
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1612/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica em favor
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1612/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 105/2017, datada de 22 de
setembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder temporariamente o
uso de imóvel do município de Arcoverde para a Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Segundo afirma o art. 2º, o objetivo da operação é viabilizar a instalação e o
funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional de Arcoverde, que realizará as
atividades de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade
entre doador e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela
rede hospitalar.
De acordo com o art. 3º, o descumprimento das obrigações impostas resultará na
rescisão do contrato.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Conforme elucida o autor do projeto, a proposta em análise tem o objetivo de
viabilizar a instalação e o funcionamento do Núcleo de Hemoterapia Regional de
Arcoverde, integrante da Hemorrede de Pernambuco, que realizará as atividades
de armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade entre doador
e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela rede hospitalar.
Para tanto, a autorização legislativa prévia é necessária, conforme estabelece
a Constituição do Estado de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
(grifo nosso)
Frise-se que a referida cessão terá duração de 5 (cinco) anos e poderá ser
rescindida caso o HEMOPE não inicie o adimplemento de suas obrigações no prazo
de 12 meses, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º.
Analisando os aspectos de maior relevância para a presente comissão é possível
concluir que a proposta não acarreta impactos negativos ao erário. É que, da
leitura dos dispositivos, não se vislumbra geração de despesa nem prejuízo ao
patrimônio público, mesmo porque a operação se trata de mera cessão temporária
de uso de imóvel a uma entidade vinculada ao próprio Estado.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1612/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de outubro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de outubro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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