
Parecer 8126/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2732/2021
Autora: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O MÊS ESTADUAL “SETEMBRO AZUL”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS DA PESSOA SURDA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2732/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Mês Estadual “Setembro Azul”, dedicado à conscientização sobre os direitos e garantias da pessoa surda.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com a finalidade de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Mês Estadual “Setembro Azul”, dedicado à conscientização sobre os direitos e garantias da pessoa surda.
De acordo com a iniciativa, o referido Mês Setembro Azul tem como objetivo incentivar que a sociedade civil organize seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, entre outras atividades, para conscientização sobre a importância dos direitos e garantias da pessoa surda na construção de uma sociedade inclusiva, livre, justa e solidária. A data escolhida reflete o reconhecimento do 26 de setembro, data que marca a Fundação do INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos, a primeira escola para surdos do Brasil.
Com efeito, a presente proposição se reveste de especial importância, tendo em vista que a surdez, enquanto deficiência da capacidade auditiva, atinge cerca de 5% da população brasileira. No aspecto mais abrangente e inclusivo, assume-se que a pessoa com surdez pertence a uma comunidade linguística minoritária, pelo fato de usar uma língua distinta da maioria ouvinte. A discussão sobre comunicação e inclusão da pessoa surda mostra-se premente, sobretudo nas escolas, lugar essencial para a socialização e amadurecimento.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2732/2021, nos termos das alterações propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que contribui para conscientizar a população sobre os direitos e garantias da pessoa surda.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2732/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico