
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 2033/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Ficam extintos, nos Quadros do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de 1ª
entrância:
I - 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição, de 1ª entrância;
II - 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;
III - 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;
IV - 1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição, de 1ª entrância;
V - 2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição, de 1ª entrância; e,
VI - 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição, de 1ª entrância.
Art. 2º Ficam criados, nos Quadros do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância:
I - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de cidadania na comarca de Petrolina;
II - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça na comarca de Arcoverde;
III - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça cível na comarca de Vitória de Santo
Antão;
IV - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça na comarca de Limoeiro; e,
V - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça cível na comarca de Goiana.
§ 1º As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas mediante proposta do
Procurador-Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria
absoluta, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar nº 12/94.
§ 2º As alterações constantes dos arts. 1º e 2º desta Lei não resultarão em
aumento de despesas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam extintos, nos Quadros do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça Substituto de 1ª
entrância:
I - 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição, de 1ª entrância;
II - 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;
III - 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição, de 1ª entrância;
IV - 1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição, de 1ª entrância;
V - 2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição, de 1ª entrância; e,
VI - 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição, de 1ª entrância.
Art. 2º Ficam criados, nos Quadros do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos de Promotor de Justiça de 2ª entrância:
I - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de cidadania na comarca de Petrolina;
II - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça na comarca de Arcoverde;
III - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça cível na comarca de Vitória de Santo
Antão;
IV - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça na comarca de Limoeiro; e,
V - 01 (um) cargo de Promotor de Justiça cível na comarca de Goiana.
§ 1º As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas mediante proposta do
Procurador-Geral de Justiça ao Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria
absoluta, nos termos do art. 21, § 2º, da Lei Complementar nº 12/94.
§ 2º As alterações constantes dos arts. 1º e 2º desta Lei não resultarão em
aumento de despesas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2018 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/11/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/11/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.