
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1331/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
BRASBIOCOMBUSTIVEIS ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua Ribeiro de Brito, nº 901, sala 605, Boa Viagem,
Município do Recife, neste Estado, CEP 51.021-310, inscrita no CNJP sob o nº
10.257.365/0001-50, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá Propanodiol, Etilenoglicol, Glicerina
farmacêutica e Ácido Glicério, no Município indicado no artigo acima, na Região
de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORMIX LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida
Alfredo Bandeira de Melo, s/n, Rodovia BR-101 Norte, Zona Urbana, Bairro Santa
Rita, Igarassu/PE, CEP 53600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.787.981/0001-69,
a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 44.630,20 m2 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo II.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá cosméticos, produtos de perfumaria, de
higiene pessoal, entre outros, no Município de Goiana, na Região de
Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS CBVP, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua João Francisco Lisboa, n.º 385, sala B-1, Várzea,
Recife/PE, CEP 50741-100, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.291/0001-07, a área
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no município de Goiana, sentindo
Recife/João Pessoa, neste Estado, de 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112,de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de acesso
viário que ligará a empresa à via interna do Polo Farmacoquímico.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Marechal T da Fonseca, s/n, Goiana/PE, CEP 55.900-000, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.150.043/0001-07, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, de 211.236,65m2
(duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à manutenção, pelo
Município de Goiana, de via pública que será aberta no imóvel individualizado
no Anexo IV.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 13B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 76.527,45 m² (7,65 ha)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Acesso viário interno.
LESTE: Gleba 13-A.
SUL: Área remanescente do Engenho Jacaré.
OESTE: Gleba 13-C.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N
9.167.265,716m e E 281.973,997m, situado na margem do acesso viário interno;
deste, segue com azimute de 136°5501" e distância de 382,47m, confrontando
neste trecho ao Leste com a Gleba 13A, até o encontrarmos o vértice 14, de
coordenadas N 9.166.986,367m e E 282.235,251m; deste, segue com azimute de
227°0433" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área
remanescente do Engenho Jacaré, até o vértice 12, de coordenadas N
9.166.918,264m e E 282.162,025m; deste, segue com azimute de 227°0422" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente do
Engenho Jacaré, até o vértice P253C, de coordenadas N 9.166.850,169m e E
282.088,808m; deste, segue com azimute de 316°5455" e distância de 382,82m,
confrontando neste trecho com a gleba 13C, até o vértice 10, de coordenadas N
9.167.129,758m e E 281.827,313m; deste, segue com azimute de 47°1024" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com Acesso Viário Interno, até
o vértice 11, de coordenadas N 9.167.197,737m e E 281.900,655m; deste, segue
com azimute de 47°1024" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com
Acesso Viário Interno, até o vértice 13, de coordenadas N 9.167.265,716m e E
281.973,997m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao meridiano Central -33 WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,279 metros e área
total de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 7,65 ha
(sete hectares e sessenta e cinco hectares).
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 07 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados
e vinte decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto M26G ao ponto P213A com a Gleba 6, de propriedade
da AD DIPER.
SUL: limita-se do ponto P217A ao M26A com a Gleba 8, de propriedade da
ADDIPER .
LESTE: limita-se do ponto P213A ao ponto P217A com terras do Engenho
Jacaré .
OESTE: limita-se do ponto M26A ao ponto M26G com a Gleba 2, de propriedade
da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto M26G, de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado nas margens da Gleba 2, que se destinará à
via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de
45°0723, tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao
Norte com a Gleba 6, de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto
P213A de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 78°3414 e com uma distância de 129,6044 metros
encontramos o ponto P217 de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e
9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°3613 e com uma
distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto P217A de Coordenadas UTM
281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto P213A ao ponto P217A
a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do
ponto P217A com um ângulo interno de 81°0415 e uma distância de 399,1892
metros encontramos o ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da
AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°4052 e uma distância de 10,1416
metros encontramos o ponto M26B de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5130 e uma
distância de 15,7998 metros encontramos o ponto M26C de Coordenadas UTM
281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°2628 e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto M26D de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°1403 e uma distância de 13,9163 metros encontramos o
ponto M26E de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°1027 e uma distância de 14,8902 metros
encontramos o ponto M26F de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°1002 e uma
distância de 13,8458 metros encontramos o ponto M26G de Coordenadas UTM
281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente
descrição confrontando-se do ponto M26A ao ponto M26G ao Oeste com a Gleba
2 de propriedade da AD DIPER. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.035,24
metros, que possui um ângulo de fechamento de 88°1156 e uma área total de
44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e
vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro hectares e
quarenta e seis ares).
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 03 - parte da área destinada a fins industriais originária do
desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km
02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: limita-se do ponto P12A ao ponto P12 com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Sul: limita-se do ponto P8D ao R33 com a com o acesso viário interno
projetado;
Leste: limita-se do ponto P12 ao ponto P8D com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Oeste: limita-se do ponto R33 ao ponto P12A com o acesso viário interno
projetado.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto P12A = R26, de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste, com a orientação do azimute 69°1915,
tomando-se uma distância de 29,3381m, confrontando-se ao Norte com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, encontramos o ponto
P12, de Coordenadas UTM 280.872,7580 m Este e 9.168.742,9300 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 143°0722 e com uma distância de 69,1000 metros
encontramos o ponto P11 de Coordenadas UTM 280.939,1150 m Este e
9.168.723,6540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 166°2027 e com uma
distância de 72,1576 metros encontramos o ponto P10 de Coordenadas UTM
281.001,6950 m Este e 9.168.687,7310 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
175°1248 e com uma distância de 79,3983 metros encontramos o ponto P9 de
Coordenadas UTM 281.067,0160 m Este e 9.168.642,5950 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 179°5955 e com uma distância de 47,7891 metros encontramos
o ponto P8D = R35 de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e 9.168.615,4271 m
Norte. Confronta-se do ponto P12 ao ponto P8D ao Leste com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto P8D com
um ângulo interno de 19°1420 e com uma distância de 34,5564 metros
encontramos o ponto R34 de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e
9.168.624,6076 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°4759 e com uma
distância de 96,5478 metros encontramos o ponto R33 de Coordenadas UTM
280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Confronta-se do ponto P8D ao
ponto R33 ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto R33 com um
ângulo interno de 177°0537 e com uma distância de 14,0732 metros encontramos
o ponto R32 de Coordenadas UTM 280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°1123 e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto R31 de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°1721 e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto R30 de Coordenadas UTM
280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°0107 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto R29 de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°4453 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto R28 de Coordenadas UTM 280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°5226 e com uma distância de 57,4016
metros encontramos o ponto R27 de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°3535 e com uma
distância de 26,0126 metros encontramos o ponto P12A = R26 de Coordenadas
UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte ponto inicial da presente
descrição. Confronta-se do ponto P8D ao ponto P12A ao Oeste com a área com
o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 592,86
metros, um ângulo de fechamento de 61°2847 e uma área total de 10.564,88m2
(dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), correspondente a 1,06ha (um hectare e seis ares).
