Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1331/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
BRASBIOCOMBUSTIVEIS ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua Ribeiro de Brito, nº 901, sala 605, Boa Viagem,
Município do Recife, neste Estado, CEP 51.021-310, inscrita no CNJP sob o nº
10.257.365/0001-50, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total
de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I.

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá Propanodiol, Etilenoglicol, Glicerina
farmacêutica e Ácido Glicério, no Município indicado no artigo acima, na Região
de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
NORMIX LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida
Alfredo Bandeira de Melo, s/n, Rodovia BR-101 Norte, Zona Urbana, Bairro Santa
Rita, Igarassu/PE, CEP 53600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.787.981/0001-69,
a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 44.630,20 m2 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo II.

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de
empreendimento econômico que produzirá cosméticos, produtos de perfumaria, de
higiene pessoal, entre outros, no Município de Goiana, na Região de
Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS – CBVP, pessoa jurídica de direito
privado, com sede à Rua João Francisco Lisboa, n.º 385, sala B-1, Várzea,
Recife/PE, CEP 50741-100, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.291/0001-07, a área
de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no município de Goiana, sentindo
Recife/João Pessoa, neste Estado, de 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),
individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112,de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à implantação de acesso
viário que ligará a empresa à via interna do Polo Farmacoquímico.

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
MUNICÍPIO DE GOIANA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
Marechal T da Fonseca, s/n, Goiana/PE, CEP 55.900-000, inscrito no CNPJ sob o
nº 10.150.043/0001-07, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 Norte, km 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, de 211.236,65m2
(duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações
constantes do Anexo IV.

§ 1º A área de terra que trata o caput é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

§ 2º A doação de que trata o caput fica condicionada à manutenção, pelo
Município de Goiana, de via pública que será aberta no imóvel individualizado
no Anexo IV.

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 2º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 13B
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 76.527,45 m² (7,65 ha)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: Acesso viário interno.
LESTE: Gleba 13-A.
SUL: Área remanescente do Engenho Jacaré.
OESTE: Gleba 13-C.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N
9.167.265,716m e E 281.973,997m, situado na margem do acesso viário interno;
deste, segue com azimute de 136°5501" e distância de 382,47m, confrontando
neste trecho ao Leste com a Gleba 13A, até o encontrarmos o vértice 14, de
coordenadas N 9.166.986,367m e E 282.235,251m; deste, segue com azimute de
227°0433" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área
remanescente do Engenho Jacaré, até o vértice 12, de coordenadas N
9.166.918,264m e E 282.162,025m; deste, segue com azimute de 227°0422" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente do
Engenho Jacaré, até o vértice P253C, de coordenadas N 9.166.850,169m e E
282.088,808m; deste, segue com azimute de 316°5455" e distância de 382,82m,
confrontando neste trecho com a gleba 13C, até o vértice 10, de coordenadas N
9.167.129,758m e E 281.827,313m; deste, segue com azimute de 47°1024" e
distância de 100,00m, confrontando neste trecho com Acesso Viário Interno, até
o vértice 11, de coordenadas N 9.167.197,737m e E 281.900,655m; deste, segue
com azimute de 47°1024" e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com
Acesso Viário Interno, até o vértice 13, de coordenadas N 9.167.265,716m e E
281.973,997m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao meridiano Central -33 WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,279 metros e área
total de 76.527,45 m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 7,65 ha
(sete hectares e sessenta e cinco hectares).

ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 07 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados
e vinte decímetros quadrados)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a Gleba 6, de propriedade
da AD DIPER.
SUL: limita-se do ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8, de propriedade da
ADDIPER .
LESTE: limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho
Jacaré .
OESTE: limita-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” com a Gleba 2, de propriedade
da ADDIPER.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do Ponto “M26G”, de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado nas margens da Gleba 2, que se destinará à
via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de
45°07’23’’, tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao
Norte com a Gleba 6, de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto
“P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 78°34’14” e com uma distância de 129,6044 metros
encontramos o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e
9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma
distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM
281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A”
a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do
ponto “P217A” com um ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892
metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da
AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416
metros encontramos o ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’30” e uma
distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM
281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°26’28” e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°14’03” e uma distância de 13,9163 metros encontramos o
ponto “M26E” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros
encontramos o ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma
distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM
281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente
descrição confrontando-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” ao Oeste com a Gleba
2 de propriedade da AD DIPER. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.035,24
metros, que possui um ângulo de fechamento de 88°11’56” e uma área total de
44.630,20m2 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e
vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro hectares e
quarenta e seis ares).

ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 03 - parte da área destinada a fins industriais originária do
desmembramento do Engenho Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km
02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 10.564,88m2 (dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Norte: limita-se do ponto “P12A” ao ponto “P12” com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Sul: limita-se do ponto “P8D” ao “R33” com a com o acesso viário interno
projetado;
Leste: limita-se do ponto “P12” ao ponto “P8D” com a área de propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Oeste: limita-se do ponto “R33” ao ponto “P12A” com o acesso viário interno
projetado.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo do ponto “P12A” = “R26”, de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste, com a orientação do azimute 69°19’15”,
tomando-se uma distância de 29,3381m, confrontando-se ao Norte com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, encontramos o ponto
“P12”, de Coordenadas UTM 280.872,7580 m Este e 9.168.742,9300 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 143°07’22” e com uma distância de 69,1000 metros
encontramos o ponto “P11” de Coordenadas UTM 280.939,1150 m Este e
9.168.723,6540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 166°20’27” e com uma
distância de 72,1576 metros encontramos o ponto “P10” de Coordenadas UTM
281.001,6950 m Este e 9.168.687,7310 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
175°12’48” e com uma distância de 79,3983 metros encontramos o ponto “P9” de
Coordenadas UTM 281.067,0160 m Este e 9.168.642,5950 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 179°59’55” e com uma distância de 47,7891 metros encontramos
o ponto “P8D” = “R35” de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e 9.168.615,4271 m
Norte. Confronta-se do ponto “P12” ao ponto “P8D” ao Leste com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto “P8D” com
um ângulo interno de 19°14’20” e com uma distância de 34,5564 metros
encontramos o ponto “R34” de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e
9.168.624,6076 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°47’59” e com uma
distância de 96,5478 metros encontramos o ponto “R33” de Coordenadas UTM
280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Confronta-se do ponto “P8D” ao
ponto “R33” ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto “R33” com um
ângulo interno de 177°05’37” e com uma distância de 14,0732 metros encontramos
o ponto “R32” de Coordenadas UTM 280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°11’23” e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto “R31” de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°17’21” e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto “R30” de Coordenadas UTM
280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°01’07” e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R29” de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°44’53” e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto “R28” de Coordenadas UTM 280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°52’26” e com uma distância de 57,4016
metros encontramos o ponto “R27” de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°35’35” e com uma
distância de 26,0126 metros encontramos o ponto “P12A” = “R26” de Coordenadas
UTM 280.845,3101 m Este e 9.168.732,5697 m Norte ponto inicial da presente
descrição. Confronta-se do ponto “P8D” ao ponto “P12A” ao Oeste com a área com
o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 592,86
metros, um ângulo de fechamento de 61°28’47” e uma área total de 10.564,88m2
(dez mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), correspondente a 1,06ha (um hectare e seis ares).

ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 02 - encravada na parte originária do desmembramento do Engenho
Jacaré, situada à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João
Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana
Área: 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

NORTE: limita-se do ponto “R1” ao ponto “R4” com a Faixa de Domínio da BR101,
do ponto “R72” ao ponto “R83” com a Gleba 12, de propriedade da ADDIPER, e do
ponto “R99” ao ponto “R109” com a Gleba 14, de propriedade da ADDIPER;
SUL: limita-se do ponto “R83” ao “R99” com a Gleba 13, de propriedade da
ADDIPER;
LESTE: limita-se do ponto “R4” ao ponto “R26” com a área de Propriedade da
Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, do ponto “R26” ao “R35” com a Gleba
2, de propriedade da AD DIPER, do ponto “R35” ao ponto “R38A” com a área de
Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP e do ponto “R38A” ao
ponto “R72” com as Glebas 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12, de propriedade da AD DIPER
OESTE: limita-se do ponto “R109” ao ponto “R1” com as Glebas 1,14,15 e 16, de
propriedade da ADDIPER.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO


