Brasão da Alepe

Adita-se o curso de design no ANEXO I do Projeto de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Aditar o curso de design no requisito para contratação do ANEXO I do Projeto
de Lei nº 1173/2005 de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema
Estadual de Informática de Governo - SEIG, passando a ter a seguinte redação.

Requisitos para Contratação:

Formação de nível superior em Engenharia da Computação, Tecnologia da
Informação, Ciência da Computação, Design, Engenharia, Estatística ou
Administração.
Autor: Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática

Justificativa

Conforme o critério utilizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES – da Secretaria de Educação Superior do Ministério de
Educação, o curso de design esta agrupado as áreas de engenharias e
Tecnologias. Além do mais, as atividades desenvolvidas pelos profissionais de
Design são compatíveis com a síntese das atribuições da função de Analista
Consultores de TIC, apresentadas no ANEXO I.

Portanto, a adição do curso de design no requisito de contratação do ANEXO I do
Projeto em tela, evitará restrição dos profissionais desta classe.

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 21 de dezembro de 2005.

Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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