
Modifica o § 2º do Artigo 27 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
Dê-se ao § 2º do Artigo 27 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99, a
seguinte redação:
§ 2º - Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, observa-se-á o
critério da união estável entre o segurado e a genitora do enteado.
seguinte redação:
§ 2º - Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, observa-se-á o
critério da união estável entre o segurado e a genitora do enteado.
Autor: Augusto César
Justificativa
Oral.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/1999 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.