Partido do ponto “R1”, de Coordenadas UTM 280.246,3539 m Este e 9.168.763,6338
m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte, com um
azimute de 39°21’25” e tomando-se uma distância de 8,4351 metros encontramos o
ponto “R2” de Coordenadas UTM 280.351,7030 m Este e 9.168.770,1560 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 180°09’22” e com uma distância de 16,4435
metros encontramos o ponto “R3” de Coordenadas UTM 280.362,1024 m Este e
9.168.782,9066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 179°53’36” e com uma
distância de 101,8336 metros encontramos o ponto “R4” de Coordenadas UTM
280.426,6119 m Este e 9.168.861,7013 m Norte. Confronta-se do ponto “R1” ao
ponto “R4” ao Norte coma Faixa de Domínio da BR-101 Norte. Do ponto “R4” com um
ângulo interno de 44°47’33” e com uma distância de 9,1599 metros encontramos o
ponto “R5” de Coordenadas UTM 280.427,4875 m Este e 9.168.852,5833 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 209°38’13” e com uma distância de 11,2929
metros encontramos o ponto “R6” de Coordenadas UTM 280.433,9846 m Este e
9.168.843,3465 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°08’49” e com uma
distância de 8,1443 metros encontramos o ponto “R7” de Coordenadas UTM
280.441,2584 m Este e 9.168.839,6832 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
202°55’56” e com uma distância de 7,7586 metros encontramos o ponto “R8” de
Coordenadas UTM 280.449,0000 m Este e 9.168.839,1692 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 191°11’04” e com uma distância de 110,8203 metros encontramos
o ponto “R9” de Coordenadas UTM 280.558,9009 m Este e 9.168.853,4146 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°22’34” e com uma distância de 16,4357
metros encontramos o ponto “R10” de Coordenadas UTM 280.575,2535 m Este e
9.168.855,0646 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°45’08” e com uma
distância de 16,4357 metros encontramos o ponto “R11” de Coordenadas UTM
280.591,6734 m Este e 9.168.855,7856 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°50’04” e com uma distância de 15,6037 metros encontramos o ponto “R12” de
Coordenadas UTM 280.607,2761 m Este e 9.168.855,6082 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°55’00” e com uma distância de 15,6037 metros encontramos
o ponto “R13” de Coordenadas UTM 280.622,8467 m Este e 9.168.854,5918 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°52’07” e com uma distância de 16,0912
metros encontramos o ponto “R14” de Coordenadas UTM 280.638,8225 m Este e
9.168.852,6682 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’14” e com uma
distância de 16,0912 metros encontramos o ponto “R15” de Coordenadas UTM
280.654,6670 m Este e 9.168.849,8614 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°49’05” e com uma distância de 16,1154 metros encontramos o ponto “R16” de
Coordenadas UTM 280.670,3548 m Este e 9.168.846,1739 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°48’56” e com uma distância de 16,1154 metros encontramos
o ponto “R17” de Coordenadas UTM 280.685,8136 m Este e 9.168.841,6206 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°50’39” e com uma distância de 15,8264
metros encontramos o ponto “R18” de Coordenadas UTM 280.700,7259 m Este e
9.168.836,3201 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°52’22” e com uma
distância de 15,8264 metros encontramos o ponto “R19” de Coordenadas UTM
280.715,3269 m Este e 9.168.830,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°50’24” e com uma distância de 16,1586 metros encontramos o ponto “R20” de
Coordenadas UTM 280.729,8681 m Este e 9.168.823,1672 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°48’26” e com uma distância de 16,1586 metros encontramos
o ponto “R21” de Coordenadas UTM 280.743,9942 m Este e 9.168.815,3215 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°49’25” e com uma distância de 15,9920
metros encontramos o ponto “R22” de Coordenadas UTM 280.757,5229 m Este e
9.168.806,7940 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°50’24” e com uma
distância de 15,9920 metros encontramos o ponto “R23” de Coordenadas UTM
280.770,5610 m Este e 9.168.797,5337m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°02’23” e com uma distância de 24,0882 metros encontramos o ponto “R24” de
Coordenadas UTM 280.789,1895 m Este e 9.168.782,2622 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°14’37” e com uma distância de 24,0744 metros encontramos
o ponto “R25” de Coordenadas UTM 280.806,7675 m Este e 9.168.765,8126 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°19’24” e com uma distância de 50,8981
metros encontramos o ponto “R26” de Coordenadas UTM 280.845,3101 m Este e
9.168.732,5697 m Norte. Confronta-se do ponto “R4” ao ponto “R26” ao Leste com
a área de Propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP. Do ponto
“R26” com um ângulo interno de 179°58’37” e com uma distância de 26,0126 metros
encontramos o ponto “R27” de Coordenadas UTM 280.865,0013 m Este e
9.168.715,5724 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°24’25” e com uma
distância de 57,4616 metros encontramos o ponto “R28” de Coordenadas UTM
280.906,7122 m Este e 9.168.676,1371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°07’34” e com uma distância de 19,6423 metros encontramos o ponto “R29” de
