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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 643/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 643/2015, que autoriza a celebração de
acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação de deságio
sobre o valor devido. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 643/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 172/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto busca autorizar o Poder Executivo, por meio do Procurador Geral do
Estado, a celebrar acordos diretos com credores de precatórios judiciais, em
montante de até 40%.
Disciplina limites e condições para que o credor possa se habilitar à
realização do acordo, além da forma de divulgação e chamamento por edital, com
os requisitos pertinentes.
O autor do projeto, invocando a relevância da matéria, solicitou a tramitação
por meio do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
A proposição em análise busca habilitar o Procurador Geral do Estado a
celebrar acordos diretos envolvendo credores de precatórios judiciais contra a
Fazenda Pública pernambucana.
O projeto prevê que o credor pode concordar com um deságio de 40% do valor do
seu crédito, de forma a agilizar o recebimento de metade do que lhe é devido.
A matéria tem como fundamento a Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou um
regime especial de pagamento de precatórios. Embora tenha sido em boa parte
declara inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, os efeitos da decisão
foram modulados, ou seja, adiados por cinco exercícios financeiros, o que
possibilita a utilização pelo Estado.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, vê-se que a matéria não
cria novos encargos financeiros para o Estado, uma vez que lhe permite
justamente reduzir seu passivo por meio de acordo de deságio com seus credores.
Assim não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira
ou tributária para a aprovação do projeto de lei apresentado.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 643/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 643/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 02 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Priscila Krause

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de dezembro de 2015.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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