
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei Ordinária nº 971/2001
Autor: Deputada Tereza Duere
EMENTA: EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 971/2001, VISANDO
FACULTAR AOS PROFESSORES O AFASTAMENTO DE REGÊNCIA DE CLASSE, PARA FICAR À
DISPOSIÇÃO DA ESCOLA ONDE ESTEJA LOTADO, PRESTANDO SERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO
OU ADMINISTRATIVO, SEM PERDA DE SEUS DIREITOS E VANTAGENS, QUE, AO COMPLETAREM
60 ANOS (MULHER) E 65 (HOMEM), NÃO TENHAM TEMPO SUFICIENTE PARA APOSENTADORIA.
EMENDA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DIRETA E IMEDIATA COM A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL,
CONFORME EXIGE O ART. 194, § 7º, DO REGIMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DA EXIGIDA
PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NOS CASOS DE EMENDA A PROJETOS DE INICIATIVA PRIVATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PELA REJEIÇÃO.
1. Histórico
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02, de autoria da Deputada Tereza
Duere, ao Projeto de Lei Ordinária nº 971/2001, de autoria do Poder Executivo,
que dispõe sobre a aplicação da gratificação instituída pelo artigo 11 da Lei
nº 8.094, de 27 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
A emenda em apreciação visa facultar aos professores o afastamento de
regência de classe, para ficar à disposição da escola onde esteja lotado,
prestando serviço de apoio pedagógico ou administrativo, sem perda de seus
direitos e vantagens, que, ao completarem 60 anos (mulher) e 65 (homem), não
tenham tempo suficiente para aposentadoria.
2. Análise
A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso III, do Regimento Interno.
A Emenda proposta não guarda relação direta e imediata com a proposição
principal, contrariando o disposto no art. 194, § 7º, do Regimento Interno, que
dispõe, verbis:
Art. 194. ..............................
.........................................
§ 7º Não serão aceitas emendas ou subemendas que não tenham relação direta e
imediata com a proposição principal.
De fato, a proposição principal trata única e exclusivamente da gratificação
instituída pelo art. 11 da Lei nº 8.094, de 27 de dezembro de 1979, ao passo
que a Emenda ora em análise dispõe sobre regras a serem observadas quando aos
professores complementarem 60 (sessenta) anos, quando mulher e 65 (sessenta e
cinco) anos, quando homem.
Ademais, conforme pacífico entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal
Federal, o poder de emenda deferido aos Parlamentares, no tocante aos projetos
de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, deve observar o requisito
da pertinência temática.
Dessa forma, face aos óbices acima relatados, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição
da Emenda Modificativa nº 02, de autoria da Deputada Tereza Duere, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 971/2001, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Modificativa nº 02, de autoria da Deputada
Tereza Duere, ao Projeto de Lei Ordinária nº 971/2001, de autoria do Poder
Executivo.
Presidente: José Marcos.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Hélio Urquisa, Henrique Queiroz, Lula Cabral, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Teresa Duere |
Autor: Sérgio Pinho Alves
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2001.
Sérgio Pinho Alves
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2001 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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