
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pela Mesa Diretora ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2013
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, juntamente com a Subemenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justificativa, ao referido
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2013, de autoria da Mesa
Diretora, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição ora em análise recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1616/2013, de autoria da Mesa Diretora, com a finalidade de proceder alterações
redacionais necessárias a fim de corrigir equivoco na redação da proposição
original
2.2- Para efeito da presente Lei, a estrutura organizacional e Administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de acordo com o art. 1º do
presente Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação:
I - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER);
II - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);
III - SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD);
IV - CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONSULEG);
V - OUVIDORIA (OUVLEG);
VI - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);
VII - AUDITORIA (AUD);
VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SUPLAG);
IX - SUPERINTENDÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SMSEG);
X - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUPGP);
XI - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCOM) ;
XII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ( STI ) ;
XIII - CERIMONIAL (CER);
XIV SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL (SSMO);
XV - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);
XVI - SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR (SPAR);
XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO
(SPPHLEG)
2.3- É imperioso ressaltar, que cada inciso será transformado em artigo, com
observância as atribuições e subordinações que compete:
.
Art. 2º A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria;
Art. 3º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência;
Art. 4ª A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à Presidência;
Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência;
Art. 6º A Ouvidoria, subordinada à Presidência;
Art. 7º A Superintendência Administrativa , subordinada à Superintendência
Geral;
Art. 8º A Auditoria, subordinada à Presidência;
Art. 9º A Superintendência de Planejamento e Gestão, subordinada à
Superintendência Gera;
Art. 10. A Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, subordinada à
Presidência;
Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas, subordinada à
Superintendência Gera;
Art. 12. A Superintendência de Comunicação Social, subordinada à Presidência;
Art. 13. A Superintendência de Tecnologia da Informação, subordinada á
Superintendência Geral;
Art. 14. O Cerimonial, subordinado à Presidência;
Art. 15. A Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, supervisionar
diretamente, o serviço de assistência médica, odontológica e de enfermagem de
urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus
dependente, são atribuições especializada da Superintendência;
Art. 16. A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência;
Art. 17. A Superintendência Parlamentar, subordinada à Presidência ;
Art. 18. A Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do
Legislativo, supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação
dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco,
atribuições específicas da Superintendência;
2.4-Em tempo, a medida esclarece ainda, que os cargos de Chefe de Departamento
ficam transformados em funções gratificadas cuja remuneração equivale ao valor
da representação dos cargos comissionados. Ficam mantidas as demais
remunerações dos cargos comissionados e gratificações no âmbito da Assembleia
Legislativa. Os cargos de Chefe de Departamento que à época da publicação desta
lei não forem titularizados por servidores efetivos, incluídos os criados por
essa lei, permanecerão como cargos comissionados. A saída dos comissionados
implicará na imediata transformação dos cargos em funções gratificadas.
2.5-Destart, de acordo como contido no art. 20 A estrutura dos Gabinetes
parlamentares será de 16 servidores. Ficam mantidas na forma da legislação em
vigor, as estruturas administrativas dos seguintes órgãos: Gabinete da
Presidência; e Gabinete da Primeira Secretaria. A partir de 1º fevereiro de
2015, extinguir-se-ão os cargos de Assessor adjunto. Ficam mantidos os
cargos, funções e gratificações não tratados nesta Lei. Com o provimento dos
cargos de Analista Legislativo, especialidade Jornalismo serão extintos os
cargos de Assessor Técnico de Jornalismo, Assistente Técnico e Revisor no
âmbito da Superintendência de Comunicação Social;
2.6-A Subemenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Primeira Comissão ao
Substitutivo Nº 01/2013, a fim de aperfeiçoar a redação dos dispositivos do
presente Substitutivo
(EMENTA; Altera a redação do art. 6º, § 6º e do art.
20 do Substitutivo nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013;
Art. 1º O § 6º do art. 6º do Substitutivo nº 01/2013, ao
Projeto de Lei
Ordinária nº 1616/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
6º..............................................................................
.....................
................................................................................
.............................
§ 6º A implantação da ouvidoria de efetivará no prazo de até
doze meses a partir da publicação desta Lei.
Art. 20. A estrutura dos gabinetes Parlamentares será de 16
servidores, observas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes
do exercício de funções especiais.
2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com
as alterações proposta pela Subemenda Modificativa nº 01/2013, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir que seja alterada a estrutura
organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco , juntamente com a Subemenda Modificativa nº 01/2013, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao referido Substitutivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2013, da mesma autoria.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de outubro de 2013.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/10/2013 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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