
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2054/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PERNAMBUCO S.A - AD DIPER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2054/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 066 de
30 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade estabelecer nova regulamentação
à Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. AD DIPER, sociedade de
economia mista regida pela Lei Estadual nº 5.783, de 22 de dezembro de 1965.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco S.A. AD DIPER, cujo objetivo é adequá-la à Lei Federal nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico da empresa pública,
da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S/A AD DIPER, uma sociedade de
economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio e autonomia administrativa e financeira, cujas competências contribuem
para o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, desde a
prestação de serviços nos setores industrial, energético, agroindustrial,
comercial, cultural, entre outros, à articulação, fomento e atração de novos
investimentos.
Ressalta-se que na justificativa do Projeto de Lei fica evidenciado que a
adequação da legislação estadual ao novo marco legal das empresas estatais é
necessária para que o Poder Executivo adote as providências necessárias, à luz
do interesse público, para transparência de processos e controle interno.
A Proposição estabelece ainda que as competências da empresa pública, objeto
social, requisitos de transparência, regras para divulgação de informações,
normatiza o rol de receitas da entidade, regulamenta a composição dos órgãos,
em consonância com os dispositivos do Decreto Estadual nº 43.984, de 27 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre as regras de governança da empresa pública e
da sociedade de economia mista estaduais.
Portanto, percebe-se a significativa relevância do presente Projeto de Lei,
visto que o alinhamento com a legislação vigente moderniza a gestão da entidade
e aperfeiçoa os mecanismos de transparência. Desse modo, a AD DIPER estará
munida de meios mais eficazes para impulsionar o desenvolvimento social e
econômico do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2054/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, na medida em que
promove adequação da legislação estadual, que dispõe sobre a Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco S.A. AD DIPER, ao novo marco legal das empresas
estatais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2054/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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