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 02 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto R1 ao ponto R4 com a Faixa de Domínio da BR101,
do ponto R72 ao ponto R83 com a Gleba 12, de propriedade da ADDIPER, e do
ponto R99 ao ponto R109 com a Gleba 14, de propriedade da ADDIPER;
SUL: limita-se do ponto R83 ao R99 com a Gleba 13, de propriedade da
ADDIPER;
LESTE: limita-se do ponto R4 ao ponto R26 com a área de Propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, do ponto R26 ao R35 com a Gleba
2, de propriedade da AD DIPER, do ponto R35 ao ponto R38A com a área de
Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP e do ponto R38A ao
ponto R72 com as Glebas 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12, de propriedade da AD DIPER
OESTE: limita-se do ponto R109 ao ponto R1 com as Glebas 1,14,15 e 16, de
propriedade da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partido do ponto R1, de Coordenadas UTM 280.246,3539 m Este e 9.168.763,6338
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte, com um
azimute de 39°2125 e tomando-se uma distância de 8,4351 metros encontramos o
ponto R2 de Coordenadas UTM 280.351,7030 m Este e 9.168.770,1560 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 180°0922 e com uma distância de 16,4435
metros encontramos o ponto R3 de Coordenadas UTM 280.362,1024 m Este e
9.168.782,9066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°5336 e com uma
distância de 101,8336 metros encontramos o ponto R4 de Coordenadas UTM
280.426,6119 m Este e 9.168.861,7013 m Norte. Confronta-se do ponto R1 ao
ponto R4 ao Norte coma Faixa de Domínio da BR-101 Norte. Do ponto R4 com um
ângulo interno de 44°4733 e com uma distância de 9,1599 metros encontramos o
ponto R5 de Coordenadas UTM 280.427,4875 m Este e 9.168.852,5833 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 209°3813 e com uma distância de 11,2929
metros encontramos o ponto R6 de Coordenadas UTM 280.433,9846 m Este e
9.168.843,3465 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°0849 e com uma
distância de 8,1443 metros encontramos o ponto R7 de Coordenadas UTM
280.441,2584 m Este e 9.168.839,6832 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
202°5556 e com uma distância de 7,7586 metros encontramos o ponto R8 de
Coordenadas UTM 280.449,0000 m Este e 9.168.839,1692 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 191°1104 e com uma distância de 110,8203 metros encontramos
o ponto R9 de Coordenadas UTM 280.558,9009 m Este e 9.168.853,4146 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°2234 e com uma distância de 16,4357
metros encontramos o ponto R10 de Coordenadas UTM 280.575,2535 m Este e
9.168.855,0646 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4508 e com uma
distância de 16,4357 metros encontramos o ponto R11 de Coordenadas UTM
280.591,6734 m Este e 9.168.855,7856 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°5004 e com uma distância de 15,6037 metros encontramos o ponto R12 de
Coordenadas UTM 280.607,2761 m Este e 9.168.855,6082 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°5500 e com uma distância de 15,6037 metros encontramos
o ponto R13 de Coordenadas UTM 280.622,8467 m Este e 9.168.854,5918 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°5207 e com uma distância de 16,0912
metros encontramos o ponto R14 de Coordenadas UTM 280.638,8225 m Este e
9.168.852,6682 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4914 e com uma
distância de 16,0912 metros encontramos o ponto R15 de Coordenadas UTM
280.654,6670 m Este e 9.168.849,8614 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°4905 e com uma distância de 16,1154 metros encontramos o ponto R16 de
Coordenadas UTM 280.670,3548 m Este e 9.168.846,1739 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4856 e com uma distância de 16,1154 metros encontramos
o ponto R17 de Coordenadas UTM 280.685,8136 m Este e 9.168.841,6206 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°5039 e com uma distância de 15,8264
metros encontramos o ponto R18 de Coordenadas UTM 280.700,7259 m Este e
9.168.836,3201 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°5222 e com uma
distância de 15,8264 metros encontramos o ponto R19 de Coordenadas UTM
280.715,3269 m Este e 9.168.830,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°5024 e com uma distância de 16,1586 metros encontramos o ponto R20 de
Coordenadas UTM 280.729,8681 m Este e 9.168.823,1672 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4826 e com uma distância de 16,1586 metros encontramos
o ponto R21 de Coordenadas UTM 280.743,9942 m Este e 9.168.815,3215 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°4925 e com uma distância de 15,9920
metros encontramos o ponto R22 de Coordenadas UTM 280.757,5229 m Este e
9.168.806,7940 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°5024 e com uma
distância de 15,9920 metros encontramos o ponto R23 de Coordenadas UTM
280.770,5610 m Este e 9.168.797,5337m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°0223 e com uma distância de 24,0882 metros encontramos o ponto R24 de
Coordenadas UTM 280.789,1895 m Este e 9.168.782,2622 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°1437 e com uma distância de 24,0744 metros encontramos
o ponto R25 de Coordenadas UTM 280.806,7675 m Este e 9.168.765,8126 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°1924 e com uma distância de 50,8981
metros encontramos o ponto R26 de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte. Confronta-se do ponto R4 ao ponto R26 ao Leste com
a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto
R26 com um ângulo interno de 179°5837 e com uma distância de 26,0126 metros
encontramos o ponto R27 de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°2425 e com uma
distância de 57,4616 metros encontramos o ponto R28 de Coordenadas UTM
280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°0734 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto R29 de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°1507 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto R30 de Coordenadas UTM 280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°5853 e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto R31 de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°4239 e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto R32 de Coordenadas UTM
280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°4837 e com uma distância de 14,0732 metros encontramos o ponto R33 de
Coordenadas UTM 280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°5423 e com uma distância de 96,5478 metros encontramos
o ponto R34 de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e 9.168.624,6076 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°1201 e com uma distância de 34,5564
metros encontramos o ponto R35 de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e
9.168.615,4271 m Norte. Confronta-se do ponto R26 ao ponto R35 ao Leste com
a Gleba 3 de propriedade da AD DIPER. Do ponto R35 com um ângulo interno de
177°5654 e com uma distância de 19,5513 metros encontramos o ponto R36 de
Coordenadas UTM 281.124,9821 m Este e 9.168.609,5615 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°4944 e com uma distância de 16,6684 metros encontramos
o ponto R37 de Coordenadas UTM 281.140,1341 m Este e 9.168.602,6150 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 173°0129 e com uma distância de 16,6684
metros encontramos o ponto R38 de Coordenadas UTM 281.154,3304 m Este e
9.168.593,8798 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°3044 e com uma
distância de 270,2777 metros encontramos o ponto R38A de Coordenadas UTM
281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte. Confronta-se do ponto R35 ao
ponto R38A ao Leste com a área de Propriedade da Companhia Brasileira de
Vidros Planos CBVP. Do ponto R38A com um ângulo interno de 180°0000 e com
uma distância de 194,7963 metros encontramos o ponto R39 de Coordenadas UTM
281.534,8668 m Este e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°2015 e com uma distância de 15,3308 metros encontramos o ponto R40 de
Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3852 e com uma distância de 15,3308 metros encontramos
o ponto R41 de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°4707 e com uma distância de 13,8458
metros encontramos o ponto R42 de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4959 e com uma
distância de 14,8902 metros encontramos o ponto R43 de Coordenadas UTM
