Brasão da Alepe

Parecer 84/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar nº 20/2019

Autoria: Ministério Público de Pernambuco

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar no 20/2019, de autoria do Procurador Geral de Justiça, enviada por meio do Ofício nº 031/2019, de 06 de fevereiro de 2019.

O projeto tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise visa a alterar o § 9º do art. 65 da Lei Complementar nº 12/1994 para ajustar o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco à realidade institucional e aos novos comandos da Constituição Federal.

Em suma, ela retira a hipótese do art. 23 (cargos de chefia dos Centros de Apoio Operacional, órgãos Auxiliares da atividade funcional do Ministério Público) da vedação à licença compensatória, conversível em pecúnia indenizatória, para o exercício simultâneo de mais de um cargo, ou deste com o exercício de função na administração do Ministério Público, prevista no § 8º do art. 65 da referida Lei Complementar.

Assim, pela nova redação a Procuradoria Geral de Justiça poderá conceder licença compensatório, ou, a pedido, conversão em pecúnia, ao membro ministerial que acumular titularidade de promotoria ou procuradoria com uma função de chefia nos Centros de Apoio Operacional ou nos Núcleos Regionais.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar n° 20/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao requisito constitucional de autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, segundo o art. 127, §2º da Constituição Federal de 1988.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no 20/2019, de autoria do Procurador Geral de Justiça.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Recife, 10 de abril de 2019

Histórico

[10/04/2019 11:21:52] ENVIADA P/ SGMD
[10/04/2019 17:24:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2019 17:24:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/04/2019 14:22:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.