Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015
Autoria: Deputado Ricardo Costa


EMENTA Dispõe sobre a afixação de cartazes em pontos de comercialização de
telefones celulares, contendo as informações para sua total inabilitação, junto
às operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.

O Substitutivo em análise, dispõe sobre a afixação de cartazes em pontos de
comercialização de telefones celulares, contendo as informações para sua total
inabilitação, junto às operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo;

A proposição tem por finalidade, informar aos consumidores de telefonia móvel,
através de cartazes, informações necessárias para sua total inabilitação, junto
às operadoras, em caso de roubo, furto ou extravio.

Tal proposta leva em conta os interesses dos consumidores, em possuir
informações claras e suficientes para que possam exercer seus direitos de forma
plena.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, determinando que
os estabelecimentos que descumprirem a Lei, ficarão sujeitos às sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal
nº 8.078/1990, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da presente
Lei em todos os aspectos.

Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Joel da Harpa, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Aluísio Lessa
André Ferreira
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 3 de março de 2015.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.