281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°4933 e com uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto R44 de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4557 e com uma distância de 15,4290 metros encontramos
o ponto R45 de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3332 e com uma distância de 15,7998
metros encontramos o ponto R46 de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°0830 e com uma
distância de 10,1416 metros encontramos o ponto R47 de Coordenadas UTM
281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°2916 e com uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto R48 de
Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°1241 e com uma distância de 12,6531 metros encontramos
o ponto R49 de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°0836 e com uma distância de 13,2729
metros encontramos o ponto R50 de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e
9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°0428 e com uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto R51 de Coordenadas UTM
281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°0325 e com uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto R52 de
Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°0220 e com uma distância de 13,4359 metros encontramos
o ponto R53 de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3146 e com uma distância de 18,0575
metros encontramos o ponto R54 de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e
9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°0111 e com uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto R55 de Coordenadas UTM
281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°0036 e com uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto R56 de
Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°0508 e com uma distância de 14,5451 metros encontramos
o ponto R57 de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°3440 e com uma distância de 20,0100
metros encontramos o ponto R58 de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este e
9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5910 e com uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto R59 de Coordenadas UTM
281.667,4986 m Este e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°0312 e com uma distância de 20,9123 metros encontramos o ponto R60 de
Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°0715 e com uma distância de 20,9166 metros encontramos
o ponto R61 de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5418 e com uma distância de 18,0188
metros encontramos o ponto R62 de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este e
9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°2805 e com uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto R63 de Coordenadas UTM
281.690,7452 m Este e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°1504 e com uma distância de 15,1104 metros encontramos o ponto R64 de
Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°1517 e com uma distância de 15,1114 metros encontramos
o ponto R65 de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°1505 e com uma distância de 15,0658
metros encontramos o ponto R66 de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e
9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°4038 e com uma
distância de 18,0351 metros encontramos o ponto R67 de Coordenadas UTM
281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
181°4703 e com uma distância de 12,6277 metros encontramos o ponto R68 de
Coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°1419 e com uma distância de 144,8751 metros encontramos
o ponto R69 de Coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 179°5959 e com uma distância de 161,5141
metros encontramos o ponto R70 de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e
9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 191°3214 e com uma
distância de 10,0002 metros encontramos o ponto R71 de Coordenadas UTM
281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
203°4443 e com uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto R72 de
Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte, confronta-se do
ponto R38A ao ponto R72 com as Glebas: 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R72 com um ângulo interno de 205°4238 e
com uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto R73 de Coordenadas
UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 204°1808 e com uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto R74 de
Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3001 e com uma distância de 379,5321 metros encontramos
o ponto R75 de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e 9.167.639,1434 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°2610 e com uma distância de 13,3103
metros encontramos o ponto R76 de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e
9.167.649,0754 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°3441 e com uma
distância de 11,1535 metros encontramos o ponto R77 de Coordenadas UTM
282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
165°1442 e com uma distância de 9,5518 metros encontramos o ponto R78 de
Coordenadas UTM 282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 163°5744 e com uma distância de 8,8617 metros encontramos o
ponto R79 de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e 9.167.670,8088 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°3341 e com uma distância de 12,2793
metros encontramos o ponto R80 de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e
9.167.673,6977 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°5311 e com uma
distância de 10,7696 metros encontramos o ponto R81 de Coordenadas UTM
282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
161°2116 e com uma distância de 10,6136 metros encontramos o ponto R82 de
Coordenadas UTM 282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°1119 e com uma distância de 9,8210 metros encontramos o
ponto R83 de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte,
confronta-se do ponto R72 ao ponto R83 ao Norte com a Gleba 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R83 com um ângulo interno de 162°2454 e
com uma distância de 10,3554 metros encontramos o ponto R84 de Coordenadas
UTM 282.369,8158 m Este e 9.167.652,2563 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 161°3040 e com uma distância de 10,8500 metros encontramos o ponto R85
de Coordenadas UTM 282.371,8793 m Este e 9.167.641,6043 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°1809 e com uma distância de 10,5925 metros encontramos
o ponto R86 de Coordenadas UTM 282.370,4538 m Este e 9.167.631,1082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°3145 e com uma distância de 10,5925
metros encontramos o ponto R87 de Coordenadas UTM 282.365,7764 m Este e
9.167.621,6044 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°4838 e com uma
distância de 10,6011 metros encontramos o ponto R88 de Coordenadas UTM
282.358,3599 m Este e 9.167.614,0295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
160°5758 e com uma distância de 10,6011 metros encontramos o ponto R89 de
Coordenadas UTM 282.348,8786 m Este e 9.167.609,2974 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°3901 e com uma distância de 13,0931 metros encontramos
o ponto R90 de Coordenadas UTM 282.337,5651 m Este e 9.167.602,6969 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 896,1129
metros encontramos o ponto R91 de Coordenadas UTM 281.680,3428 m Este e
9.166.993,5360 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°0000 e com uma
distância de 7,6514 metros encontramos o ponto R92 de Coordenadas UTM
281.675,5844 m Este e 9.166.998,6699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
276°1808 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto R93 de
Coordenadas UTM 281.670,2689 m Este e 9.166.992,5273 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto R94 de Coordenadas UTM 281.666,4219 m Este e 9.166.985,3728 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°5023 e com uma distância de 9,4427 metros
encontramos o ponto R95 de Coordenadas UTM 281.661,3585 m Este e
9.166.977,4024 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 158°2743 e com uma
distância de 9,9894 metros encontramos o ponto R96 de Coordenadas UTM
281.653,2805 m Este e 9.166.971,5259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
156°5401 e com uma distância de 10,8328 metros encontramos o ponto R97 de
Coordenadas UTM 281.642,7226 m Este e 9.166.969,1010 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 158°2338 e com uma distância de 8,6558 metros encontramos o