Coordenadas UTM 280.921,9192 m Este e 9.168.663,7046 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°15’07” e com uma distância de 19,6423 metros encontramos
o ponto “R30” de Coordenadas UTM 280.938,7531 m Este e 9.168.653,5835 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°58’53” e com uma distância de 13,5998
metros encontramos o ponto “R31” de Coordenadas UTM 280.951,1738 m Este e
9.168.648,0445 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°42’39” e com uma
distância de 13,5998 metros encontramos o ponto “R32” de Coordenadas UTM
280.964,0841 m Este e 9.168.643,7690 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°48’37” e com uma distância de 14,0732 metros encontramos o ponto “R33” de
Coordenadas UTM 280.977,8230 m Este e 9.168.640,7198 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°54’23” e com uma distância de 96,5478 metros encontramos
o ponto “R34” de Coordenadas UTM 281.073,0168 m Este e 9.168.624,6076 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°12’01” e com uma distância de 34,5564
metros encontramos o ponto “R35” de Coordenadas UTM 281.106,3315 m Este e
9.168.615,4271 m Norte. Confronta-se do ponto “R26” ao ponto “R35” ao Leste com
a Gleba 3 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “R35” com um ângulo interno de
177°56’54” e com uma distância de 19,5513 metros encontramos o ponto “R36” de
Coordenadas UTM 281.124,9821 m Este e 9.168.609,5615 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°49’44” e com uma distância de 16,6684 metros encontramos
o ponto “R37” de Coordenadas UTM 281.140,1341 m Este e 9.168.602,6150 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 173°01’29” e com uma distância de 16,6684
metros encontramos o ponto “R38” de Coordenadas UTM 281.154,3304 m Este e
9.168.593,8798 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°30’44” e com uma
distância de 270,2777 metros encontramos o ponto “R38A” de Coordenadas UTM
281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte. Confronta-se do ponto “R35” ao
ponto “R38A” ao Leste com a área de Propriedade da Companhia Brasileira de
Vidros Planos CBVP. Do ponto “R38A” com um ângulo interno de 180°00’00” e com
uma distância de 194,7963 metros encontramos o ponto “R39” de Coordenadas UTM
281.534,8668 m Este e 9.168.326,5114 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°20’15” e com uma distância de 15,3308 metros encontramos o ponto “R40” de
Coordenadas UTM 281.546,9547 m Este e 9.168.317,4833 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°38’52” e com uma distância de 15,3308 metros encontramos
o ponto “R41” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°47’07” e com uma distância de 13,8458
metros encontramos o ponto “R42” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e
9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°49’59” e com uma
distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “R43” de Coordenadas UTM
281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°49’33” e com uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “R44” de
Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°45’57” e com uma distância de 15,4290 metros encontramos
o ponto “R45” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e 9.168.264,3952 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°33’32” e com uma distância de 15,7998
metros encontramos o ponto “R46” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e
9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°08’30” e com uma
distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “R47” de Coordenadas UTM
281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°29’16” e com uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “R48” de
Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°12’41” e com uma distância de 12,6531 metros encontramos
o ponto “R49” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°08’36” e com uma distância de 13,2729
metros encontramos o ponto “R50” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este e
9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°04’28” e com uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “R51” de Coordenadas UTM
281.632,3052 m Este e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°03’25” e com uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “R52” de
Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°02’20” e com uma distância de 13,4359 metros encontramos
o ponto “R53” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°31’46” e com uma distância de 18,0575
metros encontramos o ponto “R54” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este e
9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°01’11” e com uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “R55” de Coordenadas UTM
281.644,6366 m Este e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
178°00’36” e com uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “R56” de
Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°05’08” e com uma distância de 14,5451 metros encontramos
o ponto “R57” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°34’40” e com uma distância de 20,0100
metros encontramos o ponto “R58” de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este e
9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°59’10” e com uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “R59” de Coordenadas UTM
