
Parecer 8120/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3003/2021
AUTORIA: DEPUTADA FABÍOLA CABRAL
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA à ILUSTRÍSSIMA SRA. MÁRCIA BASTOS BALAZEIRO COELHO, PROMOTORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 3003/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, que visa conceder o Título Honorífico de cidadão Pernambucano à Ilustríssima Sra. Márcia Bastos Balazeiro Coelho, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco..
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pela autora da proposta:
“Márcia Bastos Balazeiro Coelho é Promotora de Justiça de 3ª Entrância do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nascida em Salvador, Capital da Bahia, e filha de um advogado da Coelba, a companhia de eletricidade daquele Estado, Márcia Bastos graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador no ano de 1998.
Recém-formada, a jovem e dedicada advogada atuou dois grandes escritórios na Bahia, ao mesmo tempo em que se preparava para concursos na área jurídica, realizando vários desse tipo, como o Curso de Preparação ao Ministério Público, da FESMIP/BA (Fundação Escola Superior do MP da Bahia), em 2000; o Curso de Extensão para Carreira Jurídica, do Jus Podivm- Centro Preparatório para a Carreira Jurídica, em 2000, e da Nova Reforma Processual, também nessa última instituição de ensino.
Dra. Márcia Bastos tornou-se Promotora de Justiça do Estado de Pernambuco em 2004. Concomitantemente a sua brilhante atuação ministerial, seguiu aprofundando seus conhecimentos, tendo feito uma especialização em Gestão do Ministério Público pela UPE-Universidade de Pernambuco, entre 2006 e 2007, e iniciado outra especialização em Tutela Judicial do Meio Ambiente, pela Faculdade Salesiana do Nordeste.
Além disso, foi selecionada, em concurso nacional do CDEMP (Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos), para realizar um Mestrado em Lisboa, na área de Direito Civil e Direito do Meio Ambiente.
Nessas áreas, é referência não apenas no Estado de Pernambuco, mas também nacional, possuindo diversos artigos jurídicos publicados e tendo participado de vários Congressos e Seminários no país, abordando temas como “Poluição Sonora e a
Improbidade Administrativa Ambiental”, bem como compartilhando a experiência de sucesso do projeto “Pernambuco Verde, Lixão Zero”, do MPPE.
Dentre as atribuições que exerceu nesta renomada instituição, foi membro da Comissão de Gestão Ambiental do Estado de Pernambuco e Coordenadora Administrativa da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede no município de Palmares, atuando, especialmente, na área Civil e de Defesa da Cidadania e do Meio Ambiente.
Atualmente, além de prestar assessoria técnica em matéria criminal, a Dra. Márcia Bastos Balazeiro é, também, Coordenadora do Núcleo de Articulação Externa do MPPE (NAE), órgão que faz parte do organograma da Procuradoria-Geral de Justiça.
A Dra. Márcia Bastos Balazeiro Coelho é casada com Ricardo Coelho, Procurador de Justiça do MPPE e Professor da Faculdade de Direito do Recife e da Uniaes, e, ainda, é parente de Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante de tudo o que foi posto, resta de grande valia acolher de forma efetiva e definitiva, na gloriosa classe de cidadã pernambucana, a Dra. Márcia Bastos Balazeiro Coelho, defensora intransigível da cidadania, dos direitos humanos e do meio ambiente.
Enquanto representante do parquet, a Promotora de Justiça tem prestado inestimáveis serviços ao Ministério Público do Estado e ao Povo Pernambucano, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3003/2021, de iniciativa da Deputada Fabíola Cabral.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3003/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
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