Brasão da Alepe

Modifica o § 2º do Artigo 27 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Dê-se ao § 2º do Artigo 27 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99, a
seguinte redação:

§ 2º - Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, observa-se-á o
critério da união estável entre o segurado e a genitora do enteado.
Autor: Augusto César

Justificativa

Oral.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.