
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 887/2012
Autoria: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR RODOVIA MANOEL DE OLIVEIRA
CHAVES A RODOVIA PE-160, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JATAÚBA ATÉ A
DIVISA COM O ESTADO DA PARAÍBA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
887/2012, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu, parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, objetiva denominar RODOVIA MANOEL DE OLIVEIRA
CHAVES A RODOVIA PE-160, no trecho que liga o município de Jataúba até a
divisa com o Estado da Paraíba;
2.2- Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei em epígrafe tem por
finalidade prestar importante homenagem póstuma ao Manoel de Oliveira
Chaves pela sua trajetória política e de homem simples, de família humilde,
lutador, cidadão honesto e honrado que sempre buscou promover o bem comum. Como
cidadão sempre atuante, Seu Né como era assim conhecido, participou da vida
política exercendo 02 (dois) mandatos como Vereador na cidade de Camalú, na
Paraíba;
2.3- Vale ressaltar, que Seu Né, embora tenha uma origem humilde foi um
homem de visão, ainda jovem, mudou-se para a Cidade de Caruaru, onde estudou e
serviu ao Exército. Seu Né, sempre foi solidário ao exercício das atividades
públicas, sem nenhum custo, colocou sua residência à disposição do Estado para
que esta servisse de apoio para o Estado exercer atividades de fiscalização e,
ainda, a sua residência serviu de ponto de apoio para os feirantes que faziam
dali sua parada obrigatória;
2.4- Cumpre destacar, que junto a simplicidade de Seu Né, perdurava a fama de
cidadão honesto e honrado, lutador em prol do bem comum. No decorrer dos anos,
após a morte de seu pai, recebeu como herança o Sítio Jerimum, com Terras
localizadas nos Estados de Pernambuco e Paraíba. Neste Sítio Seu Né recebeu
visitas ilustres como o então governador de Pernambuco, Dr. Paulo Guerra, Luiz
Gonzaga e seu pai Januário, José Marcolino, entre outros;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja prestada importante homenagem póstuma ao Senhor Manoel de
Oliveira Chaves, com a denominação da RODODVIA MANOEL DE OLIVEIRA CHAVES A
RODOVIA PE- 160 no trecho que liga o município de Jataúba até a divisa com o
Estado da Paraíba.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 887/2012, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.