Brasão da Alepe

Parecer 8118/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3001/2021

AUTORIA: DEPUTADO AGLAILSON VICTOR      

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO BRIGADEIRO DO AR CESAR FARIA GUIMARÃES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 3001/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor, que visa conceder o Título Honorífico de cidadão Pernambucano ao Brigadeiro do Ar Cesar Faria Guimarães..

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:

“          O Brigadeiro César é natural da cidade do Rio de Janeiro, filho do senhor José Ribeiro Guimarães e da senhora Marisa Faria Guimarães. É casado com uma Pernambucana, a senhora Taciana Moury Fernandes Guimarães e pai de duas filhas: Luíza Moury Fernandes Guimarães e Júlia Moury Fernandes Guimarães, ambas Pernambucanas.

Incorporou-se às fileiras da Força Aérea Brasileira em 1º de fevereiro de 1984. Foi declarado aspirante a oficial em 07 de dezembro de 1990 e foi promovido ao atual posto em 31 de março de 2019.

Chegou a recife no ano de 1991, como 2º Tenente Aviador, para servir no 2º/8º Grupo de Aviação, Esquadrão de helicópteros sediado na Base Aérea do Recife, onde permaneceu até fins de 1998.

Posteriormente, foi movimentado para o Rio de Janeiro, tendo regressado para terras Pernambucanas nos idos de 2003, já no posto de capitão Aviador, para servir no CINDACTA III, tendo exercido a chefia de diversos setores daquela Organização, até ser designado para comandar o 2º/8º Grupo de Aviação, nesta cidade, até ser movimentado para Porto Velho ao final de 2010.

Realizou o Curso de Comando e Estado-Maior na força Aérea Chilena no ano de 2012, e permaneceu como instrutor até o final de 2013.

Isto posto, resta de grande valia acolher de forma efetiva e definitiva, na gloriosa classe cidadã pernambucana este grande comandante carioca, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3001/2021, de iniciativa do Deputado Aglailson Victor.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3001/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[07/02/2022 13:17:22] ENVIADA P/ SGMD
[07/02/2022 16:24:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/02/2022 16:24:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/02/2022 10:23:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.