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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2054/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE PERNAMBUCO S.A - AD DIPER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2054/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 066 de
30 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade estabelecer nova regulamentação
à Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. – AD DIPER, sociedade de
economia mista regida pela Lei Estadual nº 5.783, de 22 de dezembro de 1965.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco S.A. – AD DIPER, cujo objetivo é adequá-la à Lei Federal nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico da empresa pública,
da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S/A – AD DIPER, uma sociedade de
economia mista “tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio e autonomia administrativa e financeira”, cujas competências contribuem
para o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, desde a
prestação de serviços nos setores industrial, energético, agroindustrial,
comercial, cultural, entre outros, à articulação, fomento e atração de novos
investimentos.

Ressalta-se que na justificativa do Projeto de Lei fica evidenciado que a
adequação da legislação estadual ao novo marco legal das empresas estatais é
necessária para que o Poder Executivo adote as providências necessárias, à luz
do interesse público, para transparência de processos e controle interno.

A Proposição estabelece ainda que as competências da empresa pública, objeto
social, requisitos de transparência, regras para divulgação de informações,
normatiza o rol de receitas da entidade, regulamenta a composição dos órgãos,
em consonância com os dispositivos do Decreto Estadual nº 43.984, de 27 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre as regras de governança da empresa pública e
da sociedade de economia mista estaduais.

Portanto, percebe-se a significativa relevância do presente Projeto de Lei,
visto que o alinhamento com a legislação vigente moderniza a gestão da entidade
e aperfeiçoa os mecanismos de transparência. Desse modo, a AD DIPER estará
munida de meios mais eficazes para impulsionar o desenvolvimento social e
econômico do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2054/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, na medida em que
promove adequação da legislação estadual, que dispõe sobre a Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco S.A. – AD DIPER, ao novo marco legal das empresas
estatais.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2054/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de outubro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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