição altera o § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6 de
junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise visa alterar o § 2º do art. 66 da Lei nº 11.781, de 6
de junho de 2000. A atual redação do dispositivo estipula que os prazos
expressos em dias, nos processos administrativos no âmbito da Administração
Pública Estadual, devem ser contados de modo contínuo.

A mudança proposta pelo Projeto de Lei visa estabelecer que tais prazos sejam
contados considerando-se apenas os dias úteis. Neste sentido, segue uma
inovação do novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de
março de 2015), que em seu art. 219 determina que se computem somente os dias
úteis na contagem de prazo estabelecido, por lei ou pelo juiz, em dias.

O cômputo dos prazos considerando-se apenas os dias úteis beneficia os
administrados e a Administração, haja vista tornar mais racional a lógica para
o cálculo dos prazos finais, o que torna mais simples o processo administrativo
como um todo. Sendo assim, a proposição ora em análise, ao promover a dita
inovação, contribui para a melhor organização dos procedimentos no âmbito da
Administração Pública Estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1107/2016, com a alteração introduzida pela Emenda
Modificativa nº 01/2016, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, alterando a Lei nº
11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração
Pública Estadual, de modo a introduzir uma nova lógica de contagem de prazo
estabelecido em dias, beneficiando os administrados e a Administração.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
1107/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, com as alterações proposta
pela Emenda Modificativa Nº 01/2016 apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1107/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, juntamente com a Emenda
Modificativa N° 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Lucas Ramos, Rogério Leão, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de fevereiro de 2017.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/02/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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