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PARECER Nº

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 659/2016
Autor: Deputado Rogério Leão

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem
produtos alimentícios disporem em local único, especifico e com destaque, os
produtos destinados aos indivíduos diabéticos, e com intolerância a lactose.
Mérito relacionado ao artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II,
política comercial, do regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 659/2016, de autoria do
deputado Rogério Leão.

O projeto propõe que os estabelecimentos que comercializem produtos
alimentícios devem dispor em local único, especifico e com destaque os produtos
destinados aos indivíduos diabéticos e com intolerância à lactose. O objetivo
dessa determinação é facilitar o acesso dos indivíduos portadores dessas
restrições nutricionais aos produtos alimentícios elaborados especialmente para
essas necessidades.


2 – Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I e II, 192 e no artigo 194, Inciso II, da
resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.

A Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição do Estado,
no artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor
mediante prevenção, conscientização e orientação, com o intuito de evitar que
venha a sofrer danos e motivá-lo a exercitar a defesa de seus direitos. Nesse
sentido, o projeto de lei cumpre o propósito constitucional de prevenir,
conscientizar e orientar o consumidor quanto à origem dos alimentos expostos
nos estabelecimentos tratados.

Destaca-se que um novo mercado consumidor de produtos específicos cresce de
forma exponencial e o projeto em tela vem regular esta perspectiva empresarial
do ponto de vista do consumidor.
Levando em consideração os argumentos apresentados e por não encontrar óbices
do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 659/2016.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 659/2016, de autoria do
deputado Rogério Leão, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de março de 2016.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/03/2016 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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