Brasão da Alepe

Altera a redação do item II, letras A e B do art. 8º - A Projeto de Lei Complementar 829/2012 de 2 de fevereiro de 2012, que altera a Lei Complementar Estadual nº 196, de 14 de dezembro de 2011.

Texto Completo

Art. 1º Altera-se a redação das letras A e B, do item II, do art. 8º-A do
art. 2º do projeto de lei complementar 829/2012, passando a vigorar com a
seguinte redação:

“a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Paulista
delimita-se ao leste, por toda a sua extensão, pelo Oceano Atlântico, ao sul
pelo Município de Olinda até a PE-15, a qual delimita a circunscrição a oeste,
seguindo pela mesma PE-15 em direção noroeste até o limite com o município de
Abreu e Lima, deste ponto, infletindo-se a direita, a circunscrição delimita-se
ao norte, no sentido nordeste, por toda sua extensão com os municípios de Abreu
e Lima e Igarassu”.
“b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Paulista
delimita-se ao norte pelo Município de Abreu e Lima, ao leste, a partir do
ponto de divisa do município de Abreu e Lima, seguindo toda a extensão da
PE-15, no sentido sudeste, até o ponto de divisa com o município de Olinda,
delimitando-se a circunscrição ao sul pela divisa com este último, a sudoeste
pelo limite com o Município de Recife e a oeste pelos Municípios de Camaragibe
e Paudalho.
Autor: Sílvio Costa Filho

Justificativa

- Os cartórios de imóveis, diferentemente dos cartórios de notas, estão presos
às peculiaridades do território de sua abrangência, daí a necessidade da
realização de uma divisão territorial eficiente, evitando assim o risco de uma
divisão mal sucedida vir a suprir do oficial, a possibilidade de desenvolver
ações voltadas às suas atividades.
- As novas delimitações sugeridas visam proporcionar uma distribuição mais
equitativa da área territorial, reduzindo as discrepâncias constantes na
redação original.
- A área destinada a 1ª Serventia Imobiliária, descrita na redação original,
além de ficar encravada num território reduzido, muito menor em comparação a
área delimitada para a 2ª Serventia Imobiliária, em relação a área total do
município do Paulista, refere-se a uma parte saturada, sem perspectiva de
crescimento no município.
- Os novos limites proporcionarão uma melhor visualização à sociedade, em
consequência da Rodovia PE-15 ser o divisor principal dos limites de atuação
das serventias, facilitando o deslocamento do cidadão à serventia correta.
- As delimitações sugeridas contribuirão para a manutenção de um legado ao
Estado de Pernambuco, de possuir uma serventia modelo, nacionalmente
reconhecida como uma referência em serviços extrajudiciais. Os serviços
praticados pela atual serventia imobiliária do município do Paulista são
notabilizados por procedimentos perfeitos e rápidos, destoando da grande
maioria da classe. Caracterizada ainda por possuir uma estrutura diferenciada
que possibilita adaptação mais rápida e eficiente as exigências impostas pelos
Órgãos Fiscalizadores, bem como pela sociedade em geral. Hoje, segundo dados
obtidos, a serventia comportaria com tranquilidade, um incremento de 30%
(trinta por cento) em novos atos a processar, sem, contudo, deixar cair a
qualidade e eficácia. Entretanto, para manter esse cenário, investimentos
pesados são comumentes enxertados na célula organizacional da serventia
(pessoal, equipamentos e infra-estrutura), há mais de 16 anos (tempo em que o
atual registrador encontra-se à frente daquela serventia).
- Não obstante ao fato de estar havendo uma possível precipitação ao criar uma
nova serventia com atribuições de registro de imóveis e de títulos e documentos
e civil das pessoas jurídicas, no município do Paulista, sem, contudo, existir
deficiência comprovada ou mesmo movimento acima do limite de processamento, o
registrador daquele município precisa manter-se motivado a continuar buscando
um nível de excelência nos serviços até então prestados.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de abril de 2012.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2012 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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