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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1794/2017
Autor: Deputado Eriberto Medeiro

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES,
RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM
CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PESSOAS, FORNECEREM COMANDA
IMPRESSA PARA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CONSUMIDORES RECEBEU O SUBSTITUTIVO
Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1794/2017, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão versa sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e
estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, com capacidade igual ou
superior a 70 (setenta) pessoas, fornecerem comanda impressa para o controle do
consumo pelos consumidores.

A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise altera a redação do Projeto de Lei original com o
objetivo de tornar obrigatório, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
fornecimento de comanda impressa para o controle do consumo pelos consumidores
em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com capacidade igual ou
superior a 70 (setenta) pessoas.

A Proposição em epígrafe estabelece mecanismo de divulgação da norma ao
propor a fixação de cartazes, medindo 297 x 420 mm (Folha A3) em local de fácil
visualização, com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento
comandas para o controle do consumo pelos consumidores”. A norma ainda prevê
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em caso de infrações.
Com essa iniciativa, a medida pretende estabelecer mecanismo seguro e
transparente para ambos os atores da relação de consumo – comerciantes e
consumidores – para controle do valor da fatura a ser cobrada pelo
estabelecimento. Dessa forma, a medida tem por finalidade minimizar possíveis
fontes de dissenso entre as partes e garantir que o acesso à informação ao
alcance do consumidor, conforme prescreve o inciso III do art. 6º, do Código
de Defesa do Consumidor.

Caberá ao Poder ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária N° 1794/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público
pela promoção da transparência na relação entre o comerciante e consumidor nas
relações de consumo em bares, restaurantes e assimilados, no âmbito do Estado
de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1794/2017, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de março de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/03/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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