
Texto Completo
PARECER
Substitutivo 01/2015
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA Dispõe sobre a afixação de cartazes em pontos de comercialização de
telefones celulares, contendo as informações para sua total inabilitação, junto
às operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que
alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015, de
autoria do Deputado Ricardo Costa.
O Substitutivo em análise, dispõe sobre a afixação de cartazes em pontos de
comercialização de telefones celulares, contendo as informações para sua total
inabilitação, junto às operadoras de telefonia móvel, e dá outras providências.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo;
A proposição tem por finalidade, informar aos consumidores de telefonia móvel,
através de cartazes, informações necessárias para sua total inabilitação, junto
às operadoras, em caso de roubo, furto ou extravio.
Tal proposta leva em conta os interesses dos consumidores, em possuir
informações claras e suficientes para que possam exercer seus direitos de forma
plena.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto legal, determinando que
os estabelecimentos que descumprirem a Lei, ficarão sujeitos às sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal
nº 8.078/1990, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da presente
Lei em todos os aspectos.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela
aprovação do o Substitutivo 01/2015 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 13/2015, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Joel da Harpa, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Aluísio Lessa André Ferreira | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 3 de março de 2015.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 04/03/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.