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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1612/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica em favor
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1612/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 105/2017, datada de 22 de
setembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder temporariamente o
uso de imóvel do município de Arcoverde para a Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Segundo afirma o art. 2º, o objetivo da operação é viabilizar a “instalação e o
funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional de Arcoverde, que realizará as
atividades de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade
entre doador e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela
rede hospitalar”.
De acordo com o art. 3º, o descumprimento das obrigações impostas resultará na
rescisão do contrato.


2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Conforme elucida o autor do projeto, a proposta em análise “tem o objetivo de
viabilizar a instalação e o funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional de
Arcoverde, integrante da Hemorrede de Pernambuco, que realizará as atividades
de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade entre doador
e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela rede hospitalar”.
Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece
a Constituição do Estado de Pernambuco:

“Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;”
(grifo nosso)

Frise-se que a referida cessão terá duração de 5 (cinco) anos e poderá ser
rescindida caso o HEMOPE não inicie o adimplemento de suas obrigações no prazo
de 12 meses, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º.
Analisando os aspectos de maior relevância para a presente comissão é possível
concluir que a proposta não acarreta impactos negativos ao erário. É que, da
leitura dos dispositivos, não se vislumbra geração de despesa nem prejuízo ao
patrimônio público, mesmo porque a operação se trata de mera cessão temporária
de uso de imóvel a uma entidade vinculada ao próprio Estado.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de outubro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de outubro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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