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Parecer 8119/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3002/2021

AUTORIA: DEPUTADO AGLAILSON VICTOR      

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 3002/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor, que visa conceder o Título Honorífico de cidadão Pernambucano ao Sr. Cid Marconi Gurgel de Souza, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:

“Cid Marconi Gurgel de Souza é natural de Fortaleza, capital do Ceará, e, ainda antes de se tornar bacharel em Direito, graduou-se em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Ceará, atuando como Professor de Física e Matemática entre 1978 e 1985.

Entretanto, eram as Ciências Jurídicas que lhe verdadeiramente despertavam grande paixão. Assim, logo após formar-se em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), em 1994, iniciou uma profícua e expressiva carreira como Advogado, com ênfase em Direito Constitucional, Tributário, Privado, Processual Civil e Eleitoral.

Possui Especialização em Direito Processual Civil, concluída em 1999, e Mestrado em Direito Constitucional, defendido em 2008, ambos pela UNIFOR. Além disso, conta com um grande rol de participação em eventos nacionais e internacionais da área, como encontros, simpósios e congressos.

Polivalente e competente em tudo que se dispôs a fazer ao longo da vida, antes de ser nomeado pela ex-presidente Dilma Rousseff e tomar posse como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 2015, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Quinto Constitucional, Cid Marconi acumulou um extenso rol de atividades, atribuições, cargos e responsabilidades, tanto no setor público quanto privado.

Dentre eles, destacam-se:

Foi Diretor da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos de Fortaleza (1989); Vereador da Câmera Municipal de Fortaleza (1993 a 2000); Presidente da União dos Vereadores do Ceará (1995 a 1998); Sócio-Gerente do escritório Cid Marconi Advocacia S/S (2000-2015); Diretor Executivo da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China (2004 a 2012); Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas de Processos Administrativos Tributários - INEPPAT (2009 a 2015); Presidente da Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial - ALBRAE (2008 a 2014); Diretor Jurídico do Centro Industrial do Ceará - CIC (2008 a 2015); Conselheiro do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT (2008 a 2012) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (2010 a 2012); e, por fim, Juiz Suplente e, após dois anos, Juiz Titular na categoria de Advogado, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (2008 a 2015).

Vê-se, portanto, que o Sr. Cid Marconi reunia todos os predicados e qualidades para o exercício de tão nobre e importante investidura como a de Desembargador Federal. Desse modo, no desempenho de seu mister no TRF5, tem colocado, com imparcialidade, seriedade e celeridade, esse vasto saber jurídico em favor da prestação jurisdicional e da promoção da paz social em todos os Estados cujo o Tribunal detém competência, tendo sido, ainda, Vice- Presidente desse Poder entre 2017 a 2019, membro da Comissão de Informática da instituição de 2019 a 2021, e, também, desde 2019, Presidente da 3ª Turma de Julgamento desse egrégio Tribuna Regional Federal.

Adota, desde que passou a integrar essa digníssima Corte, o princípio de que, para se fazer justiça, é necessário um olhar metódico e abrangente, em que a lei seja vista como critério que supera a si própria, tornando a ‘”justiça” produto do diálogo da realidade concreta e o sentido normativo da lei.

Este pleito, então, fundamenta-se na necessidade de reconhecer, atribuindo o Titulo Honorífico de Cidadão Pernambucano, as grandes contribuições ao cenário do Poder Judiciário de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil, feitas pelo nobre Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza, motivo de grande orgulho e honra para o nosso Estado.

Isto posto, resta de grande valia acolher de forma efetiva e definitiva, na gloriosa classe cidadã pernambucana este grande magistrado cearense, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3002/2021, de iniciativa do Deputado Aglailson Victor.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3002/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[07/02/2022 13:19:05] ENVIADA P/ SGMD
[07/02/2022 16:25:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/02/2022 16:25:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/02/2022 10:23:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.