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Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

Texto Completo

Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com
a seguinte alteração:

“Art. 50-A. O AFTE ou JATTE, pelo exercício das atividades privativas do GOATE
abaixo discriminadas, perceberá indenização correspondente aos seguintes
percentuais incidentes sobre o vencimento-base do AFTE, Classe II - Referência
16, do Quadro do Grupo Ocupacional da Administração Tributária - GOATE: (AC)

I - 40% (quarenta por cento) para Coordenação da Administração Tributária
Estadual e Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;

II - 30% (trinta por cento) para Contadoria Geral do Estado, Superintendência
Jurídica da Fazenda, Superintendência de Planejamento Estratégico, Presidência
do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado e Direção Geral;

III - 25% (vinte e cinco por cento) para Corregedoria Geral da Fazenda,
Ouvidoria Geral e Direção Executiva;

IV - 15% (quinze por cento) para Assessoria e Gerência; e

V - 6,5% (seis e meio por cento) para Chefia.

Parágrafo único. A verba de que trata o caput não será computada para efeito da
aposentadoria do servidor.”

Art. 2º Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da área
de Fiscalização, Arrecadação, Tributação, Correição e Finanças da Secretaria da
Fazenda constantes do Anexo Único.

Art. 3º Fica estabelecido como limite máximo para o exercício das atividades
privativas do GOATE, de que trata a presente Lei Complementar, os quantitativos
constantes do Anexo Único, a ser regulamentado por Decreto no prazo de 30
(trinta) dias após a publicação da presente Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.
Secretário Executivo da Receita Estadual DAS-1 1
Secretário Executivo do Tesouro Estadual DAS-1 1
Contador Geral do Estado FDA 1
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Norte FDA 1
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal Sul FDA 1
Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal FDA 1
Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal FDA 1
Diretor Geral de Administração Financeira do Estado FDA 1
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários FDA 1
Diretor Geral de Fiscalização Estratégica FDA 1
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal FDA 1
Superintendente Jurídico da Fazenda FDA-1 1
Corregedor Chefe da Fazenda FDA-2 1
Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS FDA-2 1
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais FDA-2 1
Diretor de Inteligência Fiscal FDA-2 1
Diretor de Operações Estratégicas FDA-2 1
Diretor de Tributação e Orientação FDA-2 1
Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal FDA-2 1
Ouvidor Chefe da Fazenda FDA-2 1
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado FDA-2 1
Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual FDA-4 1
Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual FDA-4 1
Coordenador de Estudos Econômico-Tributários FDA-4 1
Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado FDA-4 1
Gerente da Central Operacional de Cargas FDA-4 1
Gerente da Receita Tributária FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais - II RF FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais - III RF FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 1 - DFE FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Norte FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 2 - DFE FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte FDA-4 1
Gerente de Ações Fiscais Estratégicas FDA-4 1
Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública FDA-4 1
Gerente de Acompanhamento das Ações Judiciais FDA-4 1
Gerente de Análise da Legislação Tributária FDA-4 1
Gerente de Análise e Pesquisa FDA-4 1
Gerente de Apoio aos Programas de Modernização FDA-4 1
Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal FDA-4 1
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
FDA-4 1
Gerente de Atendimentos a Usuários FDA-4 1
Gerente de Cadastro e Atendimento ao Usuário FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira
e Serra Talhada FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo
Jardim FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo
Agostinho FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São
Lourenço da Mata FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos
Guararapes FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e
Petrolândia FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do
Capibaribe e Surubim FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão e Gravatá FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e Exu
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e
Águas Belas FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Goiana e Itambé
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Isacolândia e
Petrolina FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Petrolândia, São
José do Belmonte e Ibó FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São
Caetano FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Suape e Barreiros
FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário
e Sedex FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo
Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte FDA-4 1
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Xexéu FDA-4 1
Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação FDA-4 1
Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais FDA-4 1
Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais FDA-4 1
Gerente de Controle e Execução Financeira FDA-4 1
Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de Estabelecimentos FDA-4 1
Gerente de Fiscalização Estratégica FDA-4 1
Gerente de Legislação e Processos FDA-4 1
Gerente de Operações Estratégicas FDA-4 1
Gerente de Orientação e Comunicação FDA-4 1
Gerente de Planejamento da Ação Fiscal FDA-4 1
Gerente de Planejamento Estratégico FDA-4 1
Gerente de Processos Fiscais FDA-4 1
Gerente de Programação Financeira FDA-4 1
Gerente de Projetos e Sistemas Tributários FDA-4 1
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Atacado FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Bebidas FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Débitos Fiscais FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - ICD FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - IPVA FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Microempresa FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação
Tributária FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Supermercados FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Transporte FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico
FDA-4 1
Gerente de Segmento Econômico - Veículos FDA-4 1
Gerente de Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos FDA-4 1
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Norte FDA-4 1
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF Sul FDA-4 1
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RF FDA-4 1
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RF FDA-4 1
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI FDA-4 1
Gerente Jurídico da Fazenda FDA-4 1
Gerente Regional da Receita - I RF Norte FDA-4 1
Gerente Regional da Receita - I RF Sul FDA-4 1
Gerente Regional da Receita - II RF FDA-4 1
Gerente Regional da Receita - III RF FDA-4 1
Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais FDA-4 1
Função Gratificada de Supervisão - 1 FGS-1 62
TOTAL 184
Autor: João Soares Lyra Neto

Justificativa

MENSAGEM Nº 139/2014

Recife, 20 de novembro de 2014.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Anexo
Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar n° 107, de 14 de
abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - LOAT e disciplina as carreiras integrantes do Grupo
Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

A presente proposta visa aperfeiçoar e profissionalizar a gestão da Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco ao extinguir os seus cargos comissionados e
as funções gratificadas no âmbito da área de fiscalização, arrecadação,
tributação e finanças, permitindo que as suas atividades superiores de direção
e de gerência continuem sendo exclusivamente exercidas por auditores fiscais
integrantes da própria carreira.

Nesse sentido, a indenização pelo exercício dessas atividades representa a
única forma de ressarcir os agentes que a exercem, pois, do contrário, se
estaria a comprometer a própria execução do serviço e direção do órgão, em cujo
âmbito não encontraria pessoas dentro da carreira a quem pudesse confiar tais
misteres institucionais.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa
Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei Complementar, aproveito a
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de
elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de
urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2014.

João Soares Lyra Neto
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2014 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 16/12/2014

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 16/12/2014
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 17/12/2014

Resultado Final
Publicação Redação Final: 18/12/2014 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/12/2014


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