Brasão da Alepe

Altera o § 1º do art. 20-A do Projeto de Lei 1582/2017.

Texto Completo

Art. 1º O § 1º do art. 20-A do Projeto de Lei 1582/2017 passa a ter a seguinte
redação:

"§ 1º Rescindido o contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentação da prestação de contas final, a ser apreciada pela
contratante também no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo esses prazos serem
prorrogados por igual período". (NR)
Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

A fixação de prazos para a conclusão dos relatórios de prestação de contas para
a OS e para o poder público se baseia no princípio da segurança jurídica,
evitando a protelação do cumprimento de obrigações em favor de ambas as partes,
evitando a evasão do controle de resultados tão esperado com base no princípio
da eficiência e nos valores contemporâneos de administração gerencial.
Acreditamos que com o adequado cumprimento das rotinas estabelecidas, o prazo
de sessenta dias é perfeitamente possível de cumprir.

Histórico

Sala das Reuniões, em 12 de setembro de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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