281.667,4986 m Este e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°03’12” e com uma distância de 20,9123 metros encontramos o ponto “R60” de
Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°07’15” e com uma distância de 20,9166 metros encontramos
o ponto “R61” de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°54’18” e com uma distância de 18,0188
metros encontramos o ponto “R62” de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este e
9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°28’05” e com uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto “R63” de Coordenadas UTM
281.690,7452 m Este e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°15’04” e com uma distância de 15,1104 metros encontramos o ponto “R64” de
Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°15’17” e com uma distância de 15,1114 metros encontramos
o ponto “R65” de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°15’05” e com uma distância de 15,0658
metros encontramos o ponto “R66” de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e
9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°40’38” e com uma
distância de 18,0351 metros encontramos o ponto “R67” de Coordenadas UTM
281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
181°47’03” e com uma distância de 12,6277 metros encontramos o ponto “R68” de
Coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°14’19” e com uma distância de 144,8751 metros encontramos
o ponto “R69” de Coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 179°59’59” e com uma distância de 161,5141
metros encontramos o ponto “R70” de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e
9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 191°32’14” e com uma
distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “R71” de Coordenadas UTM
281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
203°44’43” e com uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “R72” de
Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte, confronta-se do
ponto “R38A” ao ponto “R72” com as Glebas: 4,5,6,7,8,9,10,11 e 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto “R72” com um ângulo interno de 205°42’38” e
com uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto “R73” de Coordenadas
UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 204°18’08” e com uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “R74” de
Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°30’01” e com uma distância de 379,5321 metros encontramos
o ponto “R75” de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e 9.167.639,1434 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°26’10” e com uma distância de 13,3103
metros encontramos o ponto “R76” de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e
9.167.649,0754 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°34’41” e com uma
distância de 11,1535 metros encontramos o ponto “R77” de Coordenadas UTM
282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
165°14’42” e com uma distância de 9,5518 metros encontramos o ponto “R78” de
Coordenadas UTM 282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 163°57’44” e com uma distância de 8,8617 metros encontramos o
ponto “R79” de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e 9.167.670,8088 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°33’41” e com uma distância de 12,2793
metros encontramos o ponto “R80” de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e
9.167.673,6977 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°53’11” e com uma
distância de 10,7696 metros encontramos o ponto “R81” de Coordenadas UTM
282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
161°21’16” e com uma distância de 10,6136 metros encontramos o ponto “R82” de
Coordenadas UTM 282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°11’19” e com uma distância de 9,8210 metros encontramos o
ponto “R83” de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte,
confronta-se do ponto “R72” ao ponto “R83” ao Norte com a Gleba 12 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto “R83” com um ângulo interno de 162°24’54” e
com uma distância de 10,3554 metros encontramos o ponto “R84” de Coordenadas
UTM 282.369,8158 m Este e 9.167.652,2563 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 161°30’40” e com uma distância de 10,8500 metros encontramos o ponto “R85”
de Coordenadas UTM 282.371,8793 m Este e 9.167.641,6043 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 161°18’09” e com uma distância de 10,5925 metros encontramos
o ponto “R86” de Coordenadas UTM 282.370,4538 m Este e 9.167.631,1082 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 161°31’45” e com uma distância de 10,5925
metros encontramos o ponto “R87” de Coordenadas UTM 282.365,7764 m Este e
9.167.621,6044 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 161°48’38” e com uma
distância de 10,6011 metros encontramos o ponto “R88” de Coordenadas UTM
282.358,3599 m Este e 9.167.614,0295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
160°57’58” e com uma distância de 10,6011 metros encontramos o ponto “R89” de
Coordenadas UTM 282.348,8786 m Este e 9.167.609,2974 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°39’01” e com uma distância de 13,0931 metros encontramos