ponto R98 de Coordenadas UTM 281.634,1657 m Este e 9.166.970,4059 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 155°5728 e com uma distância de 12,9849
metros encontramos o ponto R99 de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e
9.166.977,4234 m Norte. Confronta-se do ponto R83 ao ponto R99 ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da ADDIPER. Do ponto R99 com um ângulo interno de 151°
0819 e com uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto R100 de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 151°1152 e com uma distância de 12,9328 metros encontramos
o ponto R101 de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°1152 e com uma distância de 12,9328
metros encontramos o ponto R102 de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°1152 e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto R103 de Coordenadas UTM
281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°5404 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto R104 de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto R105 de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°1808 e com uma distância de 399,5951
metros encontramos o ponto R106 de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e
9.167.299,6438 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°0000 e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto R107 de Coordenadas UTM
281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
100°1233 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R108 de
Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 200°2507 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto R109 de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte,
confronta-se do ponto R99 ao ponto R109 ao Norte com a Gleba 14 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R109 com um ângulo interno de 200°2507 e
com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R110 de Coordenadas
UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 200°2507 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R111
de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°1235 e com uma distância de 599,5937 metros encontramos
o ponto R112 de Coordenadas UTM 281.600,6864 m Este e 9.167.831,4062 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°1403 e com uma distância de 24,4323
metros encontramos o ponto R113 de Coordenadas UTM 281.588,1996 m Este e
9.167.852,4066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°2806 e com uma
distância de 24,4323 metros encontramos o ponto R114 de Coordenadas UTM
281.578,5731 m Este e 9.167.874,8626 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°4423 e com uma distância de 29,1515 metros encontramos o ponto R115 de
Coordenadas UTM 281.571,0558 m Este e 9.167.903,0281 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°2807 e com uma distância de 19,7072 metros encontramos
o ponto R116 de Coordenadas UTM 281.568,5134 m Este e 9.167.922,5706 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°0016 e com uma distância de 145,7101
metros encontramos o ponto R117 de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e
9.168.067,8480 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 212°1129 e com uma
distância de 37,4770 metros encontramos o ponto R118 de Coordenadas UTM
281.534,9431 m Este e 9.168.097,9320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
144°3556 e com uma distância de 149,6264 metros encontramos o ponto R119 de
Coordenadas UTM 281.531,7910 m Este e 9.168.247,5252 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 230°3954 e com uma distância de 375,6521 metros encontramos
o ponto R120 de Coordenadas UTM 281.236,2901 m Este e 9.168.479,4600 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 93°4849 e com uma distância de 9,1541 metros
encontramos o ponto R121 de Coordenadas UTM 281.241,4506 m Este e
9.168.487,0209 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 276°2626 e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto R122 de Coordenadas UTM
281.213,0233 m Este e 9.168.502,0557 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°4844 e com uma distância de 32,1583 metros encontramos o ponto R123 de
Coordenadas UTM 281.183,4351 m Este e 9.168.514,6529 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 184°4844 e com uma distância de 32,1583 metros encontramos
o ponto R124 de Coordenadas UTM 281.152,8943 m Este e 9.168.524,7234 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°2422 e com uma distância de 183,3141
metros encontramos o ponto R125 de Coordenadas UTM 280.976,5441 m Este e
9.168.574,7699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°1550 e com uma
distância de 24,6600 metros encontramos o ponto R126 de Coordenadas UTM
280.953,0357 m Este e 9.168.582,2179 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°3141 e com uma distância de 24,6600 metros encontramos o ponto R127 de
Coordenadas UTM 280.930,0215 m Este e 9.168.591,0760 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 23,9776 metros encontramos
o ponto R128 de Coordenadas UTM 280.908,1986 m Este e 9.168.601,0100 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3727 e com uma distância de 23,9776
metros encontramos o ponto R129 de Coordenadas UTM 280.886,9985 m Este e
9.168.612,2119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°3600 e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto R130 de Coordenadas UTM
280.866,2084 m Este e 9.168.624,8284 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°3434 e com uma distância de 24,3188 metros encontramos o ponto R131 de
Coordenadas UTM 280.846,2089 m Este e 9.168.638,6640 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 24,3188 metros encontramos
o ponto R132 de Coordenadas UTM 280.827,0714 m Este e 9.168.653,6694 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 24,3188
metros encontramos o ponto R133 de Coordenadas UTM 280.808,8643 m Este e
9.168.669,7911 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°1717 e com uma
distância de 85,9529 metros encontramos o ponto R134 de Coordenadas UTM
280.746,2438 m Este e 9.168.728,6687 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
186°3916 e com uma distância de 30,2035 metros encontramos o ponto R135 de
Coordenadas UTM 280.721,9900 m Este e 9.168.746,6688 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 173°2044 e com uma distância de 25,8538 metros encontramos
o ponto R136 de Coordenadas UTM 280.703,1544 m Este e 9.168.764,3786 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°0332 e com uma distância de 20,1122
metros encontramos o ponto R137 de Coordenadas UTM 280.687,3440 m Este e
9.168.776,8096 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°3420 e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto R138 de Coordenadas UTM
280.669,8573 m Este e 9.168.786,7452 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°3420 e com uma distância de 20,1122 metros encontramos o ponto R139 de
Coordenadas UTM 280.651,0850 m Este e 9.168.793,9632 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°3420 e com uma distância de 20,1122 metros encontramos
o ponto R140 de Coordenadas UTM 280.631,4465 m Este e 9.168.798,3025 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°4853 e com uma distância de 11,8727
metros encontramos o ponto R141 de Coordenadas UTM 280.619,6314 m Este e
9.168.799,4703 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°5426 e com uma
distância de 11,8741 metros encontramos o ponto R142 de Coordenadas UTM
280.607,7583 m Este e 9.168.799,6232 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°2152 e com uma distância de 12,9959 metros encontramos o ponto R143 de
Coordenadas UTM 280.594,8048 m Este e 9.168.798,5749 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°4532 e com uma distância de 236,3984 metros encontramos
o ponto R144 de Coordenadas UTM 280.360,3676 m Este e 9.168.768,1870 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°3649 e com uma distância de 14,7349
metros encontramos o ponto R1 de Coordenadas UTM 280.346,3539 m Este e
9.168.763,6338 m Norte, ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto R109 ao ponto R1 ao Oeste com as Glebas 1, 14, 15 e 16 de propriedade
da ADDIPER. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
possuindo a presente descrição um perímetro com 6.947,89 metros, que possui um
ângulo de fechamento de 32°4801 e uma área total de 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), correspondente a 21,12ha (vinte e um hectares e
doze ares).
