Brasão da Alepe

Texto Completo





1. Histórico

1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 374/2000, através da Mensagem nº 137/2000, oriundo do Poder Executivo
para análise e parecer;

1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares
do Estado de Pernambuco, e dá outras providências;


2. Análise

2.1- A proposição legislativa vem arrimada nos permissivos constitucionais
do Estado, do artigo 19, § 1º, IV e VI c/c o artigo 37, e parágrafo único do
artigo 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

2.2- O Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco está
adstrito ao que dispõe a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, principalmente
o Capítulo II (da hierarquia e da disciplina), na qual estão estipuladas,
conceitualmente, o que são hierarquia policial militar e disciplina, sendo
aquela, a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da
Polícia Militar e, esta, a rigorosa observância e o acatamento integral às
leis, regulamentos, normas e disposições, que fundamentam a organização
policial-militar;

2.3- A estrutura organizacional do CDM/PE, igualmente, segue o que dispõe a
Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que estruturou a organização básica da
Polícia Militar de Pernambuco;

2.4- Demais disto, em que pese os inúmeros dispositivos que lhe são
contextualizados na proposição (188), necessário se torna acréscimos de mais
alguns dispositivos (cláusula de vigência e revocatória):

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo.

Artigo único - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a
ser cultivados na formação e no convívio da família militar estadual,
incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre
os menos graduados que lhe sejam subordinados, respeitada a hierarquia.”



EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o § 2º do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo.

Artigo único - O § 2º do artigo 5º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito do acatamento
às ordens emanadas em seqüência à autoridade hierárquica.”



EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o § 2º do artigo 8º, do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo.

Artigo único - O § 2º do artigo 8º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas
específicas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem
prejuízos de outras de superior hierarquia.”


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 5º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada ao § 5º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra “escrita”, precedida de vírgula a
expressão: “... e provas que julgar adequadas.”


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 6º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada ao § 6º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra “Militar”, precedida de vírgula, a
expressão: “... com amplo direito de defesa ao investigado.”



EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 7º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada ao § 7º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra “escrita”, a expressão: “... e
provas...”

EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita parágrafo único ao artigo 21, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada parágrafo único ao artigo 21 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, com o seguinte teor:

“Parágrafo único - Em quaisquer instâncias a que submetido o transgressor, o
julgamento dar-se-á em respeito ao amplo direito de defesa e ao devido processo
legal.”


EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o inciso V, do § 1º , do artigo 28, do Projeto de
Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - O inciso V do § 1º do artigo 28 do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

“ V - suspensão de pagamento, no soldo, dos dias faltados, injustificadamente,
e interrupção, compatível, à contagem do tempo de serviço, conforme disposto em
legislação própria.”



EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita o inciso III no § 4º do artigo 28, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditado ao § 4º do artigo 28 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, o inciso III, com o seguinte teor:

“ III - comunicação, imediata, do local onde se encontre, à sua família ou à
pessoa por ele indicada.”


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita com artigo feminino o artigo 33, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditado ao artigo 33 do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo, o artigo feminino “a”, antes do advérbio de modo
“precipuamente”.


EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o artigo 36, do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.

Artigo único - O artigo 36 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36 - O início do cumprimento da pena disciplinar e a eficácia da medida
administrativa dar-se-ão, após a publicação desta, em boletim, salvo se houver
a interposição de recurso administrativo.”


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita com parágrafo o artigo 36, e reenumera os demais, neles contidos,
no Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditado ao artigo 36 do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo, parágrafo, que passa a ser § 1º, reenumerando-se os demais,
com o seguinte teor:


“§ 1º - O recurso administrativo sobrestará o início de cumprimento da pena e a
eficácia de seus efeitos, até julgamento final, desfavorável ao recorrente, em
última instância administrativa e não tenha se pronunciado, de forma diversa, o
Poder Judiciário.”

EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 2º do artigo 37, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada a expressão: “... mais adequada.” , precedida de
vírgula após a expressão “medida cabível”, contida no § 2º do artigo 37 do
Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.

EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 3º do artigo 52, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada a expressão: “... sob pena de infringência
regulamentar.”, precedida de vírgula, após a expressão “dias úteis”, contida no
§ 3º do artigo 52 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 4º do artigo 55, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.

Artigo único - Fica aditada a expressão: “... e das leis atinentes à espécie,
e de superior hierarquia,...” após a palavra “Código”, contida no § 4º do
artigo 55 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.

Artigo único - Fica aditado o dispositivo, adiante transcrito, que passa a ser
o artigo 189, com o seguinte teor:

“Art. 189- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”


EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.

Artigo único - Fica aditado o dispositivo, adiante transcrito, que passa a ser
o artigo 190, com o seguinte teor:

“Art. 190- Revogam-se as disposições em contrário.”



Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 374/2000, oriundo do
Poder Executivo, observadas as emendas deste Colegiado, está em condições de
ser aprovado.


Presidente: Romário Dias.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: João Braga, João Negromonte, Romário Dias, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
José Marcos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Afonso Ferraz
Antônio Mariano
Carlos Lapa
Gilvan Costa
João Paulo
Luciana Santos
Roberto Liberato
Beto Gadelha
Teresa Duere
Autor: Sebastião Rufino

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.

Sebastião Rufino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2000 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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