o ponto “R90” de Coordenadas UTM 282.337,5651 m Este e 9.167.602,6969 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°36’16” e com uma distância de 896,1129
metros encontramos o ponto “R91” de Coordenadas UTM 281.680,3428 m Este e
9.166.993,5360 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°00’00” e com uma
distância de 7,6514 metros encontramos o ponto “R92” de Coordenadas UTM
281.675,5844 m Este e 9.166.998,6699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
276°18’08” e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R93” de
Coordenadas UTM 281.670,2689 m Este e 9.166.992,5273 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°36’16” e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto “R94” de Coordenadas UTM 281.666,4219 m Este e 9.166.985,3728 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°50’23” e com uma distância de 9,4427 metros
encontramos o ponto “R95” de Coordenadas UTM 281.661,3585 m Este e
9.166.977,4024 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 158°27’43” e com uma
distância de 9,9894 metros encontramos o ponto “R96” de Coordenadas UTM
281.653,2805 m Este e 9.166.971,5259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
156°54’01” e com uma distância de 10,8328 metros encontramos o ponto “R97” de
Coordenadas UTM 281.642,7226 m Este e 9.166.969,1010 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 158°23’38” e com uma distância de 8,6558 metros encontramos o
ponto “R98” de Coordenadas UTM 281.634,1657 m Este e 9.166.970,4059 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 155°57’28” e com uma distância de 12,9849
metros encontramos o ponto “R99” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e
9.166.977,4234 m Norte. Confronta-se do ponto “R83” ao ponto “R99” ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da ADDIPER. Do ponto “R99” com um ângulo interno de 151°
08’19” e com uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R100” de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 151°11’52” e com uma distância de 12,9328 metros encontramos
o ponto “R101” de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°11’52” e com uma distância de 12,9328
metros encontramos o ponto “R102” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°11’52” e com uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “R103” de Coordenadas UTM
281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°54’04” e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “R104” de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 192°36’16” e com uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto “R105” de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°18’08” e com uma distância de 399,5951
metros encontramos o ponto “R106” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e
9.167.299,6438 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°00’00” e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “R107” de Coordenadas UTM
281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
100°12’33” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R108” de
Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 200°25’07” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto “R109” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte,
confronta-se do ponto “R99” ao ponto “R109” ao Norte com a Gleba 14 de
propriedade da ADDIPER. Do ponto “R109” com um ângulo interno de 200°25’07” e
com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R110” de Coordenadas
UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno
de 200°25’07” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “R111”
de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°12’35” e com uma distância de 599,5937 metros encontramos
o ponto “R112” de Coordenadas UTM 281.600,6864 m Este e 9.167.831,4062 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°14’03” e com uma distância de 24,4323
metros encontramos o ponto “R113” de Coordenadas UTM 281.588,1996 m Este e
9.167.852,4066 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°28’06” e com uma
distância de 24,4323 metros encontramos o ponto “R114” de Coordenadas UTM
281.578,5731 m Este e 9.167.874,8626 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°44’23” e com uma distância de 29,1515 metros encontramos o ponto “R115” de
Coordenadas UTM 281.571,0558 m Este e 9.167.903,0281 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 172°28’07” e com uma distância de 19,7072 metros encontramos
o ponto “R116” de Coordenadas UTM 281.568,5134 m Este e 9.167.922,5706 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°00’16” e com uma distância de 145,7101
metros encontramos o ponto “R117” de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e
9.168.067,8480 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 212°11’29” e com uma
distância de 37,4770 metros encontramos o ponto “R118” de Coordenadas UTM
281.534,9431 m Este e 9.168.097,9320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
144°35’56” e com uma distância de 149,6264 metros encontramos o ponto “R119” de
Coordenadas UTM 281.531,7910 m Este e 9.168.247,5252 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 230°39’54” e com uma distância de 375,6521 metros encontramos
o ponto “R120” de Coordenadas UTM 281.236,2901 m Este e 9.168.479,4600 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 93°48’49” e com uma distância de 9,1541 metros
