Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1794/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, no
âmbito do Estado de Pernambuco, com capacidade igual ou superior a 70 (setenta)
pessoas, ficam obrigados a fornecer, sempre que solicitada, comanda impressa
que permita o controle do consumo pelos consumidores.

Parágrafo único. A comanda impressa será entregue ao consumidor, devendo ser
preenchida por funcionário do estabelecimento a cada pedido realizado.

Art. 2º A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o
controle do consumo por parte do consumidor e do estabelecimento, e não será
considerada documento fiscal.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º fixarão cartazes, medindo 297
x 420 mm (Folha A3) em local de fácil visualização, com o seguinte texto:

“Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo
pelos consumidores”.

Art. 4º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 5º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 180 dias da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 29 de maio de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/05/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 30/05/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 30/05/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.