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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 836/2005
Autor: Poder Judiciário
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PERTINENTES. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei
Complementar Nº 836/2005, de autoria do Poder Judiciário por meio do ofício
nº 22/2005 – GP, de 12 de janeiro de 2005;

1.2- a matéria objeto da proposição busca modificar a composição do Tribunal de
Justiça de Pernambuco e determina providências pertinentes



2. PARECER DO RELATOR

2.1 – A presente propositura visa obter autorização desta Casa legislativa a
fim de reestruturar a composição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com o
fito de alcançar maior índices de eficiência e presteza no desempenho de
produtividade;

2.2– Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado sofrera relevante modificação
na sua estrutura, no sentido de ao invés de 30 (trinta) desembargadores,
passará a contemplar sua composição por 37 (trinta e sete) desembargadores
com um acréscimo real de 07 (sete) desembargadores;

2.3- Conforme Justificativa daquele Poder Judiciário, o mesmo teria sofrido
algumas poucas modificações em sua composição, que não conseguiram empreender
celeridade aos julgamentos dos Recursos Cíveis e das Ações Originárias,
inclusive por complexidade da legislação processual civil;

2.4- Ressalta-se ainda, que a Reforma Judiciária, introduzida pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, acrescentou o princípio da duração razoável do
andamento dos processos, bem como extinguiu as férias coletivas nos Tribunais
de Justiça e da adoção de Plantão Permanente, objetivando-se dar maior
efetividade e celeridade à prestação jurisdicional;

2.5- Desta forma, no mérito, resta evidenciado o interesse público, visto que o
Projeto de Lei em discussão buscar em seu bojo alcançar índices de eficiência e
presteza da taxa de desempenho e de produtividade. Assim, a presente
proposição encontra-se em consonância com os preceitos da legislação em vigor,
somos pela aprovação.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 836/2005, de autoria do Poder Judiciário do Estado.

Sala da Comissão de Administração Pública

Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Guilherme Uchôa, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Geraldo Coelho
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de janeiro de 2005.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/01/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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