Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______





Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2012
Autoria: Deputado Diogo Moraes

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR RODOVIA MANOEL DE OLIVEIRA
CHAVES A RODOVIA PE-160, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JATAÚBA ATÉ A
DIVISA COM O ESTADO DA PARAÍBA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
887/2012, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu, parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, objetiva denominar RODOVIA MANOEL DE OLIVEIRA
CHAVES A RODOVIA PE-160, no trecho que liga o município de Jataúba até a
divisa com o Estado da Paraíba;

2.2- Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei em epígrafe tem por
finalidade prestar importante homenagem póstuma ao “Manoel de Oliveira
Chaves” pela sua trajetória política e de homem simples, de família humilde,
lutador, cidadão honesto e honrado que sempre buscou promover o bem comum. Como
cidadão sempre atuante, Seu Né como era assim conhecido, participou da vida
política exercendo 02 (dois) mandatos como Vereador na cidade de Camalú, na
Paraíba;

2.3- Vale ressaltar, que Seu Né, embora tenha uma origem humilde foi um
homem de visão, ainda jovem, mudou-se para a Cidade de Caruaru, onde estudou e
serviu ao Exército. Seu Né, sempre foi solidário ao exercício das atividades
públicas, sem nenhum custo, colocou sua residência à disposição do Estado para
que esta servisse de apoio para o Estado exercer atividades de fiscalização e,
ainda, a sua residência serviu de ponto de apoio para os feirantes que faziam
dali sua parada obrigatória;


2.4- Cumpre destacar, que junto a simplicidade de Seu Né, perdurava a fama de
cidadão honesto e honrado, lutador em prol do bem comum. No decorrer dos anos,
após a morte de seu pai, recebeu como herança o Sítio Jerimum, com Terras
localizadas nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Neste Sítio Seu Né recebeu
visitas ilustres como o então governador de Pernambuco, Dr. Paulo Guerra, Luiz
Gonzaga e seu pai Januário, José Marcolino, entre outros;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja prestada importante homenagem póstuma ao Senhor Manoel de
Oliveira Chaves, com a denominação da “ RODODVIA MANOEL DE OLIVEIRA CHAVES A
RODOVIA PE- 160” no trecho que liga o município de Jataúba até a divisa com o
Estado da Paraíba.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 887/2012, de autoria do Deputado Diogo Moraes.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2012.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.