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
BRASBIOCOMBUSTIVEIS ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua Ribeiro de Brito, nº 901, sala 605, Boa Viagem,
Município do Recife, neste Estado, CEP 51.021-310, inscrita no CNJP sob o nº
10.257.365/0001-50, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá Propanodiol, Etilenoglicol, Glicerina
farmacêutica e Ácido Glicério, no Município indicado no artigo acima, na Região
de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORMIX LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida
Alfredo Bandeira de Melo, s/n, Rodovia BR-101 Norte, Zona Urbana, Bairro Santa
Rita, Igarassu/PE, CEP 53600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.787.981/0001-69,
a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 44.630,20 m2 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo II.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá cosméticos, produtos de perfumaria, de
higiene pessoal, entre outros, no Município de Goiana, na Região de
Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS CBVP, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua João Francisco Lisboa, n.º 385, sala B-1, Várzea,
Recife/PE, CEP 50741-100, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.291/0001-07, a área
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no município de Goiana, sentindo
Recife/João Pessoa, neste Estado, de 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112,de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de acesso
viário que ligará a empresa à via interna do Polo Farmacoquímico.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Marechal T da Fonseca, s/n, Goiana/PE, CEP 55.900-000, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.150.043/0001-07, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, de 211.236,65m2
(duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.
§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à manutenção, pelo
Município de Goiana, de via pública que será aberta no imóvel individualizado
no Anexo IV.
§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 13B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 76.527,45 m² (7,65 ha)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Acesso viário interno.
LESTE: Gleba 13-A.
SUL: Área remanescente do Engenho Jacaré.
OESTE: Gleba 13-C.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N
9.167.265,716m e E 281.973,997m, situado na margem do acesso viário interno;
deste, segue com azimute de 136°5501" e distância de 382,47m, confrontando
neste trecho ao Leste com a Gleba 13A, até o encontrarmos o vértice 14, de
coordenadas N 9.166.986,367m e E 282.235,251m; deste, segue com azimute de
227°0433" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área
remanescente do Engenho Jacaré, até o vértice 12, de coordenadas N
9.166.918,264m e E 282.162,025m; deste, segue com azimute de 227°0422" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente do
Engenho Jacaré, até o vértice P253C, de coordenadas N 9.166.850,169m e E
282.088,808m; deste, segue com azimute de 316°5455" e distância de 382,82m,
confrontando neste trecho com a gleba 13C, até o vértice 10, de coordenadas N
9.167.129,758m e E 281.827,313m; deste, segue com azimute de 47°1024" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com Acesso Viário Interno, até
o vértice 11, de coordenadas N 9.167.197,737m e E 281.900,655m; deste, segue
com azimute de 47°1024" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com
Acesso Viário Interno, até o vértice 13, de coordenadas N 9.167.265,716m e E
281.973,997m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao meridiano Central -33 WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,279 metros e área
total de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 7,65 ha
(sete hectares e sessenta e cinco hectares).
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 07 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados
e vinte decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto M26G ao ponto P213A com a Gleba 6, de propriedade
da AD DIPER.
SUL: limita-se do ponto P217A ao M26A com a Gleba 8, de propriedade da
ADDIPER .
LESTE: limita-se do ponto P213A ao ponto P217A com terras do Engenho
Jacaré .
OESTE: limita-se do ponto M26A ao ponto M26G com a Gleba 2, de propriedade
da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do Ponto M26G, de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado nas margens da Gleba 2, que se destinará à
via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de
45°0723, tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao
Norte com a Gleba 6, de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto
P213A de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 78°3414 e com uma distância de 129,6044 metros
encontramos o ponto P217 de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e
9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°3613 e com uma
distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto P217A de Coordenadas UTM
281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto P213A ao ponto P217A
a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do
ponto P217A com um ângulo interno de 81°0415 e uma distância de 399,1892
metros encontramos o ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da
AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°4052 e uma distância de 10,1416
metros encontramos o ponto M26B de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5130 e uma
distância de 15,7998 metros encontramos o ponto M26C de Coordenadas UTM
281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°2628 e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto M26D de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°1403 e uma distância de 13,9163 metros encontramos o
ponto M26E de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°1027 e uma distância de 14,8902 metros
encontramos o ponto M26F de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°1002 e uma
distância de 13,8458 metros encontramos o ponto M26G de Coordenadas UTM
281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente
descrição confrontando-se do ponto M26A ao ponto M26G ao Oeste com a Gleba
2 de propriedade da AD DIPER. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.035,24
metros, que possui um ângulo de fechamento de 88°1156 e uma área total de
44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e
vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro hectares e
quarenta e seis ares).
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 03 - parte da área destinada a fins industriais originária do
desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km
02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados)
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: limita-se do ponto P12A ao ponto P12 com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Sul: limita-se do ponto P8D ao R33 com a com o acesso viário interno
projetado;
Leste: limita-se do ponto P12 ao ponto P8D com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Oeste: limita-se do ponto R33 ao ponto P12A com o acesso viário interno
projetado.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto P12A = R26, de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste, com a orientação do azimute 69°1915,
tomando-se uma distância de 29,3381m, confrontando-se ao Norte com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, encontramos o ponto
P12, de Coordenadas UTM 280.872,7580 m Este e 9.168.742,9300 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 143°0722 e com uma distância de 69,1000 metros
encontramos o ponto P11 de Coordenadas UTM 280.939,1150 m Este e
9.168.723,6540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 166°2027 e com uma
distância de 72,1576 metros encontramos o ponto P10 de Coordenadas UTM
281.001,6950 m Este e 9.168.687,7310 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
175°1248 e com uma distância de 79,3983 metros encontramos o ponto P9 de
Coordenadas UTM 281.067,0160 m Este e 9.168.642,5950 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 179°5955 e com uma distância de 47,7891 metros encontramos
o ponto P8D = R35 de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e 9.168.615,4271 m
Norte. Confronta-se do ponto P12 ao ponto P8D ao Leste com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto P8D com
um ângulo interno de 19°1420 e com uma distância de 34,5564 metros
encontramos o ponto R34 de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e
9.168.624,6076 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°4759 e com uma
distância de 96,5478 metros encontramos o ponto R33 de Coordenadas UTM
280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Confronta-se do ponto P8D ao
ponto R33 ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto R33 com um
ângulo interno de 177°0537 e com uma distância de 14,0732 metros encontramos
o ponto R32 de Coordenadas UTM 280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°1123 e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto R31 de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°1721 e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto R30 de Coordenadas UTM
280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°0107 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto R29 de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°4453 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto R28 de Coordenadas UTM 280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°5226 e com uma distância de 57,4016
metros encontramos o ponto R27 de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°3535 e com uma
distância de 26,0126 metros encontramos o ponto P12A = R26 de Coordenadas
UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte ponto inicial da presente
descrição. Confronta-se do ponto P8D ao ponto P12A ao Oeste com a área com
o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 592,86
metros, um ângulo de fechamento de 61°2847 e uma área total de 10.564,88m2
(dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), correspondente a 1,06ha (um hectare e seis ares).
