
Texto Completo
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 374/2000, através da Mensagem nº 137/2000, oriundo do Poder Executivo
para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares
do Estado de Pernambuco, e dá outras providências;
2. Análise
2.1- A proposição legislativa vem arrimada nos permissivos constitucionais
do Estado, do artigo 19, § 1º, IV e VI c/c o artigo 37, e parágrafo único do
artigo 181, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
2.2- O Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco está
adstrito ao que dispõe a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, principalmente
o Capítulo II (da hierarquia e da disciplina), na qual estão estipuladas,
conceitualmente, o que são hierarquia policial militar e disciplina, sendo
aquela, a ordenação de autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da
Polícia Militar e, esta, a rigorosa observância e o acatamento integral às
leis, regulamentos, normas e disposições, que fundamentam a organização
policial-militar;
2.3- A estrutura organizacional do CDM/PE, igualmente, segue o que dispõe a
Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que estruturou a organização básica da
Polícia Militar de Pernambuco;
2.4- Demais disto, em que pese os inúmeros dispositivos que lhe são
contextualizados na proposição (188), necessário se torna acréscimos de mais
alguns dispositivos (cláusula de vigência e revocatória):
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo.
Artigo único - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O companheirismo e o respeito às leis são os principais valores a
ser cultivados na formação e no convívio da família militar estadual,
incumbindo aos mais graduados incentivar e manter a harmonia e a amizade entre
os menos graduados que lhe sejam subordinados, respeitada a hierarquia.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o § 2º do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo.
Artigo único - O § 2º do artigo 5º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito do acatamento
às ordens emanadas em seqüência à autoridade hierárquica.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o § 2º do artigo 8º, do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo.
Artigo único - O § 2º do artigo 8º do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º - Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas
específicas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem
prejuízos de outras de superior hierarquia.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 5º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada ao § 5º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra escrita, precedida de vírgula a
expressão: ... e provas que julgar adequadas.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 6º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada ao § 6º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra Militar, precedida de vírgula, a
expressão: ... com amplo direito de defesa ao investigado.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 7º do artigo 11, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada ao § 7º do artigo 11 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, após a palavra escrita, a expressão: ... e
provas...
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita parágrafo único ao artigo 21, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada parágrafo único ao artigo 21 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, com o seguinte teor:
Parágrafo único - Em quaisquer instâncias a que submetido o transgressor, o
julgamento dar-se-á em respeito ao amplo direito de defesa e ao devido processo
legal.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o inciso V, do § 1º , do artigo 28, do Projeto de
Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - O inciso V do § 1º do artigo 28 do Projeto de Lei nº 374/2000,
do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
V - suspensão de pagamento, no soldo, dos dias faltados, injustificadamente,
e interrupção, compatível, à contagem do tempo de serviço, conforme disposto em
legislação própria.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita o inciso III no § 4º do artigo 28, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditado ao § 4º do artigo 28 do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo, o inciso III, com o seguinte teor:
III - comunicação, imediata, do local onde se encontre, à sua família ou à
pessoa por ele indicada.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita com artigo feminino o artigo 33, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditado ao artigo 33 do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo, o artigo feminino a, antes do advérbio de modo
precipuamente.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___
Ementa: Modifica o artigo 36, do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.
Artigo único - O artigo 36 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 - O início do cumprimento da pena disciplinar e a eficácia da medida
administrativa dar-se-ão, após a publicação desta, em boletim, salvo se houver
a interposição de recurso administrativo.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita com parágrafo o artigo 36, e reenumera os demais, neles contidos,
no Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditado ao artigo 36 do Projeto de Lei nº 374/2000, do
Poder Executivo, parágrafo, que passa a ser § 1º, reenumerando-se os demais,
com o seguinte teor:
§ 1º - O recurso administrativo sobrestará o início de cumprimento da pena e a
eficácia de seus efeitos, até julgamento final, desfavorável ao recorrente, em
última instância administrativa e não tenha se pronunciado, de forma diversa, o
Poder Judiciário.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 2º do artigo 37, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada a expressão: ... mais adequada. , precedida de
vírgula após a expressão medida cabível, contida no § 2º do artigo 37 do
Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 3º do artigo 52, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada a expressão: ... sob pena de infringência
regulamentar., precedida de vírgula, após a expressão dias úteis, contida no
§ 3º do artigo 52 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita expressão ao § 4º do artigo 55, do Projeto de Lei nº
374/2000, do Poder Executivo.
Artigo único - Fica aditada a expressão: ... e das leis atinentes à espécie,
e de superior hierarquia,... após a palavra Código, contida no § 4º do
artigo 55 do Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.
Artigo único - Fica aditado o dispositivo, adiante transcrito, que passa a ser
o artigo 189, com o seguinte teor:
Art. 189- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EMENDA ADITIVA Nº ___
Ementa: Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder
Executivo.
Artigo único - Fica aditado o dispositivo, adiante transcrito, que passa a ser
o artigo 190, com o seguinte teor:
Art. 190- Revogam-se as disposições em contrário.
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 374/2000, oriundo do
Poder Executivo, observadas as emendas deste Colegiado, está em condições de
ser aprovado.
Presidente: Romário Dias.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: João Braga, João Negromonte, Romário Dias, Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | José Marcos Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/06/2000 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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