encontramos o ponto “R121” de Coordenadas UTM 281.241,4506 m Este e
9.168.487,0209 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 276°26’26” e com uma
distância de 32,1583 metros encontramos o ponto “R122” de Coordenadas UTM
281.213,0233 m Este e 9.168.502,0557 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°48’44” e com uma distância de 32,1583 metros encontramos o ponto “R123” de
Coordenadas UTM 281.183,4351 m Este e 9.168.514,6529 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 184°48’44” e com uma distância de 32,1583 metros encontramos
o ponto “R124” de Coordenadas UTM 281.152,8943 m Este e 9.168.524,7234 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°24’22” e com uma distância de 183,3141
metros encontramos o ponto “R125” de Coordenadas UTM 280.976,5441 m Este e
9.168.574,7699 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°15’50” e com uma
distância de 24,6600 metros encontramos o ponto “R126” de Coordenadas UTM
280.953,0357 m Este e 9.168.582,2179 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°31’41” e com uma distância de 24,6600 metros encontramos o ponto “R127” de
Coordenadas UTM 280.930,0215 m Este e 9.168.591,0760 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°34’34” e com uma distância de 23,9776 metros encontramos
o ponto “R128” de Coordenadas UTM 280.908,1986 m Este e 9.168.601,0100 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°37’27” e com uma distância de 23,9776
metros encontramos o ponto “R129” de Coordenadas UTM 280.886,9985 m Este e
9.168.612,2119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°36’00” e com uma
distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R130” de Coordenadas UTM
280.866,2084 m Este e 9.168.624,8284 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°34’34” e com uma distância de 24,3188 metros encontramos o ponto “R131” de
Coordenadas UTM 280.846,2089 m Este e 9.168.638,6640 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 176°34’34” e com uma distância de 24,3188 metros encontramos
o ponto “R132” de Coordenadas UTM 280.827,0714 m Este e 9.168.653,6694 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°34’34” e com uma distância de 24,3188
metros encontramos o ponto “R133” de Coordenadas UTM 280.808,8643 m Este e
9.168.669,7911 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°17’17” e com uma
distância de 85,9529 metros encontramos o ponto “R134” de Coordenadas UTM
280.746,2438 m Este e 9.168.728,6687 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
186°39’16” e com uma distância de 30,2035 metros encontramos o ponto “R135” de
Coordenadas UTM 280.721,9900 m Este e 9.168.746,6688 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 173°20’44” e com uma distância de 25,8538 metros encontramos
o ponto “R136” de Coordenadas UTM 280.703,1544 m Este e 9.168.764,3786 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°03’32” e com uma distância de 20,1122
metros encontramos o ponto “R137” de Coordenadas UTM 280.687,3440 m Este e
9.168.776,8096 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°34’20” e com uma
distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R138” de Coordenadas UTM
280.669,8573 m Este e 9.168.786,7452 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°34’20” e com uma distância de 20,1122 metros encontramos o ponto “R139” de
Coordenadas UTM 280.651,0850 m Este e 9.168.793,9632 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 188°34’20” e com uma distância de 20,1122 metros encontramos
o ponto “R140” de Coordenadas UTM 280.631,4465 m Este e 9.168.798,3025 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 186°48’53” e com uma distância de 11,8727
metros encontramos o ponto “R141” de Coordenadas UTM 280.619,6314 m Este e
9.168.799,4703 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°54’26” e com uma
distância de 11,8741 metros encontramos o ponto “R142” de Coordenadas UTM
280.607,7583 m Este e 9.168.799,6232 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
185°21’52” e com uma distância de 12,9959 metros encontramos o ponto “R143” de
Coordenadas UTM 280.594,8048 m Este e 9.168.798,5749 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°45’32” e com uma distância de 236,3984 metros encontramos
o ponto “R144” de Coordenadas UTM 280.360,3676 m Este e 9.168.768,1870 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°36’49” e com uma distância de 14,7349
metros encontramos o ponto “R1” de Coordenadas UTM 280.346,3539 m Este e
9.168.763,6338 m Norte, ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto “R109” ao ponto “R1” ao Oeste com as Glebas 1, 14, 15 e 16 de propriedade
da ADDIPER. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
possuindo a presente descrição um perímetro com 6.947,89 metros, que possui um
ângulo de fechamento de 32°48’01” e uma área total de 211.236,65m2 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), correspondente a 21,12ha (vinte e um hectares e
doze ares).



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Aglailson Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de março de 2013.

Aglailson Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 25/03/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/03/2013


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