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 02 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: limita-se do ponto R1 ao ponto R4 com a Faixa de Domínio da BR101,
do ponto R72 ao ponto R83 com a Gleba 12, de propriedade da ADDIPER, e do
ponto R99 ao ponto R109 com a Gleba 14, de propriedade da ADDIPER;
SUL: limita-se do ponto R83 ao R99 com a Gleba 13, de propriedade da
ADDIPER;
LESTE: limita-se do ponto R4 ao ponto R26 com a área de Propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, do ponto R26 ao R35 com a Gleba
2, de propriedade da AD DIPER, do ponto R35 ao ponto R38A com a área de
Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP e do ponto R38A ao
ponto R72 com as Glebas 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12, de propriedade da AD DIPER
OESTE: limita-se do ponto R109 ao ponto R1 com as Glebas 1,14,15 e 16, de
propriedade da ADDIPER.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partido do ponto R1, de Coordenadas UTM 280.246,3539 m Este e 9.168.763,6338
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte, com um
azimute de 39°2125 e tomando-se uma distância de 8,4351 metros encontramos o
ponto R2 de Coordenadas UTM 280.351,7030 m Este e 9.168.770,1560 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 180°0922 e com uma distância de 16,4435
metros encontramos o ponto R3 de Coordenadas UTM 280.362,1024 m Este e
9.168.782,9066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°5336 e com uma
distância de 101,8336 metros encontramos o ponto R4 de Coordenadas UTM
280.426,6119 m Este e 9.168.861,7013 m Norte. Confronta-se do ponto R1 ao
ponto R4 ao Norte coma Faixa de Domínio da BR-101 Norte. Do ponto R4 com um
ângulo interno de 44°4733 e com uma distância de 9,1599 metros encontramos o
ponto R5 de Coordenadas UTM 280.427,4875 m Este e 9.168.852,5833 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 209°3813 e com uma distância de 11,2929
metros encontramos o ponto R6 de Coordenadas UTM 280.433,9846 m Este e
9.168.843,3465 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°0849 e com uma
distância de 8,1443 metros encontramos o ponto R7 de Coordenadas UTM
280.441,2584 m Este e 9.168.839,6832 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
202°5556 e com uma distância de 7,7586 metros encontramos o ponto R8 de
Coordenadas UTM 280.449,0000 m Este e 9.168.839,1692 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 191°1104 e com uma distância de 110,8203 metros encontramos
o ponto R9 de Coordenadas UTM 280.558,9009 m Este e 9.168.853,4146 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°2234 e com uma distância de 16,4357
metros encontramos o ponto R10 de Coordenadas UTM 280.575,2535 m Este e
9.168.855,0646 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4508 e com uma
distância de 16,4357 metros encontramos o ponto R11 de Coordenadas UTM
280.591,6734 m Este e 9.168.855,7856 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°5004 e com uma distância de 15,6037 metros encontramos o ponto R12 de
Coordenadas UTM 280.607,2761 m Este e 9.168.855,6082 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°5500 e com uma distância de 15,6037 metros encontramos
o ponto R13 de Coordenadas UTM 280.622,8467 m Este e 9.168.854,5918 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°5207 e com uma distância de 16,0912
metros encontramos o ponto R14 de Coordenadas UTM 280.638,8225 m Este e
9.168.852,6682 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4914 e com uma
distância de 16,0912 metros encontramos o ponto R15 de Coordenadas UTM
280.654,6670 m Este e 9.168.849,8614 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°4905 e com uma distância de 16,1154 metros encontramos o ponto R16 de
Coordenadas UTM 280.670,3548 m Este e 9.168.846,1739 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4856 e com uma distância de 16,1154 metros encontramos
o ponto R17 de Coordenadas UTM 280.685,8136 m Este e 9.168.841,6206 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°5039 e com uma distância de 15,8264
metros encontramos o ponto R18 de Coordenadas UTM 280.700,7259 m Este e
9.168.836,3201 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°5222 e com uma
distância de 15,8264 metros encontramos o ponto R19 de Coordenadas UTM
280.715,3269 m Este e 9.168.830,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°5024 e com uma distância de 16,1586 metros encontramos o ponto R20 de
Coordenadas UTM 280.729,8681 m Este e 9.168.823,1672 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4826 e com uma distância de 16,1586 metros encontramos
o ponto R21 de Coordenadas UTM 280.743,9942 m Este e 9.168.815,3215 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°4925 e com uma distância de 15,9920
metros encontramos o ponto R22 de Coordenadas UTM 280.757,5229 m Este e
9.168.806,7940 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°5024 e com uma
distância de 15,9920 metros encontramos o ponto R23 de Coordenadas UTM
280.770,5610 m Este e 9.168.797,5337m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°0223 e com uma distância de 24,0882 metros encontramos o ponto R24 de
Coordenadas UTM 280.789,1895 m Este e 9.168.782,2622 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°1437 e com uma distância de 24,0744 metros encontramos
o ponto R25 de Coordenadas UTM 280.806,7675 m Este e 9.168.765,8126 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°1924 e com uma distância de 50,8981
metros encontramos o ponto R26 de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte. Confronta-se do ponto R4 ao ponto R26 ao Leste com
a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto
R26 com um ângulo interno de 179°5837 e com uma distância de 26,0126 metros
encontramos o ponto R27 de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°2425 e com uma
distância de 57,4616 metros encontramos o ponto R28 de Coordenadas UTM
280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°0734 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto R29 de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°1507 e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto R30 de Coordenadas UTM 280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°5853 e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto R31 de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°4239 e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto R32 de Coordenadas UTM
280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°4837 e com uma distância de 14,0732 metros encontramos o ponto R33 de
Coordenadas UTM 280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°5423 e com uma distância de 96,5478 metros encontramos
o ponto R34 de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e 9.168.624,6076 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°1201 e com uma distância de 34,5564
metros encontramos o ponto R35 de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e
9.168.615,4271 m Norte. Confronta-se do ponto R26 ao ponto R35 ao Leste com
a Gleba 3 de propriedade da AD DIPER. Do ponto R35 com um ângulo interno de
177°5654 e com uma distância de 19,5513 metros encontramos o ponto R36 de
Coordenadas UTM 281.124,9821 m Este e 9.168.609,5615 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°4944 e com uma distância de 16,6684 metros encontramos
o ponto R37 de Coordenadas UTM 281.140,1341 m Este e 9.168.602,6150 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 173°0129 e com uma distância de 16,6684
metros encontramos o ponto R38 de Coordenadas UTM 281.154,3304 m Este e
9.168.593,8798 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°3044 e com uma
distância de 270,2777 metros encontramos o ponto R38A de Coordenadas UTM
281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte. Confronta-se do ponto R35 ao
ponto R38A ao Leste com a área de Propriedade da Companhia Brasileira de
Vidros Planos CBVP. Do ponto R38A com um ângulo interno de 180°0000 e com
uma distância de 194,7963 metros encontramos o ponto R39 de Coordenadas UTM
281.534,8668 m Este e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°2015 e com uma distância de 15,3308 metros encontramos o ponto R40 de
Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3852 e com uma distância de 15,3308 metros encontramos
o ponto R41 de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°4707 e com uma distância de 13,8458
metros encontramos o ponto R42 de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°4959 e com uma
distância de 14,8902 metros encontramos o ponto R43 de Coordenadas UTM
281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°4933 e com uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto R44 de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°4557 e com uma distância de 15,4290 metros encontramos
