
Reestrutura as Comissões Permanentes e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões
Permanentes:
a) um cargo de Assessor Técnico em Legislação, símbolo ATL;
b) um cargo de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c) um cargo de Assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC, para as comissões
permanentes, exceto as de Constituição, Legislação e Justiça, Finanças,
Orçamento e Tributação e Administração Pública;
Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e
Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um
acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete
reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação
destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por
cada Comissão.
Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três
(03) servidores.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:
I dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-AAC, destinados a:
um à Assistência Legislativa;
um à Assistência Parlamentar;
um à Procuradoria Geral;
um à Escola do Legislativo;
um à Auditoria;
um à Superintendência Geral;
um à Superintendência Administrativa;
um à Superintendência de Recursos Humanos;
um à Superintendência de Planejamento
um à Superintendência de Modernização
II um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
III- dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP ;
IV- dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo
PL-AGS, ;
V- um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VI- dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VII 3 cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina
Ocupacional PL-CDP-2;
Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar
com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:
§4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de
Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
II - fazer o registro destas publicações;
III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia
e controlar o respectivo andamento;
IV - manter atualizado o índice das proposições
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-
Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os
discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado
sobre os dados estatísticos levanta dos;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de
seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo
parlamentar;
V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório
estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia
Legislativa do Estado.
Art.6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções
gratificadas de Assessoramento PL- ASS-2 e uma (01) Gerência PL- FGE-1.
Art 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Permanentes:
a) um cargo de Assessor Técnico em Legislação, símbolo ATL;
b) um cargo de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c) um cargo de Assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d) um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC, para as comissões
permanentes, exceto as de Constituição, Legislação e Justiça, Finanças,
Orçamento e Tributação e Administração Pública;
Art. 2º Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e
Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um
acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete
reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação
destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por
cada Comissão.
Art. 3º Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três
(03) servidores.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:
I dez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-AAC, destinados a:
um à Assistência Legislativa;
um à Assistência Parlamentar;
um à Procuradoria Geral;
um à Escola do Legislativo;
um à Auditoria;
um à Superintendência Geral;
um à Superintendência Administrativa;
um à Superintendência de Recursos Humanos;
um à Superintendência de Planejamento
um à Superintendência de Modernização
II um cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
III- dois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP ;
IV- dois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo
PL-AGS, ;
V- um cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VI- dois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VII 3 cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina
Ocupacional PL-CDP-2;
Art 5º Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar
com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:
§4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de
Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
II - fazer o registro destas publicações;
III - organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia
e controlar o respectivo andamento;
IV - manter atualizado o índice das proposições
§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-
Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os
discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado
sobre os dados estatísticos levanta dos;
III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;
IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de
seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo
parlamentar;
V - enviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório
estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia
Legislativa do Estado.
Art.6º No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções
gratificadas de Assessoramento PL- ASS-2 e uma (01) Gerência PL- FGE-1.
Art 7º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Comissão de Mesa Diretora
Justificativa
PROPOSTA Nº 01
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56,XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
A presente proposição tem por finalidade adequar o quadro funcional e as
estruturas das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco à real necessidade de seus serviços, dotando-os de servidores
qualificados para a execução de seus misteres.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56,XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:
A presente proposição tem por finalidade adequar o quadro funcional e as
estruturas das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco à real necessidade de seus serviços, dotando-os de servidores
qualificados para a execução de seus misteres.
Histórico
Sala da Comissão de Mesa Diretora, em 27 de abril de 2007.
Comissão de Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/04/2007 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: | 30/05/2007 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 30/05/2007 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 06/06/2007 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 07/06/2007 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/06/2007 |
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