o ponto R45 de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3332 e com uma distância de 15,7998
metros encontramos o ponto R46 de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°0830 e com uma
distância de 10,1416 metros encontramos o ponto R47 de Coordenadas UTM
281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°2916 e com uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto R48 de
Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°1241 e com uma distância de 12,6531 metros encontramos
o ponto R49 de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°0836 e com uma distância de 13,2729
metros encontramos o ponto R50 de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e
9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°0428 e com uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto R51 de Coordenadas UTM
281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°0325 e com uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto R52 de
Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°0220 e com uma distância de 13,4359 metros encontramos
o ponto R53 de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3146 e com uma distância de 18,0575
metros encontramos o ponto R54 de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e
9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°0111 e com uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto R55 de Coordenadas UTM
281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°0036 e com uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto R56 de
Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°0508 e com uma distância de 14,5451 metros encontramos
o ponto R57 de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°3440 e com uma distância de 20,0100
metros encontramos o ponto R58 de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este e
9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5910 e com uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto R59 de Coordenadas UTM
281.667,4986 m Este e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°0312 e com uma distância de 20,9123 metros encontramos o ponto R60 de
Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°0715 e com uma distância de 20,9166 metros encontramos
o ponto R61 de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5418 e com uma distância de 18,0188
metros encontramos o ponto R62 de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este e
9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°2805 e com uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto R63 de Coordenadas UTM
281.690,7452 m Este e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°1504 e com uma distância de 15,1104 metros encontramos o ponto R64 de
Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°1517 e com uma distância de 15,1114 metros encontramos
o ponto R65 de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°1505 e com uma distância de 15,0658
metros encontramos o ponto R66 de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e
9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°4038 e com uma
distância de 18,0351 metros encontramos o ponto R67 de Coordenadas UTM
281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
181°4703 e com uma distância de 12,6277 metros encontramos o ponto R68 de
Coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°1419 e com uma distância de 144,8751 metros encontramos
o ponto R69 de Coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 179°5959 e com uma distância de 161,5141
metros encontramos o ponto R70 de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e
9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 191°3214 e com uma
distância de 10,0002 metros encontramos o ponto R71 de Coordenadas UTM
281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
203°4443 e com uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto R72 de
Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte, confronta-se do
ponto R38A ao ponto R72 com as Glebas: 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R72 com um ângulo interno de 205°4238 e
com uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto R73 de Coordenadas
UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 204°1808 e com uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto R74 de
Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3001 e com uma distância de 379,5321 metros encontramos
o ponto R75 de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e 9.167.639,1434 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°2610 e com uma distância de 13,3103
metros encontramos o ponto R76 de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e
9.167.649,0754 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°3441 e com uma
distância de 11,1535 metros encontramos o ponto R77 de Coordenadas UTM
282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
165°1442 e com uma distância de 9,5518 metros encontramos o ponto R78 de
Coordenadas UTM 282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 163°5744 e com uma distância de 8,8617 metros encontramos o
ponto R79 de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e 9.167.670,8088 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°3341 e com uma distância de 12,2793
metros encontramos o ponto R80 de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e
9.167.673,6977 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°5311 e com uma
distância de 10,7696 metros encontramos o ponto R81 de Coordenadas UTM
282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
161°2116 e com uma distância de 10,6136 metros encontramos o ponto R82 de
Coordenadas UTM 282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°1119 e com uma distância de 9,8210 metros encontramos o
ponto R83 de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte,
confronta-se do ponto R72 ao ponto R83 ao Norte com a Gleba 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R83 com um ângulo interno de 162°2454 e
com uma distância de 10,3554 metros encontramos o ponto R84 de Coordenadas
UTM 282.369,8158 m Este e 9.167.652,2563 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 161°3040 e com uma distância de 10,8500 metros encontramos o ponto R85
de Coordenadas UTM 282.371,8793 m Este e 9.167.641,6043 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°1809 e com uma distância de 10,5925 metros encontramos
o ponto R86 de Coordenadas UTM 282.370,4538 m Este e 9.167.631,1082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°3145 e com uma distância de 10,5925
metros encontramos o ponto R87 de Coordenadas UTM 282.365,7764 m Este e
9.167.621,6044 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°4838 e com uma
distância de 10,6011 metros encontramos o ponto R88 de Coordenadas UTM
282.358,3599 m Este e 9.167.614,0295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
160°5758 e com uma distância de 10,6011 metros encontramos o ponto R89 de
Coordenadas UTM 282.348,8786 m Este e 9.167.609,2974 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°3901 e com uma distância de 13,0931 metros encontramos
o ponto R90 de Coordenadas UTM 282.337,5651 m Este e 9.167.602,6969 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 896,1129
metros encontramos o ponto R91 de Coordenadas UTM 281.680,3428 m Este e
9.166.993,5360 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°0000 e com uma
distância de 7,6514 metros encontramos o ponto R92 de Coordenadas UTM
281.675,5844 m Este e 9.166.998,6699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
276°1808 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto R93 de
Coordenadas UTM 281.670,2689 m Este e 9.166.992,5273 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto R94 de Coordenadas UTM 281.666,4219 m Este e 9.166.985,3728 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°5023 e com uma distância de 9,4427 metros
encontramos o ponto R95 de Coordenadas UTM 281.661,3585 m Este e
9.166.977,4024 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 158°2743 e com uma
distância de 9,9894 metros encontramos o ponto R96 de Coordenadas UTM
281.653,2805 m Este e 9.166.971,5259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
156°5401 e com uma distância de 10,8328 metros encontramos o ponto R97 de
Coordenadas UTM 281.642,7226 m Este e 9.166.969,1010 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 158°2338 e com uma distância de 8,6558 metros encontramos o
ponto R98 de Coordenadas UTM 281.634,1657 m Este e 9.166.970,4059 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 155°5728 e com uma distância de 12,9849
metros encontramos o ponto R99 de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e
9.166.977,4234 m Norte. Confronta-se do ponto R83 ao ponto R99 ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da ADDIPER. Do ponto R99 com um ângulo interno de 151°
0819 e com uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto R100 de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 151°1152 e com uma distância de 12,9328 metros encontramos
o ponto R101 de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°1152 e com uma distância de 12,9328
metros encontramos o ponto R102 de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°1152 e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto R103 de Coordenadas UTM
281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°5404 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto R104 de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°3616 e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto R105 de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°1808 e com uma distância de 399,5951
metros encontramos o ponto R106 de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e
9.167.299,6438 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°0000 e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto R107 de Coordenadas UTM
281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
100°1233 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R108 de
Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 200°2507 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto R109 de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte,
confronta-se do ponto R99 ao ponto R109 ao Norte com a Gleba 14 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto R109 com um ângulo interno de 200°2507 e
com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R110 de Coordenadas
UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 200°2507 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto R111
de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°1235 e com uma distância de 599,5937 metros encontramos
o ponto R112 de Coordenadas UTM 281.600,6864 m Este e 9.167.831,4062 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°1403 e com uma distância de 24,4323
metros encontramos o ponto R113 de Coordenadas UTM 281.588,1996 m Este e
9.167.852,4066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°2806 e com uma
distância de 24,4323 metros encontramos o ponto R114 de Coordenadas UTM
281.578,5731 m Este e 9.167.874,8626 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°4423 e com uma distância de 29,1515 metros encontramos o ponto R115 de
Coordenadas UTM 281.571,0558 m Este e 9.167.903,0281 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°2807 e com uma distância de 19,7072 metros encontramos
o ponto R116 de Coordenadas UTM 281.568,5134 m Este e 9.167.922,5706 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°0016 e com uma distância de 145,7101
metros encontramos o ponto R117 de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e
9.168.067,8480 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 212°1129 e com uma
distância de 37,4770 metros encontramos o ponto R118 de Coordenadas UTM
281.534,9431 m Este e 9.168.097,9320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
144°3556 e com uma distância de 149,6264 metros encontramos o ponto R119 de
Coordenadas UTM 281.531,7910 m Este e 9.168.247,5252 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 230°3954 e com uma distância de 375,6521 metros encontramos
o ponto R120 de Coordenadas UTM 281.236,2901 m Este e 9.168.479,4600 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 93°4849 e com uma distância de 9,1541 metros
encontramos o ponto R121 de Coordenadas UTM 281.241,4506 m Este e
9.168.487,0209 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 276°2626 e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto R122 de Coordenadas UTM
281.213,0233 m Este e 9.168.502,0557 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°4844 e com uma distância de 32,1583 metros encontramos o ponto R123 de
Coordenadas UTM 281.183,4351 m Este e 9.168.514,6529 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 184°4844 e com uma distância de 32,1583 metros encontramos
o ponto R124 de Coordenadas UTM 281.152,8943 m Este e 9.168.524,7234 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°2422 e com uma distância de 183,3141
metros encontramos o ponto R125 de Coordenadas UTM 280.976,5441 m Este e
9.168.574,7699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°1550 e com uma
distância de 24,6600 metros encontramos o ponto R126 de Coordenadas UTM
280.953,0357 m Este e 9.168.582,2179 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°3141 e com uma distância de 24,6600 metros encontramos o ponto R127 de
Coordenadas UTM 280.930,0215 m Este e 9.168.591,0760 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 23,9776 metros encontramos
o ponto R128 de Coordenadas UTM 280.908,1986 m Este e 9.168.601,0100 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3727 e com uma distância de 23,9776
metros encontramos o ponto R129 de Coordenadas UTM 280.886,9985 m Este e
9.168.612,2119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°3600 e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto R130 de Coordenadas UTM
280.866,2084 m Este e 9.168.624,8284 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°3434 e com uma distância de 24,3188 metros encontramos o ponto R131 de
Coordenadas UTM 280.846,2089 m Este e 9.168.638,6640 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 24,3188 metros encontramos
o ponto R132 de Coordenadas UTM 280.827,0714 m Este e 9.168.653,6694 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°3434 e com uma distância de 24,3188
metros encontramos o ponto R133 de Coordenadas UTM 280.808,8643 m Este e
9.168.669,7911 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°1717 e com uma
distância de 85,9529 metros encontramos o ponto R134 de Coordenadas UTM
280.746,2438 m Este e 9.168.728,6687 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
186°3916 e com uma distância de 30,2035 metros encontramos o ponto R135 de
Coordenadas UTM 280.721,9900 m Este e 9.168.746,6688 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 173°2044 e com uma distância de 25,8538 metros encontramos
o ponto R136 de Coordenadas UTM 280.703,1544 m Este e 9.168.764,3786 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°0332 e com uma distância de 20,1122
metros encontramos o ponto R137 de Coordenadas UTM 280.687,3440 m Este e
9.168.776,8096 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°3420 e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto R138 de Coordenadas UTM
280.669,8573 m Este e 9.168.786,7452 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°3420 e com uma distância de 20,1122 metros encontramos o ponto R139 de
Coordenadas UTM 280.651,0850 m Este e 9.168.793,9632 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°3420 e com uma distância de 20,1122 metros encontramos
o ponto R140 de Coordenadas UTM 280.631,4465 m Este e 9.168.798,3025 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°4853 e com uma distância de 11,8727
metros encontramos o ponto R141 de Coordenadas UTM 280.619,6314 m Este e
9.168.799,4703 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°5426 e com uma
distância de 11,8741 metros encontramos o ponto R142 de Coordenadas UTM
280.607,7583 m Este e 9.168.799,6232 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°2152 e com uma distância de 12,9959 metros encontramos o ponto R143 de
Coordenadas UTM 280.594,8048 m Este e 9.168.798,5749 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°4532 e com uma distância de 236,3984 metros encontramos
o ponto R144 de Coordenadas UTM 280.360,3676 m Este e 9.168.768,1870 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°3649 e com uma distância de 14,7349
metros encontramos o ponto R1 de Coordenadas UTM 280.346,3539 m Este e
9.168.763,6338 m Norte, ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto R109 ao ponto R1 ao Oeste com as Glebas 1, 14, 15 e 16 de propriedade
da ADDIPER. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
possuindo a presente descrição um perímetro com 6.947,89 metros, que possui um
ângulo de fechamento de 32°4801 e uma área total de 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), correspondente a 21,12ha (vinte e um hectares e
doze ares).
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Aglailson Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de março de 2013.
Aglailson Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/03/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 25/03/2013 |
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